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Glossário de siglas e termos contábeis: Conheça os principais

Você conhece o significado dos termos contábeis mais usados?
A maioria dos empresários enfrenta dificuldade na hora de compreender documentos e artigos devido a presença de muitos termos técnicos.
A contabilidade é uma ciência que envolve diversos conceitos e uma linguagem própria, por isso, torna-se complicado para quem não trabalha diretamente na área.
Pensando nisso, preparamos este glossário de siglas e termos contábeis para ajudar você entender o significado dos termos mais usados. Boa leitura!
A
Amortização: representa a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no ativo permanente. É a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada.
Ativo: são todos os bens, direitos e valores a receber de uma entidade.
Ativo circulante:dinheiro em caixa ou em bancos, bens, direitos e valores a receber em curto prazo.
Ativo não circulante: são incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da empresa, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
B
Balanço: é um relatório que demonstra a situação financeira da empresa dentro de um período. O balanço é composto por duas partes, que se encontram sempre em equilíbrio, o Ativo é igual ao Passivo mais o Patrimônio Líquido.
Balanço patrimonial: é a demonstração contábil destinada a evidenciar a posição patrimonial e financeira da empresa. Demonstração que apresenta a relação de ativos, passivos e patrimônio líquido de uma empresa em um período específico.
Base fiscal: é a mensuração, conforme lei fiscal aplicável, de ativo, passivo ou instrumento patrimonial.
Bens de consumo: são bens não duráveis, que são gastos ou consumidos no processo produtivo – depois de consumidos, representam despesas, tais como: combustíveis e lubrificantes, material de escritório, material de limpeza, etc.
Bens intangíveis: não possuem existência física, porém, representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos sociais, como marcas e patentes, fórmulas ou processos de fabricação, direitos autorais, autorizações ou concessões, ponto comercial e fundo de comércio.
C
CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é um relatório que tem como finalidade controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT que ocorrem no país.
Caixa: dinheiro em caixa e depósitos à vista.
Capital de terceiros: representam recursos originários de terceiros utilizados para a aquisição de ativos de propriedade da entidade.
Capital social: é o valor previsto em contrato ou estatuto, que forma a participação (em dinheiro, bens ou direitos) dos sócios ou acionistas na empresa.
CFOP: Código Fiscal de Operações e Prestações é um código numérico que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes, inserido na nota fiscal.
Classe de ativos: grupo de ativos de natureza e uso similares nas operações da entidade.
CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas é um código composto por 7 dígitos que serve para categorizar e organizar as atividades econômicas das empresas.
CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é um número de identificação da empresa, usado para todas as atividades que a empresa vai exercer.
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição social aplicada sobre o valor bruto apresentado por uma empresa, composto pelos regimes cumulativo e não cumulativo.
Contabilidade: é a ciência que estuda e controla o patrimônio, objetivando representá-lo graficamente, evidenciar suas variações, estabelecer normas para sua interpretação, análise e auditagem e servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os setores direta ou indiretamente envolvidos com a empresa. Conheça alguns motivos para investir na contabilidade da sua empresa.
Contas de resultado: registram as receitas e despesas, permitindo demonstrar o resultado do exercício.
Contas patrimoniais: representam os elementos ativos e passivos, ou seja, os bens, direitos, obrigações e situação líquida.
CST: Código de Situação Tributária é um código cuja finalidade é identificar qual a procedência da mercadoria (de onde veio, se do Brasil ou do exterior) e como a mesma será tributada (se o imposto é calculado normalmente, tem alguma redução ou é isento).
CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento que registra as atividades do cidadão enquanto trabalhador.
Custo: são aqueles gastos realizados com bens ou serviços utilizados na produção de outros bens ou serviços, como por exemplo: matéria prima consumida na produção, salários, manutenção de equipamentos, aluguel, energia elétrica, etc.
D
DANFE: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica é um documento de representação gráfica da NF-e ou NFC-e.
DARF: Documento de Arrecadação Federal é o documento utilizado pelo Ministério da Fazenda e Receita Federal como instrumento de cobrança dos contribuintes no pagamento dos tributos embutidos em operações financeiras.
DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional é um documento que unifica o recolhimento de impostos a nível estadual, municipal e federal.
Déficit: termo utilizado em finanças para descrever o saldo negativo de operações financeiras de caixa e banco, ou seja, quando as despesas superam as receitas.
Demonstrações contábeis: é a representação monetária estruturada da posição patrimonial, financeira e transações realizadas por um período.
Depreciação: é a apropriação aos custos ou despesas em um determinado exercício, decorrente do uso de bens registrados no ativo da empresa.
Despesas: são os gastos da empresa, como por exemplo: aluguel, material de escritório, despesas de viagem, etc. As despesas sempre provocam diminuições na situação líquida da empresa.
DFC: Demonstração do Fluxo de Caixa é um relatório que relaciona o conjunto de recebimentos e pagamentos financeiros da empresa em um determinado período.
DLPA: Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados é um relatório que tem por objetivo demonstrar a movimentação da conta de lucros ou prejuízos acumulados, ainda não distribuídos aos sócios, revelando os eventos que influenciaram a modificação do seu saldo.
DMPL: Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é um relatório que fornece informações sobre a movimentação nas contas do Patrimônio Líquido.
DRE: Demonstração do Resultado do Exercício é um relatório que destina-se a evidenciar a formação do Resultado Líquido do Exercício, fazendo o confronto das Receitas, Custos e Despesas apuradas obedecendo o regime de competência.
Duplicata: é uma espécie de boleto, um título de crédito cuja quitação prova o pagamento de compra de mercadorias ou de recebimentos de serviços. É emitida pelo credor (vendedor da mercadoria) contra o devedor (comprador).
E
EI: Empresa Individual é uma modalidade empresarial em que não há sócios, apenas o proprietário. O nome empresarial tem de ser o mesmo do proprietário, apenas tendo a opção de escolher um nome fantasia.
Eireli: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma modalidade empresarial semelhante à LTDA, mas que há apenas um sócio.
Estoque: representa os bens destinados à venda e que variam de acordo com a atividade da empresa.
Exercício: é o espaço de tempo de 12 meses, em que as empresas apuram seus resultados.
e-Social: o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do governo federal que pretende unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo o país. O sistema vai consolidar os bancos de dados e processos do antigo Ministério do Trabalho e Emprego*, Previdência Social*, Caixa Econômica Federal e Receita Federal.

F
Faturamento: é o total das faturas emitidas num determinado período ou exercício social pela venda de bens e serviços da empresa ou entidade.
FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa.
Fluxos de caixa: entradas e saídas de caixa.
G
GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social é uma guia utilizada para o recolhimento do FGTS e para disponibilizar à Previdência Social informações relativas aos segurados.
GNRE: Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais é um documento para operações de vendas que são feitas para fora do Estado, sujeitas à substituição tributária.
I
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos e que se aplica tanto à comercialização dentro do país como em bens importados.
INSS: Instituto Nacional do Seguro Social é responsável por recolher as contribuições dos trabalhadores através das empresas e fazer os pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.
Imobilizado: relaciona os bens e direitos destinados às atividades da empresa, tais como: terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, etc.
Imposto: também chamados de tributos, são valores obrigatórios para fins específicos e somente o Governo (Federal, Estadual ou Municipal) pode cobrar impostos.
Instrumento financeiro: contrato que origina um ativo financeiro de uma empresa e um passivo financeiro ou instrumento patrimonial de outra empresa.
Investimentos: recursos aplicados em participações em outras sociedades e em direitos de qualquer natureza que não se destinam à manutenção da atividade da empresa.
IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é um tributo da espécie imposto que cada contribuinte, sendo pessoa jurídica, é obrigado a pagar uma porcentagem da renda ao Governo.
IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte é uma antecipação do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (ou pessoa física), o que dá direito a uma restituição deste ao fim do ano para quem fez sua declaração corretamente. Esta restituição é sempre parcial.
ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo cobrado pelos municípios, ou seja, todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais.
J
Juros: são valores correspondentes à remuneração cobrada pelo empréstimo de dinheiro, atraso no pagamento de boletos, duplicatas e guias tributárias e qualquer atraso no pagamento ou devolução de crédito recebido de terceiros.
L
LTDA: Sociedade Limitada é uma modalidade empresarial em que a empresa tem dois ou mais sócios.
Lucros acumulados: é o resultado positivo acumulado da empresa, legalmente ficam em destaque mas, tecnicamente, enquanto não distribuídos ou capitalizados, podem ser considerados como reservas de lucros.
M
MEI: Microempreendedor Individual é uma modalidade empresarial em que um profissional autônomo registra-se legalmente para exercer uma atividade específica nas áreas de serviço, comércio e indústria.
Mensuração: processo que determina as quantias monetárias com que os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado.
N
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica é um documento fiscal gerado digitalmente pela empresa que está realizando a transação comercial, por exemplo, a venda de um produto.
NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento fiscal que substitui o cupom fiscal utilizado no comércio varejista.
NIRE: Número de Inscrição no Registro de Empresas é o registro de legalidade da empresa na Junta Comercial do Estado, um número único que comprova que a empresa existe oficialmente.
Nome fantasia: é o nome popular de uma empresa, e pode ou não ser igual à sua razão social.
P
Passivo: é o conjunto de valores que a empresa tem a pagar, como empréstimos e fornecedores.
Passivo circulante: são todos os valores e despesas que a empresa deve pagar a curto prazo.
Passivo não circulante: todos os valores de financiamentos, empréstimos e afins, que devem ser pagos a longo prazo.
Patrimônio líquido: também conhecido como Situação Líquida, sendo considerado o valor que os proprietários têm aplicado na empresa.
PERT: Programa Especial de Regularização Tributária é um programa do Governo Federal que visa oferecer diversas opções de pagamento parcelado, com redução de juros e multas, de débitos tributários e não tributários existentes na Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
PGFN: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda e integrante da Advocacia Geral da União. Este órgão tem como função principal a cobrança dos débitos não quitados e inscritos na Dívida Ativa da União.
Prejuízos acumulados: conta que registra as perdas acumuladas da empresa, já absorvidas pelas demais reservas ou lucros acumulados.
Provisão: acréscimo de exigibilidade cujo valor ou prazo de pagamento ainda não está totalmente definido.
Q
Quotas:são a parte correspondente de cada sócio na sociedade de uma empresa.
R
RAIS: Relação Anual de Informações Sociais é um relatório de informações sócio-econômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego às empresas anualmente.
Razão Social: é o nome de registro da empresa.
Receitas: são as entradas de elementos para o ativo da empresa, na forma de bens ou direitos que sempre provocam um aumento da situação líquida.
REFIS: Programa de Recuperação Fiscal é o mecanismo que destina-se a regularizar créditos decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos federais.
Regime de caixa: é o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu efetivo recebimento ou pagamento, independente do momento em que foram realizadas.
Regime de competência: é o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de sua realização, independente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesas.
RFB: Receita Federal do Brasil é um órgão governamental que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à elisão e evasão fiscal, contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.
S
SEFAZ: Secretaria da Fazenda do Estado é o órgão vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle das receitas e das despesas de cada um dos Estados e do Distrito Federal.
Simples Nacional: é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento.
Sintegra: Sistema Integrado de Informações sobre operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços é um sistema que tem como finalidade facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas administrações tributárias.
Sócio: é a denominação que recebe cada uma das partes em um contrato de sociedade.
SPED: Sistema Público de Escrituração Digital é o sistema que recebe as informações fiscais e contábeis das empresas, uma plataforma para envio das obrigações acessórias ao fisco.
SPED Contábil: é uma obrigação acessória do SPED e tem como principal objetivo a padronização dos arquivos digitais.
SPED Fiscal: é uma obrigação acessória do SPED e tem como principal objetivo a escrituração fiscal digital das informações referentes à apuração do ICMS e IPI, usando as notas fiscais de entrada e saída, entre outras informações.
Superávit: termo utilizado em finanças para representar o saldo positivo de operações financeiras de caixa e banco, ou seja, quando as receitas superam as despesas.
Conteúdo original Factor Contábil
DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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