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Fibromialgia aposenta? Veja 6 dúvidas sobre o tema!

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A pessoa que recebe o diagnóstico de fibromialgia geralmente tem sua qualidade de vida diminuída em razão da doença, que causa fortes dores por todo o corpo. 

É justamente por esse motivo que a doença pode, em alguns casos, causar incapacidade para o trabalho. Nesse sentido, surge a dúvida: a fibromialgia aposenta?

Já podemos adiantar que sim, quem tem fibromialgia pode se aposentar e também ter acesso a demais benefícios previdenciários. No entanto, existem algumas condições a serem observadas antes de acionar o INSS. 

Veja agora alguns esclarecimentos sobre o assunto e mantenha-se informado(a)!

1. O que é a fibromialgia?

A fibromialgia é uma síndrome reumática que abala os músculos do corpo, podendo causar fortes dores à pessoa afetada. 

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Se não bastasse a dor, essa condição também causa fadiga (cansaço), sono não reparador (sensação de acordar cansado), ansiedade, depressão e até alterações intestinais.

Mais comum em mulheres, a fibromialgia geralmente aparece entre os 30 aos 60 anos de idade. Já se sabe que a pessoa portadora da doença possui maior sensibilidade à dor, como consequência de um sistema nervoso abalado. 

Os principais pontos de dores no corpo humano são: pescoço, ombros, coluna e pernas. Neste cenário, algumas pessoas acabam sendo acometidas por um quadro mais severo da fibromialgia e isso as impede de realizar suas atividades. É nesse momento que muitos segurados buscam saber se a fibromialgia aposenta.

2. A Fibromialgia aposenta? 

Como já mencionado no início deste conteúdo, a pessoa que possui fibromialgia pode sim se aposentar, mas não em razão da doença em si. 

Para garantir a aposentadoria, é necessário que o segurado do INSS possa demonstrar que a síndrome gerou a sua incapacidade para o trabalho

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Você pode estar se perguntando “como isso será demonstrado?”

Através da perícia médica do INSS.

Sendo assim, é preciso juntar laudos, exames, atestados e receitas relacionadas à fibromialgia. Assim, o segurado consegue comprovar sua condição de saúde e como a doença afeta suas atividades. 

Entretanto, pode ser que o médico responsável pela perícia venha a negar o benefício previdenciário, por não ter maior conhecimento técnico sobre a doença em questão.

Isso ocorre pois a grande maioria dos peritos são clínicos gerais, e não especialistas em doenças reumatológicas. Mas não se preocupe pois há como reverter uma negativa do INSS, como veremos mais adiante. 

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Aposentadoria por invalidez

Chamamos de aposentadoria por invalidez (ou benefício por incapacidade permanente) a modalidade de aposentadoria que pode ser concedida a pessoa com fibromialgia. 

Esse tipo de aposentadoria é liberada quando a perícia do INSS verifica que o quadro é grave e o segurado está permanentemente incapaz para trabalhar ou quando a incapacidade é bastante prolongada. 

De início, pode ser que o INSS não acolha o pedido para a aposentadoria por invalidez, por considerar que a incapacidade gerada pela fibromialgia é momentânea. E é aí que entra o auxílio-doença, um benefício de caráter temporário que é geralmente liberado nesses casos. 

É por esse motivo que é fundamental que o segurado com fibromialgia faça acompanhamento médico e tenha sempre seus laudos atualizados, pois são eles que vão atestar a continuidade ou não da incapacidade promovida pela doença.

Com o decorrer do tempo, se as perícias indicarem que a incapacidade persiste, aí sim o segurado poderá ter acesso à aposentadoria por invalidez. 

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Fonte: MS Amorim

3. Quais são os demais benefícios que a pessoa com fibromialgia possui direito?

A fibromialgia aposenta o trabalhador, desde que o INSS verifique que a incapacidade causada pela doença tem caráter permanente e o impossibilita completamente de realizar sua atividade remunerada. Contudo, existem mais alguns benefícios que podem servir ao segurado, quando este não está apto para se aposentar por invalidez.

Vejamos quais são:

Auxílio-doença previdenciário

Adiantamos no tópico anterior que o auxílio-doença costuma ser o primeiro benefício liberado pela Previdência Social ao segurado que busca amparo por conta da incapacidade gerada pela fibromialgia. 

Funciona da seguinte forma: o segurado que está afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos e foi diagnosticado com fibromialgia, poderá solicitar o auxílio-doença desde que atenda à alguns requisitos:

  • Ter cumprido carência (número mínimo de meses que o segurado precisa contribuir para solicitar o auxílio) de 12 meses;
  • Ter a comprovação da incapacidade por meio da perícia médica. 

BPC/LOAS 

O benefício assistencial (BPC/LOAS) é destinado a dois grupos de baixa renda: pessoas idosas a partir dos 65 anos de idade e as pessoas de qualquer idade que possuam deficiência. 

Não é necessário contribuir com o INSS para ter direito ao BPC, logo ele não é uma aposentadoria. Trata-se de um amparo social que é concedido mediante dois requisitos obrigatórios: 

  • Pessoas idosas: possuir renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário mínimo atual, e ter 65 anos de idade ou mais. 
  • Pessoas com deficiência: possuir renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) inferior a 1/4 do salário mínimo atual, e apresentar deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) por, no mínimo, 2 anos.

No caso da pessoa com fibromialgia, vamos supor que ela está incapacitada para o trabalho mas não se enquadra como segurada do INSS pois não faz contribuições. 

Desse modo, ela não conseguirá solicitar o auxílio-doença e muito menos a aposentadoria por invalidez, mas pode ser que o BPC seja uma alternativa.

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Requisitos para a pessoa com fibromialgia solicitar o BPC/LOAS:

  • A renda por pessoa do grupo familiar (moradores da mesma casa) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo atual;
  • Todo o grupo familiar deve estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
  • A fibromialgia gerou incapacidade há mais de 2 anos, sendo comprovada a partir de laudos e exames médicos. 

A perícia médica do INSS também faz parte do procedimento necessário para liberação do BPC.

4. Projeto de lei inclui a fibromialgia no rol das doenças dispensadas de carência para o INSS. O que significa?

Esse é um ponto interessante sobre a aposentadoria por fibromialgia e que a população deve ficar acompanhando: O Projeto de Lei 4.399/2019 tem o objetivo de incluir a síndrome na lista de doenças que dispensam carência para concessão de benefícios como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

O que isso quer dizer?

O requisito de carência (número mínimo de meses que o segurado precisa contribuir para solicitar o benefício) será retirado para quem for segurado do INSS e possuir fibromialgia.

Esse requisito já é retirado para algumas doenças consideradas graves (confira quais neste artigo). 

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Então, se o projeto de lei for aprovado – pois está em tramitação na Câmara dos Deputados – será uma grande vitória para os segurados portadores da doença. 

5. Como solicitar um benefício ou aposentadoria por fibromialgia junto ao INSS?

Para solicitar um benefício ou aposentadoria por fibromialgia, o segurado pode ir até uma agência do INSS, ligar no número 135 ou acessar o site ou aplicativo MEU INSSS.

Lembre-se que é necessário ter em mãos todos os documentos médicos relacionados à doença. 

Também é possível contar com um advogado especialista em direito previdenciário para encaminhar o seu pedido administrativo junto ao INSS. Essa alternativa é indicada pois as chances de indeferimentos costumam ser menores, já que o profissional tem expertise em todo o processo.

INSS regulamenta a concessão do auxílio-doença sem perícia médica 

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A partir da Portaria nº 1486 publicada em 29 de setembro de 2022, os segurados que solicitarem o auxílio-doença por conta da fibromialgia, poderão anexar a documentação médica no site ou aplicativo MEU INSS para avaliação remota. 

A chamada “análise documental” é permitida nas localidades em que o tempo de agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias. Além disso, é preciso observar mais algumas condições:

  • A incapacidade não pode ser motivada por um acidente de trabalho;
  • Laudos médicos devem ser emitidos em menos de 30 dias da data do requerimento inicial;
  • A duração do auxílio será de apenas 90 dias (mesmo não consecutivos).

Quem já estiver aguardando a perícia presencial e desejar trocar para a análise documental, pode solicitar o cancelamento da primeira e fazer uma nova solicitação para a segunda pelo MEU INSS. 

6. O que fazer se o pedido for negado?

indeferimento de pedidos junto ao INSS ocorre bastante, infelizmente. Os motivos são variados e vão desde possíveis erros no requerimento inicial, documentação incompleta ou até mesmo erros do próprio órgão.

Contudo, sempre aconselhamos os segurados a buscarem vias alternativas para tentar recorrer dessa decisão, uma vez que a pessoa portadora de fibromialgia está incapacitada para as atividades que garantem seu próprio sustento.

advogado especialista em direito previdenciário também pode auxiliar nessas situações, entendendo o porquê da negativa e se é possível fazer um recurso administrativo ou buscar a Justiça Federal através de uma ação judicial

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A vantagem dessa última opção, é que se o pedido for acolhido pelo juiz, o segurado receberá também as verbas retroativas desde a data do requerimento inicial.

Conclusão

No decorrer deste conteúdo esclarecemos 6 pontos relacionados à uma duvida bastante comum do segurado do INS, que é se a fibromialgia aposenta. De acordo com a Sociedade Brasileira de Estudos para a Dor, pelo menos 3% dos cidadãos brasileiros sofrem com dores crônicas e demais sintomas causados pela fibromialgia.

É fundamental que essa parcela da população possa ser amparada pela Previdência Social, uma vez que a doença diminui gradativamente o bem estar e possibilidade de trabalhar de  algumas pessoas afetadas.

Você possui fibromialgia e está buscando um benefício ou aposentadoria pelo INSS? 

A MS Amorim possui advogados especialistas prontos para te ajudar! Faça contato conosco através do formulário do site ou pelo WhatsApp.  

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Por Keyla Carvalho

Original de MS Amorim

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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