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FGTS, INSS, Férias e benefícios durante a pandemia

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A partir do inicio de abril, as empresas tiveram a autorização para suspender os contratos de trabalho por tempo determinado e a reduzirem, de forma proporcional, o salário e a jornada de trabalho.

A Medida Provisória (MP) 936 implementou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, uma iniciativa do Governo Federal, com o objetivo de diminuir o impacto na economia, criada pela Covid-19.

Entretanto, o programa fez mudanças em direitos previstos em lei e em benefícios concedidos pelas empresas que aderiram à medida. Acompanhe estas mudanças a seguir.

Recolhimento do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS)

Será suspenso temporariamente, não haverá recolhimento do FGTS por parte do empregador até o final do prazo de suspensão do contrato de trabalho.

Redução de jornada e salário

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Nesse caso o FGTS continua sendo recolhido, porém com base no valor do salário que foi reduzido.

Nas regras da Medida Provisória, o governo fará uma complementação do salário, com base no cálculo do seguro-desemprego.

Entretanto, este auxílio não será considerado na hora em que for calculado o valor do depósito do FGTS, por não ser um salário.

Porém, a Medida Provisória 927 autorizou as empresas a parcelar o recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio, sem incidência de atualização (multas e encargos).

Contribuição do INSS

Também poderá ter suspensão temporária, ou seja, a contribuição patronal ficará suspensa. O empregador não pagando nenhuma remuneração ao funcionário, também não irá recolher nenhuma contribuição dele.

A empresa que optar em suspender os contratos, mas que estão pagando ajuda compensatória aos empregados, não vão precisar recolher o INSS sobre este valor, já que não se trata de salário.

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Caso o empregado deseje, poderá ele mesmo continuar contribuindo com o INSS. O trabalhador irá recolher em nome próprio como segurado facultativo para manter o mês como válido por tempo de serviço.

Redução de jornada e salário

Nas reduções de jornada e salário, a base de cálculo da contribuição patronal será o salário reduzido, o valor que a empresa passou a pagar ao trabalhador. Também no caso do FGTS, a complementação salarial feita pelo governo não será considerada na hora em que a empresa for calcular o INSS.

Também nesse caso, o trabalhador poderá continuar contribuindo com o INSS normalmente.

13° salário

Também terá uma suspensão temporária, os meses não trabalhados não entrarão para a contagem da proporcionalidade do 13° salário. Os meses não trabalhados, não serão considerados na hora em que a empresa calcular o valor do benefício.

Redução de Jornada e salário

A redução de jornada e salário não muda em nada a contagem da proporcionalidade do 13° salário, já que o contrato continua ativo.

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Entretanto, o cenário pode mudar se a redução proporcional foi acertada em acordo coletivo, junto com sindicatos.

Férias e pagamentos do um terço

Também terá suspensão temporária, aqui, as férias ficam suspensas durante o período em que o contrato do trabalhador estiver suspenso. O tempo em que o empregado não exerceu suas funções na empresa, não será contado como tempo de serviço para a aquisição de férias.

Redução de jornada e salário

A Medida Provisória 936 não alterou o direito do trabalhador a ter férias, mesmo se a sua jornada e salário estiverem reduzidos.

Contudo, uma outra MP 927, criou uma flexibilização as regras de pagamento das férias durante o período que estiver valendo a calamidade pública.

Na nova MP, o empregador foi autorizado a fazer o pagamento das férias até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do período da licença.

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E o adicional de 1/3 do salário pode ser depositado até o dia 20 de dezembro deste ano. Este benefício é sempre pago junto com as férias.

Sendo que o trabalhador vai poder avisar que vai sair de férias com 48 horas de antecedência e não um mês antes como previsto pela CLT.

A antecipação de 50% do 13º salário pode vir com uma remuneração menor, caso o salário do mês anterior já tiver sido reduzido. A antecipação terá por base o valor reduzido.

Porém, quando o período de calamidade terminar e o salário for restabelecido, o empregador terá que complementar a diferença quando for pagar a segunda metade do 13º salário.

Vale Transporte

Também estará autorizado a ter uma suspensão temporária, ou seja, o empregador fica dispensado de pagar o vale transporte.

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Este benefício é previsto em lei, mas tem uma finalidade: o deslocamento casa-trabalho. Como não haverá esse trajeto, a empresa não é obrigada a pagar.

Redução de jornada e salário

Nesse caso, se o trabalhador continuar indo para empresa, usando o transporte público, terá direito ao vale-transporte (VT) permanente válido.

E se acontecer uma diminuição na jornada de trabalho, o valor do vale transporte também será reduzido, de acordo com os dias em que o empregado irá a empresa para exercer suas atividades.

Mas, se a empresa de alguma forma ir buscar o empregado em casa para levá-lo ao trabalho e depois levá-lo de volta para casa, não terá a obrigação de pagar o VT.

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O empregador que pagar um táxi ou um motorista particular para os trabalhadores, também ficará dispensado de depositar o VT.

Vale-Refeição

Vai ficar suspenso temporariamente, se o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) fizerem parte do pacote de benefícios da empresa ou estando previstos em convenção coletiva, os trabalhadores terão direito a continuar recebendo.

Redução de jornada e salário

Os empregados vão continuar recebendo o vale-alimentação e o vale transportes, desde que façam parte do pacote de benefícios da empresa ou estejam previstos em convenção.

Plano de saúde e odontológico

Deverão ficar mantidos, já que a Medida Provisória prevê manutenção de todos os benefícios que fazem parte do pacote de benefícios pelo empregador ao empregado.

Redução de jornada e salário

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Nesse caso deverão ser mantidos, tanto para quem está trabalhando como para quem está em casa.

Licença-maternidade

Suspensão temporária: se a trabalhadora estiver em licença maternidade, a suspensão do contrato não será aplicada a ela. O empregador irá continuar pagando o valor integral do último salário anterior ao afastamento.

Só quando acabar o período de licença-maternidade, que as mulheres estarão incluídas na regra de suspensão.

Redução de jornada e salário

As regras da suspensão também valem no caso de redução de jornada.

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Auxílio-creche

O trabalhador irá continuar recebendo se for um benefício previsto em convenção coletiva, do contrário estará suspensa.

Redução de jornada e salário

Também continua recebendo se for um benefício previsto em convenção coletiva. O auxílio-creche não está previsto em lei e na maioria das vezes, as empresas não colocam em seus pacotes de benefícios. O auxílio-creche geralmente é oferecido por convenção coletiva.

Bolsa de Estudo

A continuidade ou não das bolsas de estudo que são concedidas aos trabalhadores irá depender da política interna da empresa e do que ficar acordado entre empregado e empregador em relação a este tema.

Redução de jornada e salário

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Nesse caso, também vai depender da política interna da empresa e do acordo entre empregador e empregado.

Fonte: G1

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MEI: 3 melhores linhas de crédito para o Microempreendedor

Conheça algumas das melhores linhas de crédito disponíveis para o Microempreendedor Individual (MEI) e cuide melhor do seu negócio.

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O Microempreendedor Individual (MEI) que já precisou de um empréstimo ou de um cartão, consegue entender como uma linha de crédito pode fazer a diferença para um empreendedor e para melhoria de um negócio.

Uma linha de crédito utilizada corretamente pode ter como finalidade o pagamento de dívidas (com planejamento correto), investimentos em materiais e em muitos outros pontos de um negócio.

Existem diferentes oportunidades financeiras disponibilizadas para o Microempreendedor Individual, desde empréstimos até cartões. Separamos algumas das melhores opções aqui neste artigo para te ajudar.

Cartão MEI

O cartão de crédito MEI é disponibilizado pelo Banco do Brasil, essa é uma linha de crédito oferecida pelo governo que visa auxiliar empreendedores, essa solução financeira fornece diversos benefícios como anuidade zero, parcelamento de compras à vista e crédito facilitado.

Se você está com dificuldades para conseguir um cartão de crédito, essa pode ser uma ótima opção para investir no seu negócio. O cartão está disponível somente para correntistas Pessoas Jurídicas do Banco do Brasil, portanto, é importante acessar o site do cartão e se informar.

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Cartão de crédito BNDES

O cartão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) permite que o empreendedor compre produtos e serviços com cadastro no Portal de Operações do BNDES, aproveitando as condições especiais de pagamento.

Esta linha de crédito direcionada para pequenos negócios possui juros baixos, além da possibilidade de parcelar as compras em até 48 vezes. Entretanto, é preciso se atentar ao uso do cartão, que deve ser utilizado apenas para investimentos no empreendimento.

BNDES Microcrédito

Os financiamentos são de até R$ 21 mil, podendo financiar Capital de giro e investimentos como obras civis. A taxa de juros desse empréstimo é negociada entre o agente operador e o cliente, limitada a 4% ao mês.

A solicitação pode ser por meio do Canal MPME ou por meio de agentes operadores do BNDES na sua região.

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Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais

Frei Gilson, líder religioso popular nas redes sociais, torna-se centro de polêmica política após declarações controversas e menção em investigação da PF, gerando debate intenso entre bolsonaristas e o campo da esquerda.

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Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais

Frei Gilson da Silva Pupo Azevedo, um sacerdote de 38 anos, emergiu como uma figura controversa nas redes sociais, desencadeando um debate acalorado entre diferentes espectros políticos e religiosos no Brasil.

Ascensão e Declarações Polêmicas

  • Conhecido por suas transmissões ao vivo de orações durante a Quaresma, Frei Gilson conquistou uma vasta audiência online.
  • No entanto, declarações passadas, como a afirmação de que mulheres foram criadas para “curar a solidão do homem” e alertas contra “os erros da Rússia” (uma alusão ao comunismo), geraram críticas e debates.

Trajetória Religiosa e Popularidade

  • Natural de São Paulo, Frei Gilson iniciou sua jornada musical aos 14 anos e ingressou na vida religiosa aos 18, sendo ordenado em 2013.
  • Ele faz parte da congregação Carmelitas Mensageiros do Espírito Santo e lidera o Ministério de Música “Som do Monte”, acumulando milhões de seguidores e ouvintes em diversas plataformas.
  • Dados da popularidade do Frei Gilson nas redes sociais.
    • Instagram: Ele ganhou 1,35 milhão de seguidores.
    • YouTube: Foram 710 mil novos inscritos, saindo de 6,05 milhões para 6,75 milhões.
    • TikTok: Ganhou 180 mil novos seguidores, chegando a 856,6 mil.

Envolvimento em Investigação Política

  • O nome de Frei Gilson surgiu no relatório da Polícia Federal (PF) sobre a tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • A PF indicou que ele teria recebido a “oração do golpe” do padre José Eduardo de Oliveira e Silva, embora não tenha sido indiciado nem denunciado.
Frei Gilson
Frei Gilson – Imagem Instagram

O Embate nas Redes Sociais

  • A polêmica em torno de Frei Gilson se intensificou após uma publicação de Bolsonaro, atraindo a atenção de políticos de diferentes espectros.
  • O volume de menções ao frei em plataformas digitais cresceu significativamente, com um aumento expressivo após o Dia Internacional da Mulher.
  • Dados da consultoria Palver sobre menções nas redes sociais.
    • No dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher) ocorriam 5 menções a cada 100 mil mensagens.
    • Dois dias depois o volume subiu para 55 menções a cada 100 mil conteúdos.
  • O post de Bolsonaro sobre frei GIlson foi a postagem com maior número de menções no X, de acordo com dados compilados pela consultoria Bites.
  • A adesão de políticos apoiadores de Bolsonaro com forte base nas redes, como os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Carlos Jordy (PL-RJ), fortaleceu o movimento no campo conservador.
  • Em resposta, parlamentares aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também se manifestaram, intensificando o debate.

Leia Mais:

Análise do Cenário

  • A controvérsia em torno de Frei Gilson expõe a polarização política e ideológica presente no Brasil, com as redes sociais desempenhando um papel central na disseminação e amplificação do debate.
  • A figura do líder religioso se tornou um ponto de convergência para diferentes grupos, cada um interpretando suas declarações e ações à luz de suas próprias convicções.
  • A CNN busca contato com o frei Gilson para comentar o caso. O espaço está aberto.

Considerações

  • É importante ressaltar que a interpretação das declarações e ações de Frei Gilson varia entre os diferentes grupos envolvidos no debate.
  • O caso destaca a complexidade da relação entre religião, política e redes sociais, com o potencial de gerar controvérsias e debates acalorados.
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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.

O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.

Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.

A mudança no INSS

Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.

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A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.

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Mais detalhes

A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.

Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.

É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.

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