Quando março chegou, trouxe com ele uma bomba, um vírus que iria mudar vida dos brasileiros e do mundo. Ainda estamos enfrentando esse vírus, que foi chamado de novo coronavírus.
Além de atingir a saúde das pessoas, a Covid-19 também afetou a economia e criou um verdadeiro estrago financeiro, obrigando governos criar formas de proteger o cidadão menos favorecido, ou seja, de baixa renda.
O governo brasileiro criou medidas através de um pacote econômico, surgindo assim o Auxílio Emergencial de R$ 600 ou de R$ 1.200 que era para durar apenas três meses, mas, como a pandemia ainda está com força total, o governo resolveu prorrogar o auxílio em mais duas parcelas de R$ 600 cada.
Outros três programas foram liberados para ajudar o trabalhador nesse momento de crise financeira.
Para o trabalhador com carteira assinada está liberado o BEm (Benefício Emergencial), o Abono salarial PIS/PASEP e o FGTS emergencial.
Veja os benefícios que estão liberados para o trabalhador informal, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs). O valor é de R$ 600,00, sendo que mães que são responsáveis pelo sustento da família terão direito a um valor de R$ 1.200,00.
Somente terão direito ao auxílio as pessoas que cumprirem os seguintes requisitos:
Saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dará direito ao trabalhador que possui contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores), saque do saldo disponível, um valor no máximo de até R$ 1.045 por beneficiário.
Para receber o dinheiro, o trabalhador primeiro terá o valor liberado na conta Poupança Social Digital, criada pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados elegíveis, seguindo o mês de aniversário. O saque em dinheiro só poderá ser feito a partir do dia 25 de julho, sendo possível o saque ou transferir para uma outra conta de um outro banco.
É destinado para os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho e os salários reduzidos ou contrato temporariamente suspenso.
Suspensão do contrato de trabalho: o BEm é equivalente à parcela do seguro-desemprego à qual o trabalhador teria direito. O valor máximo é de R$ 1.813,03. Empresas que faturaram mais de R$ 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário e o BEm 70 % do seguro-desemprego;
Carga horária reduzida, o BEm pode ser de 25%,50% ou 70% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito.
O trabalhador com carteira assinada e trabalhando para uma empresa privada receberá o PIS, o servidor público irá receber o PASEP. O calendário de pagamento é o 2020/2021, para receber o valor, será preciso que a pessoa tenha trabalhado durante 12 meses ou 30 dias com carteira assinada em 2019.
Sendo que será necessário cumprir os seguintes requisitos:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, consecutivos ou não;
Ter recebido, em igual período, renda média mensal de até dois salário mínimos;
Estar com os dados corretamente informados, de responsabilidade do empregado, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O valor do Abono salarial vai variar pelo tempo trabalhado que poderá ser de R$ 88 a R$ 1.045,00. A quantia vai ser de acordo com tempo que a pessoa trabalhou (número de meses trabalhados multiplicados por 1/12 do salário mínimo no período do pagamento).
Os saques em 2020 começaram no dia 30 de junho para correntistas da Caixa e Banco do Brasil. Os que não possuem conta em banco irão receber a partir do dia 16 de julho.
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