Categorias CLTDestaques

Fique Sabendo: Como calcular sua rescisão do contrato após a reforma trabalhista?

Com a reforma trabalhista, a rescisão do contrato de trabalho não precisará mais ser homologada pelo Sindicato ou Ministério do Trabalho. Essa regra passa a valer para todos os contratos, independentemente de sua duração. As perguntas que surgem são: o que realmente mudou e como calcular a rescisão?

O que mudou?

A nova Lei altera o § 1° do art. 477 da CLT, que estabelecia que o recibo de quitação da rescisão do contrato de trabalho, nos contratos com duração superior a um ano, só seria válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.

Agora, não será mais obrigatória a homologação da rescisão do contrato de trabalho junto ao Sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho, podendo empregado e empregador acordarem em formalizar o desligamento na própria empresa, independentemente do tempo de emprego.

Por isso, é necessário que o trabalhador conheça seus direitos em cada modalidade de contrato e formas de rescisão, como demonstrado a seguir.

Contrato por prazo determinado

No contrato por prazo determinado, o trabalhador terá direito às seguintes verbas rescisórias:

Advertisement
publicidade

– Saldo de salários;

– 13º Salário proporcional aos meses trabalhados;

– Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

– Saque do FGTS.

Existe a possibilidade de cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, nestes casos, tanto empregado como empregador, poderão rescindir o contrato a qualquer momento. Se o contrato por prazo determinado não tiver cláusula assecuratória de rescisão antecipada, e uma das partes rescindir o contrato, terá que efetuar o pagamento de metade da remuneração, a qual teria direito até o fim do contrato. No caso do trabalhador, este valor será descontado de suas verbas rescisórias.

Advertisement
publicidade

Lembrando   que nesta modalidade de contrato, o trabalhador não terá direito a multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio. No entanto, é possível receber estes direitos, caso o empregador venha a rescindir o contrato antes do prazo.

Contrato por prazo indeterminado

Esta modalidade de contrato pode ser rescindida de três formas: demissão por justa causa, demissão sem justa causa e pedido de demissão. Veja seus direitos em cada uma delas:

Demissão por
justa causa
Demissão sem
justa causa
Pedido de demissão
-Saldo de salários;
-Férias vencidas + 1/3;
-Depósito do FGTS.
-Saldo de salário;
-Férias vencidas e/ou
proporcionais + 1/3;
– Aviso prévio;
– 13º salário proporcional
aos meses trabalhados;
-Saque de FGTS e
multa de 40%;
-Seguro desemprego.
– Saldo de salário;
-13º salário proporcional
aos meses trabalhados;
-Férias vencidas e/ou
proporcionais + 1/3;
-Depósito do FGTS.

 

A mudança que a reforma trouxe para as rescisões do contrato de trabalho tem dividido opiniões: se por um lado a medida visa diminuir a burocracia e agilizar a rescisão, por outro, o trabalhador, sob alguns aspectos, ficou desprotegido. Pois, antes da reforma, o Ministério do Trabalho ou o Sindicato conferiam se as verbas rescisórias estavam sendo pagas corretamente, o que não é mais obrigatório desde então. Desta forma, é importante que o trabalhador recorra a um profissional de sua confiança, para esclarecer qualquer dúvida na hora de receber suas verbas rescisórias.

Advertisement
publicidade

Advogada – OAB/RS 107.612 – Formada pelo Centro Universitário da Serra Gaúcha – FSG. Meu e-mail para contato é processos@azzolinadvogados.com.br.

 

Ricardo de Freitas

Notícias recentes

PIS/Pasep 2025: nascidos em fevereiro já podem sacar valor

Para receber o pagamento do PIS/Pasep 2025, é necessário atender a alguns requisitos específicos

17 de março de 2025

6 erros comuns ao emitir notas fiscais

Emitir uma nota fiscal errada é algo que atrapalha o dia de qualquer um. Veja…

17 de março de 2025

Declaração do Imposto de Renda 2025: Prazo para envio começa hoje!

A partir desta segunda-feira (17), os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de…

17 de março de 2025

Inovação na Contabilidade: Blockchain e Criptomoedas no Brasil

A contabilidade no Brasil está passando por uma revolução com a adoção de tecnologias emergentes,…

17 de março de 2025

MEI, veja 5 dicas para declarar o seu Imposto de Renda em 2025!

Microempreendedor Individual (MEI), confira algumas das principais dicas para te ajudar com o seu Imposto…

16 de março de 2025

Condenação da KPMG e a Responsabilização de Auditorias no Mercado Financeiro

A condenação da KPMG pelo STJ, por negligência na auditoria do Banco BVA, estabelece um…

16 de março de 2025

Contabilidade 2025: entenda a importância do profissional contábil

Entenda a importância dos profissionais de contabilidade e como eles continuam relevantes mesmo com os…

16 de março de 2025

Novo saque do FGTS liberado ainda este ano? Quem pode fazer

Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…

16 de março de 2025

Por que contador poderá ganhar mais com a Reforma Tributária?

Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…

16 de março de 2025

Você pode perder seu carro se errar na declaração do Imposto de Renda? Entenda

Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…

16 de março de 2025

Imposto do Pecado: como funcionará após a Reforma Tributária

Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…

16 de março de 2025

Reforma Tributária e Aposentados do INSS: o que muda na prática?

A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…

16 de março de 2025

This website uses cookies.