FGTS Emergencial: Confira agora as datas de pagamento

Foi liberado, através da Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020 o saque de até R$ 1.045,00 das contas do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas.

Como forma de organizar este pagamento a caixa separou a data para o saque de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.

Vamos conferir como ficou a previsão para esses pagamentos.

Tabela de Pagamentos

Esses saques podem ser feitos até 31 de dezembro de 2020.

Como você pôde ver, os saques estão divididos em duas classificações.

Primeiro a liberação será para Crédito na conta poupança social digital e só depois o valor será disponibilizado para saque em espécie ou transferência para outras contas.

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O pagamento do FGTS será feito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA e o aplicativo CAIXA TEM será o meio utilizado para checar se o dinheiro caiu e para administrar esses valores.

Quando o crédito estiver disponível no aplicativo CAIXA TEM você poderá, por meio do próprio aplicativo, pagar boleto ou conta, utilizar o cartão de débito virtual ou até mesmo o QR code para fazer suas compras do dia a dia.

Isso tudo que falamos estará disponível para a as datas que citamos na coluna “Crédito na conta poupança social digital” do quadro que apresentamos acima.

A partir das datas que citamos na coluna “Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas”, o trabalhador terá ainda mais opções.

Poderá sacar o valor disponibilizado em terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas e poderá até mesmo fazer transferência para contas em qualquer banco, sem o pagamento de taxas.

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Para fazer o saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA lembre-se que será necessário utilizar um código que precisa ser gerado no aplicativo CAIXA TEM.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Accadrolli & Maruani Advogados.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Original por Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária

Wesley Carrijo

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