FGTS Emergencial de R$ 1.100 pode ser liberado nos próximos dias?

A liberação do saque emergencial do FGTS está sendo estudada pelo Governo Federal desde os primeiros dias do ano. Apesar de não ter uma data específica, a liberação do saque emergencial pode acontecer brevemente, tendo em vista que o saldo compensaria o fim dos pagamentos do Auxílio Emergencial, bem como daria um maior tempo para que o governo pudesse avaliar o retorno do programa emergencial.

Saque Emergencial do FGTS

O saque emergencial do FGTS aconteceu em 2020 e foi um dos programas adotados pelo Governo Federal para combate a pandemia de Covid-19 e aos impactos na economia. No período de liberação o trabalhador podia resgatar o valor de até R$ 1.045 (um salário mínimo) das contas ativas (emprego atual) como das contas inativas (empregos anteriores).

Contudo, diante de um cenário de pandemia com número de contágios superando o período de pico da doença no ano passado, a liberação do FGTS emergencial é uma das melhores alternativas por parte do governo para amenizar os impactos da doença.

Liberação

Membros do governo que ajudaram na elaboração do FGTS Emergencial haviam declarado no final do ano passado que o cenário dos primeiros dias do ano de 2021 seriam fundamentais para que o governo pudesse analisar a viabilidade de uma nova rodada de saques do FGTS emergencial este ano.

Outro ponto que pode contribuir com a liberação do FGTS Emergencial é que devido a forte pressão que o governo federal vem sofrendo para liberar uma nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial. Liberar o FGTS Emergencial poderia dar mais tempo para que o governo possa estudar a possibilidade, tendo em vista que o governo não pretende ceder a pressão sofrida.

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Menos beneficiários

Caso a medida seja liberada, a expectativa é que atenda as mesmas regras da medida do ano passado. Logo, este ano os trabalhadores poderão sacar até R$ 1.100 (valor do salário mínimo em 2021) das contas do Fundo de Garantia.

Contudo, muitos trabalhadores podem ficar de fora da nova rodada de saque do FGTS Emergencial este ano. Isto acontece pois muitos trabalhadores já resgataram os valores disponíveis no ano passado e não terão saldo suficiente para resgatar o salário mínimo.

Além disso, caso o cidadão tivesse valor de até um salário mínimo no ano passado ao qual realizou o saque do FGTS Emergencial e não conseguiu contribuir para o fundo após o saque não poderá resgatar o FGTS Emergencial este ano, tendo em vista que não terá mais saldo a retirar.

Situações que permitem o saque do FGTS

Vale lembrar que caso a medida seja liberada o trabalhador deve ficar atento as condições, a cada retirada do saque emergencial, significa menos saldo para resgatar no caso de demissão ou ainda para quem pretende comprar um imóvel pelo programa Casa Verde e Amarela e pretende usar o FGTS como entrada.

Confira ainda outras situações que permitem o saque do FGTS:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
loureiro

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