A Caixa Econômica Federal está liberando um novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se do Saque-Aniversário, que permite que o trabalhador que atua com carteira assinada e que tenha saldo nas contas do fundo possa sacar de R$ 500,00 a até R$ 2.900.
Todavia, essa condição é apenas para os trabalhadores nascidos no mês de dezembro e que aderiram ao saque-aniversário. Para receber ainda este ano, o trabalhador deve fazer a adesão até o último dia do mês de seu nascimento. Ou seja, quem nasceu em dezembro ainda tem tempo de aderir à modalidade até o dia 30.
Desde 2019, entrou em vigor a modalidade chamada saque-aniversário, que permite retirar todo ano uma determinada parcela do Fundo de Garantia. Por outro lado, aqueles que optam por isto perdem o direito de sacar o valor total do FGTS caso haja demissão sem justa causa.
Não sabe o que é o saque aniversário? Quer conhecer sobre o assunto? Vamos explicar.
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O saque-aniversário é uma modalidade oferecida pelo FGTS em que o trabalhador pode sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário. Isso é diferente da opção tradicional, em que o saldo é disponibilizado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Ao optar pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade de saque-aniversário. Quem não fez nenhuma opção não recebe o saque-aniversário.
A disponibilidade do saque-aniversário segue o calendário definido pelo FGTS. Cada trabalhador tem direito a resgatar uma porcentagem do fundo mais uma parcela fixa. Estes valores ficam disponíveis a partir de uma data estabelecida, porém a retirada não é obrigatória.
Se, após a disponibilidade, o trabalhador não realizar o saque em até três meses, a parcela irá retornar para sua reserva do FGTS. Também é possível receber em outros bancos, contanto que a conta tenha a mesma titularidade cadastrada na Caixa Econômica Federal.
Porém, neste caso, durante o mês de aniversário do empregado, a totalidade a ser paga será aportada nesta outra conta e, se não for sacada, não retorna ao fundo de garantia.
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O saque-aniversário tem um valor pré-determinado e irá depender do saldo total da conta de cada colaborador.
Essa quantia segue uma tabela de percentual que funciona da seguinte maneira: quanto maior o saldo, menor o percentual permitido para o saque anual. Além deste valor, cada faixa de saque terá direito a uma parcela adicional fixa, conforme a tabela abaixo:
Valor Saque permitido Parcela adicional Até R$ 500,00 50% do saldo – Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 40% do saldo R$ 50,00 Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 30% do saldo R$ 150,00 Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 20% do saldo R$ 650,00 Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 15% do saldo R$ 1.150,00 Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00 10% do saldo R$ 1.900,00 Acima de R$ 20.000,01 5% do saldo R$ 2.900,00
O dinheiro, disponível desde o primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, pode ter o saque por três meses. Assim, quem nasceu em dezembro pode sacar até 29 de fevereiro de 2024 (último dia útil do mês).
A migração para o saque-aniversário é opcional e a informação é diretamente com a Caixa. O processo pode ser pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br, clicando em “Meu FGTS”, e em seguida na aba “Saque-Aniversário”. É preciso ainda concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.
Para saber quanto dinheiro do FGTS está disponível para saque, basta acessar o site da Caixa ou o aplicativo FGTS. Será preciso informar o número do NIS ou o CPF e cadastrar senha.
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