O Ministério Público do Trabalho (MPT) se beneficiará das novas funcionalidades do e-Social, relacionadas a saúde e segurança no trabalho.
A partir de 2019, as empresas passarão a incluir na plataforma dados e informações sobre meio ambiente do trabalho, como acidentes, o que facilitará o trabalho dos órgãos de controle e a atuação do MPT na garantia dos direitos coletivos dos trabalhadores.
O funcionamento dessas novas ferramentas do e-Social foram expostas em evento promovido pelo MPT nesta segunda-feira (24) na Procuradoria Geral do Trabalho (PGT).
O procurador do MPT e coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, Leonardo Osório, explica como as novas funcionalidades otimizarão o trabalho da instituição. “As novas funcionalidades irão facilitar o acesso às informações, não sendo mais necessária a expedição de notificação para conhecimento do teor dos documentos”, esclarece.
“Além do mais, a base consolidada das informações permitirá a análise macro de todos os dados, viabilizando aos órgãos públicos compreender melhor quais as principais causas de mortes, acidentes e doenças no trabalho nas várias regiões de nosso país”, completa.
O analista técnico de políticas sociais do Ministério da Fazenda, Orion Sávio Santos de Oliveira, explicou com serão implementadas as novas ferramentas. “Existe um grupo de informações dentro desse projeto [e-Social], que é gigantesco, que são as informações sobre segurança e saúde no trabalho.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/a-segunda-fase-do-esocial-e-o-envio-de-cadastro-dos-trabalhadores/
Essas informações começam a ser implementadas a partir de 2019 – e a partir daí terá um calendário de substituição que vai ocorrer ao longo de dois anos, para que todas as empresas do país possam estar dentro deste projeto”, relatou.
Ele também esclareceu quais informações sobre meio ambiente do trabalho deverão constar no e-Social. “Constarão informações, basicamente, que compõem o perfil previdenciário do trabalhador, que são entregues à Previdência Social e à Receita Federal, sobre a comunicação de acidentes de trabalho – a comunicação vai ser feita agora não mais pelo sistema utilizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, mas sim pelo e-Social. Também constarão informações que compõem o livro de registro de empregados, no âmbito de segurança e saúde do trabalho”.
Ele completou explicando a importância de contar com essas e outras informações no e-Social. “A gente sempre costuma brincar que onde cai uma gota de suor o e-Social vai estar presente. Essa é a realidade que a gente tem a partir de agora. Onde houver prestação de serviços onerosa, o e-Social vai estar para registrar como essa prestação ocorre, e registrar tudo que decorre da prestação deste serviço, como, por exemplo, afastamentos temporários, férias, recebimento de salário, alterações contratuais, tudo isso vai estar sistematizado dentro de um ambiente único ao qual todas as empresas do país vão estar obrigadas e vão prestar as informações por meio desse canal único”, declarou.
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