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Guerra fiscal: falta de interesse são obstáculos da reforma tributária

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Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/FGV Direito SP. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

Há cerca de 50 anos iniciaram-se no Brasil os primeiros esforços em prol da realização de uma Reforma Tributária. O Ministério da Fazenda incumbiu a Fundação Getúlio Vargas (FGV) da tarefa de elaborar uma proposta para modernizar e aperfeiçoar o Sistema Tributário brasileiro.

Já naquela época era diagnosticada a pouca atenção dispensada ao desenho da tributação no país, com a acumulação de incidências tributárias que oneravam a produção e impediam o progresso econômico do país.

Em 1963 a Comissão formada pelos maiores experts[1] em matéria fiscal da época alertava para o fato de que a reformulação do Sistema Tributário brasileiro demandava muito mais que a mera reedição de leis ou reformulação de tributos.

Demandava, outrossim, a harmonização da tributação num país de dimensões continentais, onde disparidades socioeconômicas entre os entes da federação e a existência de vários níveis de Governo seriam sérios obstáculos a serem enfrentados.

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Importante foco de atenção do projeto à época era o problema da Guerra Fiscal. O comércio estadual era tributado pelo IVC (imposto sobre vendas e consignações) e os Estados já se utilizavam de artimanhas para atrair a produção de determinados bens para os seus territórios – reduzindo a alíquota aplicada a esses produtos e aumentando a alíquota dos produtos provenientes de outros Estados. Qualquer semelhança com os atuais contornos da Guerra Fiscal via ICMS não é mera coincidência.

Até aqui nenhuma novidade, tampouco nenhuma mudança. Decorridos 50 anos dos primeiros esforços de se empreender uma Reforma Tributária no Brasil, o país ainda enfrenta exatamente os mesmos problemas fiscais do século passado: guerra fiscal, ineficiência econômica, complexidade do sistema e fragilidade federativa, apenas a título exemplificativo.

Em que pese a falta de ineditismo no tema, o mesmo não deixa de ser atual e de extrema importância para os rumos do desenvolvimento econômico e social do país. Se em 1963 o governo preocupava-se com a criação de um sistema tributário integrado e harmônico, de caráter nacional, voltado a diminuir o número de impostos e atrelar seus fatos geradores a realidades econômicas para diminuir as distorções e os fatores de ineficiência, em 2015 todas essas preocupações continuam presentes nos discursos daqueles envolvidos na matéria.

Assumindo o desafio de reabrir o debate sobre a Reforma pela perspectiva do Direito e Desenvolvimento, o Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP inaugurou sua linha de pesquisa “Reforma Tributária”, e contou com a participação de professores, economistas, advogados e estudantes no dia 30 de março de 2015, promovendo espaço construtivo de debates para a proposição de soluções (e não meras lamentações) sobre os problemas fiscais do presente.

Tal qual anunciado por David Trubek no prefácio do livro “Reforma Tributária Viável: Simplificação, Transparência e Eficiência” o desafio desses debates e dessa pesquisa proposta pelo NEF é “ser interdisciplinar, orientada para a ação e pragmática (…) enraizada num profundo entendimento da realidade brasileira, mas também consciente de processos que ocorrem fora do Brasil (…) sincronizada com as necessidades da nação e às políticas para as quais se dirige (…) visualizar reformas, mas fugir de utopias.”[2]

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Tema recorrente no debate promovido na Escola de Direito de São Paulo foi a questão da Guerra Fiscal entre os Estados da Federação via ICMS, basicamente idêntica à Guerra Fiscal do IVC nos anos 60. Conforme ressaltado por Isaias Coelho, esse parece ser um dos temas mais complexos de se resolver em matéria tributária, vez que o ICMS é um imposto vocacionado para ser um IVA, mas possui inúmeras falhas de desenho, como, por exemplo, a anomalia do “cálculo por dentro”, utilizado para ludibriar o contribuinte e ocultar a verdadeira carga fiscal.

Mas o maior problema do ICMS diz respeito à falta de interesse dos Estados de mudar esse imposto. Conforme salientado por Clovis Panzarinni, trata-se de um imposto que, apesar de seu caráter nacional, tem 27 donos, sendo que ninguém está disposto a fazer concessões em prol do bem maior da federação. É forçoso reconhecer: no Brasil os Estados querem a guerra fiscal, assim como os países querem a guerra fiscal no âmbito internacional.

Inexiste interesse partidário em levantar a bandeira da Reforma Tributária e os representantes políticos que deveriam se encarregar de promover essa agenda parecem estar com a espada de Dâmocles[3] sobre as cabeças, preocupados em sanar os problemas a curto prazo para arrecadar votos, ainda que tais ações sejam corrosivas para o sistema no futuro.

Justamente por isso é que pensar a Reforma Tributária em termos formais, ou seja, de modificações no plano estritamente jurídico torna-se uma utopia. O que precisamos é de imaginação política para apresentarmos soluções originais, bem como cessar a luta fratricida dos Estados-Membros na Guerra Fiscal do ICMS.

Para além de imaginação política, a dimensão relacional fisco-contribuinte é outro aspecto que também não pode ser negligenciado na agenda sobre a Reforma Tributária, como bem pontuou Bernard Appy.

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Talvez repensar o Sistema Tributário no país demande um processo mais profundo de transformações. É preciso antes de mais nada dar novo significado à questão do tributo na sociedade e somente depois construir um discurso que aponte para uma nova organização política e fiscal.

A experiência até o presente momento revela que propostas sofisticadas, porém excessivamente complexas, não são a solução apropriada para sanar os problemas sistêmicos da tributação no Brasil. Como muito bem explana o Professor Vito Tanzi, “complexidade e sofisticação excessivas fornecem oportunidades para que lobbies e vários grupos de interesse intervenham e pressionem por complicações favoráveis a grupos específicos.”[4].

Por conseguinte, o intuito do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV, na condução dos encontros sobre a Reforma Tributária é justamente o de promover o debate sobre propostas de reforma simples porém viáveis.

[1] A Comissão foi presidida por Luiz Simões Lopes e contou com a participação dos doutores Rubens Gomes de Souza, como relator; Gerson Augusto da Silva, como secretário-executivo; Sebastião Santana e Silva, Gilberto de Ulhôa Canto e Mario Henrique Simonsen. Cf. REZENDE, Fernando; AFONSO, José Roberto (Org.). 50 anos da reforma tributária nacional: origens e lições – Reedição do Livro Reforma Tributária Nacional de Maio de 1966. Rio de Janeiro: Editora FGV: IBRE, 2014.

[2] TRUBEK, David. In SANTI, Eurico Marcos Diniz de (org.). Transparência Fiscal e Desenvolvimento – homenagem ao professor Isaias Coelho. Editora Fiscosoft: São Paulo, 2013. P. 26.

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[3] Analogia feita pelo prof. Nelson Machado.

[4] TANZI, Vito . In Relatório de Pesquisa do Núcleo de Estudos Fiscais/NEF. p. 17

Eurico Marcos Diniz de Santi é coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas (NEF/FGV Direito SP) e da especialização em Direito Tributário da GVlaw. Professor. Mestre e doutor em Direito Tributário pela PUC-SP. Ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TITSP).

Laura Romano Campedelli é advogada e pesquisadora Núcleo de Estudos Fiscais (NEF/ FGV Direito SP).

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.

O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?

O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.

Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI

Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:

  • Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
  • Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
  • Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
  • Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
  • Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
  • Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.

A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:

BenefícioDescrição
Emissão de notas fiscaisPermite a formalização de vendas e prestação de serviços.
Acesso a créditoFacilita a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Licitações públicasPossibilita a participação em compras governamentais.
Contratação de funcionárioPermite a contratação de até um funcionário com registro em carteira.
Benefícios previdenciáriosGarante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
Condições especiaisDescontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.

Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI

O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:

  • Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
  • Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
  • Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
  • Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
  • Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
  • Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.

Leia Também:

A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:

PenalidadeDescrição
Multas e jurosAcréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total.
Perda de benefícios previdenciáriosApós 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado.
Descredenciamento do MEIApós 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ.
Dificuldades em processos administrativos e licitaçõesImpedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal.
Impedimento na emissão de notas fiscaisPrejuízo à continuidade das atividades comerciais.
Inscrição na Dívida Ativa da UniãoCobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.

Regularização do DAS-MEI em Atraso

Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.

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MEI e Nanoempreendedor: entenda as diferenças

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A regulamentação da reforma tributária apresentou diversas mudanças que vão entrar em vigor nos próximos anos, uma delas envolve a criação da figura do Nanoempreendedor, que não deve ser confundida com o Microempreendedor Individual (MEI).

Os dois são completamente diferentes, mas tem uma finalidade similar que é a de formalizar e fornecer um certo tipo de suporte para pequenos empreendedores, de acordo com o faturamento.

Explicaremos neste artigo quais são os detalhes do Nanoempreendedor e do MEI, para que todos entendam as diferenças entre os dois.

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual tem como objetivo formalizar empreendedores informais que faturam até R$ 81 mil reais por ano, nesse modelo as pessoas possuem uma empresa com CNPJ, podendo até mesmo contratar um funcionário.

Além disso, o pagamento mensal dos tributos desse tipo de empreendimento proporciona ao MEI o direito a receber benefícios previdenciários e uma baixa carga tributária, além de ser considerado, mesmo que de uma maneira especial em alguns pontos, uma pessoa jurídica.

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Portanto, em resumo, o MEI é uma empresa diretamente ligada ao CPF do empreendedor que fornece alguns benefícios (além do que já citamos) como acesso a linhas de crédito exclusivas, compras no atacado, além de ter a oportunidade de participar de licitações.

Leia também:

Nanoempreendedor

O Nanoempreendedor é uma figura criada pelo projeto de regulamentação da Reforma Tributária com a finalidade de reduzir a informalidade e, diferente do MEI, não será uma pessoa jurídica, pois não terá CNPJ.

O Nanoempreendedor foi criado para pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, valor exato da metade do limite dos Microempreendedores Individuais.

Esses empreendedores não vão emitir nota nem poder contratar funcionários, além disso, estarão isentos de todos os tributos. É esperado que única contribuição mensal desses empreendedores seja o pagamento do INSS, possibilitando que os eles tenham acesso aos benefícios previdenciários.

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Carreira

Empregos mais bem pagos para quem tem apenas o ensino médio

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Normalmente, ao pesquisar sobre as profissões mais bem remuneradas do mundo, encontramos cargos de alto nível que, em sua maioria, exigem formação superior e especializações específicas, tornando esses empregos inacessíveis para grande parte das pessoas. 

Mas e aqueles que possuem apenas o ensino médio? Existem empregos bem pagos que não exigem diploma universitário ou qualificações avançadas? A resposta é sim! 

Há diversas carreiras que requerem apenas o ensino médio e oferecem salários atrativos. Esses empregos estão espalhados por diferentes setores, sendo conhecidos por suas boas remunerações.

Empregos com ensino médio mais bem pagos do mundo 

Para identificar essas profissões, analisamos informações de fontes confiáveis como University of the People, US News, Ramsey Solutions, Insider Monkey, Quero Bolsa e Vagas.

 Esses portais especializados em carreira foram a base para reunir uma lista das ocupações que se destacam mundialmente pelos altos salários e pela acessibilidade para quem tem apenas o ensino médio. Aqui, compilamos as principais delas para você.

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1. Eletricista

Eletricistas são indispensáveis no mundo moderno. Eles instalam, reparam e mantêm sistemas elétricos em residências, empresas e indústrias. 

Além de garantir a segurança e o funcionamento adequado dos sistemas elétricos, frequentemente trabalham com base em projetos técnicos. A alta demanda por esses profissionais faz com que a carreira seja bastante valorizada.

2. Representante Comercial

O trabalho de representante comercial é muito versátil, abrangendo áreas como vendas de veículos, produtos de higiene e até serviços especializados. 

Com habilidade em negociação e bom desempenho, é possível alcançar comissões significativas que frequentemente ultrapassam salários médios do mercado, chegando a cifras consideráveis.

3. Desenvolvedor Web

Embora pareça uma carreira ligada ao ensino superior, o desenvolvimento web pode ser acessível para quem domina linguagens de programação e ferramentas de criação de sites, muitas vezes aprendidas de forma autônoma. Esse mercado em crescimento abre portas para profissionais criativos e autodidatas.

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4. Controlador de Tráfego Aéreo

Pouco conhecido, mas essencial, o controlador de tráfego aéreo é responsável por coordenar a movimentação de aeronaves, garantindo segurança nos céus. 

É possível ingressar na carreira por meio de cursos específicos, como os oferecidos pelo Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA), ou via formação militar.

5. Piloto de Avião

Embora não exija faculdade, a profissão de piloto de avião requer treinamento especializado e certificação. Com dedicação e experiência, pilotos podem alcançar cargos em grandes companhias aéreas, recebendo salários expressivos.

Leia +: 8 profissões que acabaram nos últimos 20 anos e você nem percebeu

6. Instalador de Placa Solar

Com o aumento do interesse por fontes de energia sustentável, a profissão de instalador de placas solares tem ganhado destaque. 

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É necessário realizar cursos técnicos em tecnologia fotovoltaica, mas a área oferece boas remunerações para quem se especializa.

7. Técnico em Mecatrônica

Essa profissão combina conhecimentos de robótica, eletrônica e mecânica. Técnicos em mecatrônica desenvolvem e mantêm sistemas automatizados, especialmente em indústrias. É uma carreira técnica que proporciona um bom retorno financeiro, com salários competitivos.

8. Vendedor

A carreira de vendedor é uma das mais amplas do mercado, podendo abranger desde lojas de varejo até setores especializados como o de veículos ou imóveis. Dependendo do segmento, vendedores podem obter comissões altas, tornando a profissão bastante atrativa.

9. Técnico de Suporte de TI

Com habilidades práticas em manutenção de computadores, redes e sistemas, técnicos de suporte de TI desempenham um papel crucial no mundo conectado. Muitas vezes, é possível se destacar nessa área com cursos técnicos, sem necessidade de formação superior.

10. Bombeiro 

A profissão de bombeiro é altamente respeitada e não exige formação universitária no Brasil. O ingresso ocorre por meio de concursos públicos e treinamento especializado. Além da estabilidade, a carreira oferece salários competitivos.

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