GRRF: Saiba o que é como gerar?

GRRF é a sigla para Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, sendo utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio indenizado e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e mês imediatamente anterior.

A GRRF se tornou obrigatória desde 01/08/2007, substituindo Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRFC).

Esse documento é obrigatório e muito importante, podendo trazer vantagens tanto para o gestor quanto para o colaborador. Confira mais informações sobre o documento.

Leia Também: Rescisão Complementar – Forma de Cálculo Para Pagamento das Diferenças

Como gerar a GRRF?

A GRRF, pode ser gerada no Portal Empregador, através do canal Conectividade Social. Para acesso ao Conectividade Social – ICP  é necessário possuir Certificado Digital padrão ICP-Brasil, emitido por qualquer autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

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Para acessar basta:

  • Acessar o link do Conectividade Social ICP
  • Clique em Caixa Postal e depois selecione Nova Mensagem;
  • Selecione o serviço Envio de arquivo GRRF;
  • Informe o Município de Arrecadação;
  • Informe um nome para a mensagem e clique em Anexar Arquivo;
  • Selecione o arquivo convertido no sistema GRRF Eletrônica e clique em Enviar;
  • Após enviar o arquivo, role a tela para baixo e salve o Protocolo do envio;
  • Abra novamente a GRRF Eletrônica;
  • Vá em Relatórios/Guias/Por Protocolo;
  • Selecione o protocolo salvo anteriormente e clique Abrir;
  • As guias estarão disponíveis para serem impressas.

Leia Também: Informe de rendimentos deve ser entregue até 28 de fevereiro

A quem se destina?

A GRRF se destina a todos aqueles que têm direito à retirada do FGTS, que estão em processo de desligamento nas seguintes condições:

  • Rescisão sem justa causa ou antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
  • Rescisão por término do contrato a termo;
  • Rescisão por culpa recíproca (tanto do empregador quanto do empregado);
  • Dispensa por força maior, como falência da organização, entre outros;
  • Rescisão indireta, que é quando o empregador comete uma falta grave.
Esther Vasconcelos

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