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Governo lança programa de proteção a emprego que prevê redução de salário e jornada

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(Reuters) – O governo enviou nesta segunda-feira ao Congresso medida provisória que cria um programa de proteção ao emprego e prevê redução da jornada de trabalho e de salário por meio de acordo coletivo para empresas que comprovarem passar por dificuldades, em um momento de retração na atividade econômica.

Em entrevista coletiva, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, disse que, durante a vigência do programa, as empresas que aderirem não poderão fazer demissões.

“O programa é destinado a proteger empresas de setores de uma crise que cremos temporária”, disse o ministro a jornalistas. “É mais inteligente colocarmos recursos para manter o emprego do que para financiarmos o desemprego”, acrescentou. Ele disse que o programa tem “virtude fiscal” para o governo, em um momento em que busca reequilibrar as contas públicas.

Também presente na entrevista coletiva de lançamento do plano, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, citou simulações feitas pelo governo que apontariam que o programa terá um custo menor para o Executivo do que o eventual gasto com seguro-desemprego.

“Foi apresentado na simulação que, com 50 mil trabalhadores, na verdade você tem um gasto menor de cerca de 68 milhões (de reais)”, disse Barbosa. “Na verdade economiza cerca de 68 milhões, se você contar o que os trabalhadores vão continuar contribuindo”, acrescentou.

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A MP, assinada nesta segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff, permite que a jornada de trabalho e os salários sejam reduzidos em até 30 por cento, com uma complementação de 50 por cento da perda salarial, bancada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Os setores que poderão aderir ao programa serão definidos por um comitê que terá até 15 dias para regulamentar a MP, formado por representantes dos Ministérios do Planejamento, Fazenda, Trabalho, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência,

A medida impede demissões em empresas que aderirem ao PPE durante o período de vigência — que vai de 6 a 12 meses — e obriga a manutenção do vínculo por mais um terço desse tempo após o fim do programa.

A proposta foi bem recebida por representantes das centrais sindicais, que avaliam como positiva a possibilidade de manutenção dos vínculos empregatícios. Também consideraram que a MP estimula a negociação coletiva, uma vez que só poderá ser adotada em decisões coletivas dos trabalhadores.

De acordo com o governo, empresas e trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de acordo coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira.

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Mais cedo, o presidente da associação de montadoras de veículos, Anfavea, Luiz Moan, afirmou que o PPE vai dar “flexibilidade” para as empresas em um momento em que as vendas de veículos acumulam queda de 21 por cento no primeiro semestre, enquanto a produção recuou 18,5 por cento.

“É um instrumento adicional para trabalharmos de maneira mais tranquila para a proteção dos empregos. O risco de perda do emprego inibe o crescimento da economia”, disse Moan, também presente à entrevista.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello; Com reportagem de Eduardo Simões,e m São Paulo) Matéria Original: https://br.reuters.com/article/domesticNews/idBRKCN0PG2JV20150706?pageNumber=2&virtualBrandChannel=0

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Aviso: 1ª “rodada de Pix” da Receita Federal aos brasileiros tem data

A temporada de declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal está para começar, mas já tem notícia sobre devolução.

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A Receita Federal confirmou a data da primeira “rodada de Pix” para os brasileiros que têm direito à restituição do Imposto de Renda. Mas se você ainda não declarou, é bom se apressar! O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Mas, além do prazo, o que realmente interessa a muita gente é: quando o dinheiro cai na conta?

Calendário da restituição da Receita Federal

A Receita Federal já divulgou o calendário de pagamento dos lotes da restituição. O primeiro pagamento será feito no dia 30 de maio e o último em 30 de setembro. Mas vale lembrar que quem declara mais cedo e se enquadra nas prioridades tem mais chances de receber nos primeiros lotes. Confira as datas:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Quem recebe primeiro?

Como de costume, algumas categorias de contribuintes têm prioridade no recebimento da restituição. Mas, neste ano, há uma novidade: quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix ganha prioridade extra. Antes, bastava utilizar uma das duas opções para receber mais rápido, mas agora será necessário usar ambas para estar no grupo prioritário.

A ordem de pagamento será a seguinte:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doença grave;
  3. Pessoas cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix;
  5. Contribuintes que usaram a pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
  6. Demais contribuintes.

Veja mais:

Ou seja, se você quer receber antes, já sabe: usar a declaração pré-preenchida e cadastrar sua chave Pix pode garantir um lugar na frente da fila!

Como funciona a restituição via Pix pela Receita Federal?

Para receber o valor diretamente na conta bancária via Pix, o contribuinte precisa cadastrar sua chave Pix com o CPF. Mas atenção: a Receita Federal só aceita restituições enviadas para uma chave Pix vinculada ao CPF do titular da declaração. Ou seja, nada de usar chaves como e-mail ou número de telefone!

Mais declarações em 2025

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, um número superior aos 43,2 milhões de 2024. Isso significa que a base de contribuintes está crescendo e, com ela, a concorrência para entrar nos primeiros lotes da restituição. Então, quanto antes você enviar sua declaração e usar as estratégias certas, melhor!

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Prepare-se para receber mais rápido

Se você deseja acelerar o recebimento da sua restituição, siga essas dicas:

  • Envie a declaração o quanto antes – quanto mais cedo, maiores as chances de receber nos primeiros lotes;
  • Utilize a declaração pré-preenchida para evitar erros e ganhar prioridade;
  • Escolha a restituição via Pix (CPF) para garantir um pagamento mais rápido;
  • Revise bem seus dados para não cair na malha fina e acabar atrasando o recebimento.

Agora que você já sabe tudo sobre a primeira “rodada de Pix” da Receita Federal, é só se organizar, fazer a declaração corretamente e esperar pelo depósito! Mas, se houver dúvidas, um contador sempre pode ajudar.

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Empréstimo: entenda o novo consignado para quem trabalha de carteira assinada

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O Ministério da Fazenda publicou uma nota na última quarta-feira (12) com uma ótima notícia para os trabalhadores brasileiros, o “Crédito do Trabalhador”, um programa que concede empréstimo consignado para o trabalhador que atua formalmente.

O Crédito do Trabalhador foi criado através da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a decisão beneficia milhões de brasileiros que vão ter acesso a uma linha de crédito consignado.

Muitas dúvidas estão surgindo sobre essa nova linha de crédito para que trabalha de carteira assinada, portanto, explicaremos alguns detalhes importantes sobre como ela funcionará.

O que é e quem vai poder utilizar o “Crédito do Trabalhador”?

O Crédito do Trabalhador é uma linha de crédito que concede empréstimos consignados a juros baixos utilizando, tendo como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), evitando a inadimplência e concedendo ótimas condições para os brasileiros.

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Os profissionais que trabalham de carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e empregados de Microempreendedores Individuais (MEIs), vão poder acessar este crédito através da Carteira de Trabalho Digital.

O desconto das parcelas vai ser realizado diretamente na folha de pagamento, através do eSocial, garantindo taxas de juros mais baixas do que as utilizadas no consignado por convênio. 

Leia também:

Quando o novo empréstimo vai começar a valer?

A partir do dia 21 de março, os trabalhadores com carteira assinada terão a oportunidade de utilizar a Carteira de Trabalho Digital para acessar a nova linha de crédito consignado. Também será possível realizar a solicitação da proposta de crédito diretamente com os bancos e financeiras habilitadas pelo Governo.

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Após a contratação do novo empréstimo consignado, o trabalhador poderá acompanhar mensalmente a atualização do pagamento das parcelas. O crédito será concedido em mais de 80 instituições financeiras que já trabalham com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o Brasil conta com 47 milhões de trabalhadores de carteira assinada que vão ser beneficiados pela nova medida.

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Destaques

MEI: Certificado digital, entenda o que é e quando irá precisar – (Guia Completo)

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Será que o seu negócio precisa de um certificado digital para MEI?

Se você é ou pretende se tornar um microempreendedor individual, vale se informar sobre esse tema.

Um certificado digital é um arquivo eletrônico utilizado para garantir a autenticidade de operações realizadas em meio digital.nota fiscal eletrônica

O melhor exemplo é a emissão de notas fiscais, que hoje depende de um software para isso, deixando o papel totalmente no passado.

Então, MEI precisa de certificado digital para emitir ?

Essa é uma das questões que vou responder ao longo deste artigo.

Antes, porém, quero explicar o que é um certificado digital para MEI, para que serve e no que é útil.

Será que existe certificado digital gratuito para MEI ou é preciso pagar por ele?

E o principal: vale mesmo a pena ter esse recurso no seu negócio?

Se o assunto interessa, siga a leitura.

Este é um guia completo do certificado digital para MEI.

Vamos acabar com suas dúvidas a partir de agora.

Entenda o que é um certificado digital para MEI

Sorria. Seu negócio está sendo digitalizado.

Se você está aderindo às inovações tecnológicas que já fazem parte do cotidiano de empresas e empreendedores, entenda como funciona o certificado digital, sua assinatura no mundo virtual.

De acordo com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, o certificado digital é “uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web”.

Pareceu um pouco confuso? Vou detalhar essa definição.

O certificado digital é um dispositivo que identifica uma empresa.

É uma identidade eletrônica que vale em qualquer lugar do mundo.

A tecnologia desenvolvida especificamente para o certificado garante a proteção às transações eletrônicas e também a outros serviços digitais.

O certificado digital é dotado de uma chave criptográfica de segurança.

https://conta.mobi/blog/wp-content/uploads/2017/12/Imagem-1-Certificado-digital-para-MEI-entenda-o-que-é-e-quando-irá-precisar.jpg
O certificado digital irá facilitar a vida do MEI e manter toda a segurança necessária.

É justamente isso que garante a autenticidade, a confidencialidade e a integridade da assinatura.

Ou seja, o dispositivo assegura que a assinatura transmitida não será violada após sua emissão.

Vale lembrar que a criptografia protege a assinatura digital, mas não o restante do conteúdo enviado.

Os documentos que contêm a assinatura digital certificada passam a ter validade jurídica.

Por isso, eles devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, que reconhece a autenticidade do detentor do documento digital.

Mas, afinal, qual é a utilidade prática do certificado digital?

O microempreendedor individual precisa mesmo adquirir esta ferramenta?

É o que veremos agora.

Em quais situações você precisará de um certificado digital para MEI?

A princípio, o microempreendedor individual não é obrigado a adquirir o certificado digital.

Ele está dispensado de todas as situações nas quais o arquivo eletrônico é exigido.

Um exemplo disso é para acesso a determinadas páginas na internet, como ao portal do Simples Nacional.

Mas há exceções, é claro.

E a principal delas atende pelo nome de nota fiscal eletrônica (NF-e).

Para entender melhor, vamos “começar pelo começo”.

Se você ainda não sabe, o MEI não é obrigado a emitir a NF-e, que é a nota aplicável a operações de compra e venda de produtos.

Ele está dispensado dessa exigência ainda que venda mercadorias para pessoas jurídicas em outros estados.

Ou seja, se desejar, nunca precisa emitir o documento fiscal.

É diferente do que ocorre com o MEI prestador de serviços.

Ele, sim, precisa fazer a emissão quando o contratante de seus serviços é outra pessoa jurídica.

Mas, nesse caso, o documento em questão é a NFS-e, a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

E qual a diferença entre a NF-e e a NFS-e?

A primeira, de produtos, se destina ao recolhimento do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

A segunda, de serviços, é utilizada para o recolhimento do ISS, o Imposto Sobre Serviços.

OK, mas o que o certificado digital tem a ver com tudo isso?

Imagem 2 - Certificado digital para MEI entenda o que é e quando irá precisar
Agora que sabe a diferença entre NF-e e a NFS-e, ambas possuem ligação com o certificado digital para MEI.

No caso da NF-e, embora não tenha essa exigência, o MEI pode fazer a emissão se desejar.

Aliás, é vantajoso que o faça, como veremos ainda neste artigo.

Ocorre que, se assim o fizer, ele precisa cumprir as mesmas regras aplicadas a qualquer empresa.

E, entre elas, ter um certificado digital para emitir a NF-e.

Perceba, então, que realmente existe um certificado digital para MEI.

Você pode optar por nunca ter um, mas a verdade é que a digitalização é um caminho sem volta.

emissão de notas fiscais é cada vez mais exigida nas transações comerciais entre pessoas jurídicas.

A digitalização de obrigações tributárias, trabalhistas e administrativas é uma realidade.

Diversos estados e municípios, empresas e órgãos do governo federal, como a Receita Federal, exigem o certificado digital para acesso a uma infinidade de serviços e processos.

Um exemplo é o certificado digital e-CNPJ, que permite a qualquer tipo de empresa desfrutar de serviços exclusivos do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), da Receita Federal.

Enfim, dia menos dia, você vai precisar da ferramenta para gerenciar parte significativa do seu negócio.

Então, a informação que está tendo hoje é extremamente valiosa.

Use a favor do seu sucesso.

Certificado digital para notas fiscais eletrônicas

Agora que você já conhece bastante sobre as notas fiscais eletrônicas, vamos colocar um elemento a mais na conversa.

Neste tópico, vou falar do uso do certificado digital para a emissão de documentos do tipo NF-e e também NFC-e, se ambas forem destinadas para pessoas jurídicas.

NFC-e

Mas o que é NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) substitui o velho cupom fiscal quando há vendas de produto ao consumidor final.

Sabe quando você vai ao supermercado?

Desde dezembro deste ano, o que recebe em mãos não é mais a nota fiscal, mas uma Danfe da NFC-e.

Danfe é um documento auxiliar da nota fiscal.

Ele reproduz boa parte das suas informações, mas não tem a mesma função legal.

Com o Danfe, você pode consultar a verdadeira nota fiscal NFC-e no portal nacional.

Isso se dá a partir de uma chave de acesso, com 44 algarismos, que vem impressa no comprovante que você recebe.

Citei supermercados, mas a NFC-e se aplica a qualquer estabelecimento que vende ao consumidor final.

Dessa forma, todos varejistas precisam emitir esse tipo de nota, com exceção do MEI, como já comentado.

Lojas de variedades, floriculturas e confeitarias são um bom exemplo.

NF-e

Já a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o formato utilizado nas negociações entre pessoas jurídicas.

Ela substitui aquelas notas de entrega de mercadoria e as enviadas de empresa para empresa (os modelos 1 e 1A).

Da mesma forma que a NFC-e, ela existe apenas eletronicamente.

E o que é entregue junto às mercadorias é um Danfe.

Imagem 3 - Certificado digital para MEI entenda o que é e quando irá precisar
A NF-e e o Danfe representam autenticidade do produto e devem acompanhá-lo sempre durante o seu transporte.

Inclusive, é obrigatório que esse documento acompanhe os produtos vendidos durante o seu transporte.

Embora não substitua a nota fiscal, nem tenha a mesma função, serve para atestar a legalidade da operação e possui a chave que dá acesso à NF-e original.

As notas fiscais eletrônicas exigem o certificado digital porque delas decorrem a cobrança do ICMS.

Se você vende produtos e os envia para outros estados, muita atenção!

As mercadorias podem ser apreendidas e sua empresa multada, caso a autenticidade da sua nota não seja comprovada.

A certificação digital evita isso.

Por essas e outras que, cada vez mais, empresas estão obrigadas a trabalhar com este tipo de nota.

E seu negócio um dia vai fazer uma transação comercial com uma delas.

Se você é microempreendedor individual e hoje está dispensado dessa obrigatoriedade, vale lembrar que essa condição pode não durar para sempre.

Além de a dispensa poder ser revogada, caso seu negócio migre para microempresa, aí a NF-e não será questão de escolha.

E se o seu faturamento crescer a ponto de exigir a migração, digamos que esse será um problema bom, não é mesmo?

NF-e Avulsa

Para quem não tem na emissão da nota fiscal eletrônica um ato recorrente, existe mais uma opção que pode se revelar bem interessante.

Estou falando da NF-e Avulsa.

Ela é exatamente igual à nota eletrônica tradicional, utilizada nas operações de compra e venda de produtos entre empresas.

A diferença está na emissão do documento.

empreendedor que está no papel de vendedor não precisa de um sistema emissor, tampouco de um certificado digital para isso.

A nota avulsa é emitida eletronicamente através da página da Secretaria Estadual da Fazenda.

Ou seja, é preciso consultar o órgão do seu estado para verificar se ele oferece o serviço.

E mais: é necessário ter a sua autorização para cada nota que deseja emitir.

A desvantagem clara nesse processo é a sua morosidade.

Então, só vale mesmo se a sua empresa demandar pouquíssimas notas, algo em torno de uma ou duas por mês apenas.

A princípio, essa é a ideia em torno da NF-e Avulsa, mas cabe a você avaliar seus prós e contras e decidir quanto à sua utilidade.

Quais as principais vantagens do certificado digital?

Para quem fez o cadastro como MEI, aquilo que não é obrigatório acaba sendo deixado de lado.

Isso é compreensível, afinal, você está sozinho no comando de um negócio.

Mas vale a pena prestar atenção nas vantagens do certificado digital.

Em seguida, também vou destacar benefícios dessa assinatura eletrônica para a emissão da NF-e pelo seu negócio.

Você vai descobrir que mesmo o que não é legalmente exigido pode valer a pena.

Imagem 4 - Certificado digital para MEI entenda o que é e quando irá precisar
Descubra a seguir todas as vantagens e benefícios do certificado digital para o seu negócio.

Para começar, quero dizer que, com a aquisição do certificado digital, você entra com segurança no mundo das transações virtuais.

Para o microempreendedor individual que precisa utilizar o dispositivo para emitir notas fiscais, os primeiros benefícios são a credibilidade do documento emitido e a certeza da legalidade das transações.

Além disso, há redução de custos de impressão do documento fiscal, de aquisição de papel e de armazenagem de documentos fiscais.

Esqueça aquela ideia de uma sala para o almoxarifado, tomada por caixas que guardam toda essa papelada.

O mundo hoje é digital e os seus principais arquivos são eletrônicos.

Não dá para ficar preso ao passado.

O gerenciamento das notas fiscais eletrônicas otimiza os processos de organização, guarda e gestão de documentos eletrônicos.

Isso facilita bastante a recuperação e o intercâmbio das informações.

Quer mais?

Veja mais três benefícios para seu negócio:

  • Agilidade: um bom sistema de NF-e conta com um banco de dados que guarda as informações dos clientes, facilitando seu preenchimento e fazendo com que você ganhe tempo.
  • Rapidez na emissão: a emissão da nota fiscal eletrônica acontece em segundos. Os dados ficam memorizados e é possível, por exemplo, calcular automaticamente as alíquotas decorrentes da nota.
  • Gerenciamento: facilita o armazenamento e a recuperação dos dados e a análise de dados por meio de filtros que o sistema oferece.

O certificado digital pode ser utilizado também na obtenção de informações diversas junto à Receita Federal, como declarações, legislação e dados cadastrais.

Quando você passa a utilizar o certificado digital, seu negócio começa a fazer parte de um círculo virtuoso.

Há simplificação do trabalho de contadores e do Fisco, além da redução de processos.

Sua empresa economiza tempo e dinheiro, o que é bom para você e também para o cliente, que acaba impactado indiretamente.

Vale a pena ter o certificado digital para emitir notas?

Convido você a fazer uma rápida reflexão.

No passado, a emissão de notas fiscais era algo impensável para o MEI.

Aquela ideia sobre a qual falei antes, de deixar para lá o que não é obrigatório, era uma das principais regras nos negócios individuais de pequeno porte.

Imagem 5 - Certificado digital para MEI entenda o que é e quando irá precisar
O empreendedor que acompanha todas as legislações, mesmo aquelas que não são obrigatórias ainda, se destacará dos demais concorrentes no futuro!

No presente, emitir a NF-e continua não sendo uma exigência aplicada ao microempreendedor, mas já é um processo visto como atrativo.

Afinal, esse pode ser um diferencial interessante para tornar seu negócio mais competitivo diante da concorrência.

No futuro, por sua vez, a emissão da NF-e tende a não ser mais um diferencial, mas uma questão de necessidade.

Ainda que a legislação siga dispensando o MEI dessa obrigação, pode ser uma ação imprescindível para seguir vivo no mercado.

O raciocínio nesse sentido é lógico: por que outra empresa vai negociar com você se outra oferece o mesmo e garante a operação por meio de uma nota fiscal eletrônica?

O MEI que emite a NF-e mostra ao mercado uma condução mais profissional do seu negócio.

Como seus clientes são outras empresas, ele se candidata a dar saltos maiores.

Clientes de maior poder financeiro, por exemplo, simplesmente não negociam com quem não fornece a nota fiscal na operação.

Então, se você segue por esse caminho, pode estar perdendo oportunidades.

De qualquer forma, faça uma análise da sua realidade financeira, cheque o fluxo de caixa e projete o futuro.

Vale experimentar a NF-e Avulsa para começar.

Depois, conforme os negócios aumentarem, pode ser uma boa implantar a nota fiscal eletrônica de vez.

Só não esqueça que, para isso, você precisará de um software emissor e do certificado digital para MEI.

Como adquirir um certificado digital para MEI?

Se você tem interesse em adquirir um certificado digital para MEI, vai gostar deste tópico.

Vou ensinar agora quais são os passos para isso.

Em primeiro lugar, é necessário apresentar o contrato social.

No caso do microempreendedor individual, o documento em questão é o CCMEI, o certificado que atesta a sua condição de MEI.

Também será preciso apresentar o comprovante de inscrição e situação cadastral.

É bem fácil obter o seu junto à Receita Federal.

Para isso, clique neste link, informe seu CNPJ, preencha os caracteres especiais e pronto.

De posse desta documentação, você vai acessar o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e solicitar o dispositivo em uma autoridade certificadora da ICP-Brasil.

Ela é responsável por “uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão”.

No site da ICP- Brasil, você pode acessar a relação das autoridades certificadoras e as empresas e órgãos credenciados.

O ideal é que você faça uma pesquisa sobre o valor a ser pago, forma de pagamento, o meio de armazenamento e a compatibilidade com o seu sistema de emissão de NF-e.

Sugiro que você, microempreendedor, procure em primeiro lugar as autoridades certificadoras ligadas à União, que podem oferecer produtos e serviços em condições mais acessíveis.

Veja três delas:

Serviço Federal de Processamento de Dados

É a primeira autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.

Saiba mais no site.

Caixa Econômica Federal

O banco tem trabalhado também para que a certificação digital integre serviços que resultem em melhoras para seus funcionários, clientes e titulares das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Saiba mais no site.

Receita Federal do Brasil

O órgão disponibiliza uma grande quantidade de serviços com o objetivo de simplificar ao máximo a vida dos contribuintes, facilitando o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias para os que possuem certificados digitais ICP-Brasil.

Saiba mais no site.

Após a escolha, você vai mandar os dados solicitados para a certificadora, que vai providenciar o documento eletrônico.

Em geral, esse envio é feito pela internet.

Para usar o dispositivo escolhido, você irá fazer a validação presencial.

Na maioria das certificadoras esse processo é agendado.

Depois, é só seguir as orientações da certificadora para usar a sua assinatura digital.

O que levar em consideração antes de adquirir um certificado digital MEI?

Além de pesquisar as melhores condições de preço e a certificadora mais apropriada para a sua necessidade, você precisa escolher o modelo de certificado digital.

Existem dois tipos.

Imagem 6 - Certificado digital para MEI entenda o que é e quando irá precisar
Qual modelo de certificado digital esta de acordo com suas necessidades?

Certificado digital A1

Ele é instalado como um software e tem validade de um ano.

Pode ser instalado em várias máquinas e permite uso simultâneo.

Certificado digital A3

O A3 é disponibilizado em um meio físico, como um pendrive ou um smart card, que será utilizado apenas na máquina em que estiver conectado.

É preciso saber também qual será o impacto do modelo escolhido no seu sistema de emissão de notas fiscais.

A compatibilidade entre as duas tecnologias é fundamental para evitar problemas futuros.

Pago alguma coisa para ter um certificado digital MEI?

Sim, há um custo.

Ele pode variar de acordo com o modelo e a certificadora escolhida.

O modelo A1 – instalação em meio digital – é mais barato que o A3 (instalação em meio físico, como pendrive).

Mas, como já expliquei, a validade do certificado varia, o que também influencia no valor final.

A aquisição do aplicativo para emissão de nota fiscal eletrônica também terá um custo, de acordo com a complexidade do software e com o suporte contratado.

Não são valores absurdos, mas sempre pesquise bastante até optar pela solução com melhor custo-benefício para seu negócio.

Como usar o certificado digital na emissão de NF-e

Depois de adquirir o certificado digital, você precisa, obrigatoriamente, fazer seu credenciamento na Secretaria da Fazenda do seu estado para emitir uma Nota Fiscal Eletrônica.

Não sabe onde?

Veja abaixo a relação dos órgãos:

Região Centro-Oeste

Região Nordeste

Região Norte

Região Sul

Região Sudeste

Em seguida, escolha um sistema ou aplicativo para emitir sua nota fiscal.

Existem inúmeras opções no mercado, dos mais simples aos mais sofisticados.

Você vai precisar de um que combine agilidade e confiança.

Dependendo do volume de emissão de notas, contratar soluções que prestam suporte técnico é uma boa dica.

Com o sistema de NF-e instalado, faça alguns testes e pronto.

Você já pode emitir suas notas fiscais eletrônicas e validar a operação com o seu certificado digital.

Conclusão

Neste artigo, apresentei o certificado digital para MEI.

Imagem 7 - Certificado digital para MEI entenda o que é e quando irá precisar
Não perca tempo e se destaque diante dos concorrentes!

Falei sobre o seu funcionamento, características e utilidade para o microempreendedor individual.

Você viu que esse arquivo eletrônico é indispensável para a emissão da NF-e, a nota fiscal eletrônica para a venda de produtos de empresa para empresa.

Ainda que o MEI esteja desobrigado de lançar o documento, vale considerar a hipótese.

Hoje, quem emite nota sai na frente da concorrência.

Que tal fazer desse movimento um diferencial para impulsionar o seu negócio?

Aproveite o conhecimento que adquiriu hoje, monte a sua estratégia e siga perseguindo o sucesso para a sua empresa.

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