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Honorários contábeis: Guia Completo para composição de uma tabela de preços

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Para montar uma tabela de preços para seus honorários contábeis é preciso levar em consideração o tempo, custo da equipe, custo total, concorrência e margem de lucros.

Como funciona a cobrança de honorários do Escritório Contábil?

A precificação dos serviços contábeis se dá pelo cálculo que cada escritório ou contador autônomo faz. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) não estabelece nenhum valor base e grande parte dos sindicatos também não emite tabela de preço.

Dessa forma, cabe a cada um calcular seu honorário. Para o cliente, isso significa que existem grandes variações entre os valores cobrados, mesmo se tratando do mesmo serviço.

Para quem oferece serviços na modalidade de pacote – em que o cliente paga mensalmente ou com certa periodicidade por uma prestação recorrente de serviço –, usar um software de cobrança para contabilidade pode ajudar muito na hora de automatizar a cobrança e evitar esquecimentos tanto por parte da equipe quanto do cliente.

Uma plataforma completa ainda inclui o recurso de régua de cobrança para lembrar o contratante de fazer o pagamento, reduzindo a taxa de inadimplência e garantindo mais dinheiro no seu caixa. Que tal modernizar as coisas e deixar o sistema de cobrança agilizar processos para você se preocupar apenas em fazer um bom trabalho para o seu cliente?

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Agora que você já sabe como cobrar de forma eficaz e já deixou a maior dor de cabeça de lado, basta calcular quanto vale a sua hora de trabalho.

Imagem: diloka107 / freepik

Como calcular honorários contábeis

Apesar de não existir um valor base, as variáveis para o cálculo são muito similares, senão idênticas para todos e é a partir delas que você pode montar uma tabela de honorários contábeis, seja para um profissional liberal ou para uma empresa.

1.  Calcule o tempo de cada atividade

O primeiro fator a ser analisado é o tempo que o contador leva para realizar cada função. Imposto de Renda e mudança de MEI para ME, por exemplo, são atividades que possuem seu próprio tempo.

Isso significa que é importante precificar cada função de acordo com sua complexidade para que as atividades que ocupem mais tempo dos contadores sejam mais caras.

Além disso, cada cliente também possui suas particularidades: uma ida à empresa ou a espera por documentos atrasados são situações que variam, mas que também ocupam o tempo dos profissionais.

Os honorários devem acompanhar também as necessidades e demandas de cada cliente, por isso, é importante ter registro dessas pequenas ações para que elas também entrem no cálculo de quanto tempo foi gasto com aquele cliente.

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2.  Estabeleça os custos extras

Aqui, devem entrar todas as despesas fixas que a empresa tem para se manter aberta. Algumas delas são:

  • aluguel;
  • contas de luz e água;
  • materiais de escritório;
  • impostos fixos, como IPVA, IPTU e alvarás; e
  • limpeza do ambiente de trabalho.

Além de ser importante ter essa métrica para os honorários contábeis, essas são as primeiras despesas a serem revistas quando a empresa passa por problemas financeiros. Portanto, ter esses dados planilhados pode poupar tempo e esforço nesse momento.

3.  Avalie os custos da folha de pagamento

Esse passo é mais voltado para aqueles que possuem um escritório com funcionários, já que trabalhadores autônomos dificilmente possuem outros colaboradores.

Nessa etapa, é necessário incluir todos os encargos de cada funcionário, além de seus salários. Dessa forma, você terá qual o valor de cada colaborador e pode multiplicar pelo tempo que ele se dedicou a determinado cliente.

Por exemplo, se um funcionário tem o custo de R$ 35 por hora e se dedicou 7 horas à atividade de um cliente por mês, significa que a conta desse cliente é de R$ 245,00.

Aqui, você já tem os passos que garantem o pagamento de todas as contas e dos funcionários, mas não é só isso que garante o sucesso financeiro da empresa.

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4.  Defina a margem de lucro

A margem de lucro é super importante para qualquer empresa, porque é ela que permite que o negócio se expanda, melhore seus equipamentos e contrate mais funcionários, portanto, o lucro também deve entrar na base de cálculo do seu honorário contábil.

O recomendado por especialistas é que a sua margem de lucro corresponda a, no mínimo, 8 a 20% ao ano do capital próprio dependendo da área (comércio, indústria, prestação de serviços, etc.), ou seja, se, anualmente, sua empresa tem um custo de R$ 100 mil no ano, a ideia é que seu lucro anual seja de, no mínimo, R$ 8 mil.

Também é importante ressaltar que cada empresa conhece bem a sua realidade e qual a margem de lucro que vai atendê-la melhor. Os 15% são uma base, mas é totalmente possível que a sua empresa tenha como margem de lucro 20% ao ano, por exemplo.

Quem estabelece esse índice é o próprio empreendedor, de acordo com a realidade da sua empresa e de modo que traga rentabilidade ao negócio e retorno de investimento.

5.  Compare com a concorrência

Depois de calcular todas as suas despesas e o seu lucro, é necessário comparar o valor dos seus honorários com os dos concorrentes. Afinal, se você cobrar um valor muito mais caro do que a média da sua região, fica mais complicado encontrar clientes.

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Claro que cada empresa possui suas especificidades, contas e realidade, mas, geralmente, os clientes procuram pagar o menor valor possível. Por isso, é importante que seus preços não sejam tão diferentes dos outros.

Se os seus honorários estão muito altos, a nossa dica é que você, primeiramente, olhe para suas despesas e veja se tem como reorganizar essas contas.

A margem de lucro deve ser o último item visitado na horas de cortar gastos, já que ela garante seu capital de giro e que seu negócio continue crescendo e aberto.

Quanto cobrar para fazer a contabilidade?

O preço que você coloca nos seus serviços contábeis está diretamente ligado ao tamanho da sua empresa, localidade e complexidade das atividades desenvolvidas.

Esses devem ser os pontos em mente para realizar o cálculo dos honorários e, assim, conseguir manter seu negócio funcionando e atendendo os clientes da melhor maneira possível.

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O primeiro passo é montar as tabelas com os custos do escritório para entender quanto de dinheiro sai da empresa em um mês. Vamos pegar o exemplo de um escritório de contabilidade fictício.

Nossa empresa fantasia possui 4 funcionários:

  • dois contadores;
  • um gestor de Recursos Humanos; e
  • um gestor de Marketing.

Vale lembrar que usamos essa empresa fictícia para preencher a tabela abaixo, mas você pode muito bem adaptá-la e usá-la com os valores do seu próprio negócio.

Custos mão de obraContador 1RHMarketingContador 2
Salário/Pró-laboreR$ 3.500,00R$ 2.500,00R$ 3.000,00R$ 3.500,00
FGTSR$ 280,00R$ 200,00R$ 240,00R$ 280,00
Provisão de fériasR$ 291,66R$ 208,33R$ 250,00R$ 291,66
Provisão de 13ºR$ 291,66R$ 208,33R$ 250,00R$ 291,66
Vale-transporteR$ 300,00R$ 275,00R$ 154,00
Vale-alimentaçãoR$ 250,00R$ 250,00R$ 250,00R$ 250,00
Vale-refeiçãoR$ 250,00R$ 250,00R$ 250,00R$250,00
Total/pessoaR$ 5.163,32R$ 3.616,66R$ 4.515,0019:00
Total geralR$ 18.312,30
Custos fixosValor a ser pago
Aluguel1.200,00
Luz400,00
Água230,00
Energia437,00
Internet150,00
Telefone70,00
IPTU102,00
Móveis102,00
Anuidade CRC136,25
Contribuição sindical
Café50,00
Produtos de limpeza64,00
TOTALR$2.839,25
Custos variáveisValor a ser pago
Taxa de cartório100,00
Motoboy150,00
Manutenção de computador
Tinta para a impressora100,00
TOTAL350,00

Uma vez que você tem tabelas de quanto gasta por mês, é necessário calcular o seu lucro e, portanto quanto de pagamento pelos honorários no mês você precisa receber.

Como montar tabela de honorários contábeis

Depois de ter em mãos os cálculos dos custos, você precisa adicionar à conta o lucro que pretende ter e, ao fim de cada mês, o valor recebido deve ser capaz de cobrir os custos e atingir o seu percentual de lucro desejado.

No nosso exemplo, a margem de lucro estabelecida é de 10% sobre o custo total anual.

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Custos TotaisPorcentagem de lucro
Lucro2.150,15
Receita Mensal23.651,71
Porcentagem de lucro10%

Agora que você tem o quanto precisa receber mensalmente para cobrir seus custos e ainda garantir seu lucro, é hora de montar as tabelas por clientes.

Quantidade de funcionários2
Horas trabalhadas/mês160h/contador
Custo hora/funcionárioR$ 74,00

Para chegar no custo hora/funcionário é necessário fazer a seguinte fórmula:

Receita mensal ÷ (quantidade de funcionários x horas trabalhadas/mês)

Isso significa que a hora de serviço de cada um dos seus contadores deve custar, no mínimo, R$ 74,00 para que o escritório tenha capital de giro para continuar funcionando e se expandindo. 

Ainda é possível fazer uma tabela para organizar seus custos com os clientes!

ClienteHoras trabalhadas no mêsCustoReceitaReceita – custoMargem de lucro
Leonardo1208.880,009.768,00888,0010%
Márcia1007.400,007.862,50462,506,25
Karina503.700,004.440,00740,0020%
Júlio705.180,005.734,265454,2610,7%

Com essa tabela, é possível ver que alguns clientes estão abaixo do lucro de 10% e alguns bem acima. Se estiver inferior, é hora de renegociar os honorários.

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Com Informações do https://www.cobrefacil.com.br/

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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