FGTS: Confira as vantagens de optar pelo saque-aniversário

Para quem ainda não sabe, o saque-aniversário trata-se de uma opção oferecida ao trabalhador para realizar a retirada parcial do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anualmente, conforme o mês de aniversário.

Nesta modalidade, é possível realizar o saque do FGTS todo ano no mês de aniversário do trabalhador, todavia, é permitido apenas a retirada de uma parte do saldo, o que irá variar conforme a quantia total existente na conta vinculada. Tal possibilidade foi criada ao fim de 2019, e vem sendo bem requisitada devido aos impactos econômicos da pandemia. 

Neste sentido, hoje, cerca de 13,8 milhões de trabalhadores já optaram pelo saque-aniversário, só neste mês o número de adeptos já atingiu a marca de 5,22 milhões. Ademais, desde sua criação até agora, a modalidade reflete a retirada de R$ 25 milhões do FGTS, sendo a média de distribuição de 2021 igual a R$ 787 por trabalhador. 

O saque-aniversário possui alguma desvantagem?

Neste sentido, além de não poder retirar o valor total do fundo, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão em casos de demissão sem justa causa. Contudo, ainda terá direito aos 40% de multa sobre FGTS, e possui uma forte vantagem de poder sacar todo ano, o que tem sido uma boa alternativa no atual cenário instável do país. 

Conforme Adolfo Sachsida, secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, a nova ferramenta foi implementada em um ótimo momento.

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Quando posso sacar o saque-aniversário?

A retirada pode ser feita a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, sendo este período estendido até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Assim sendo, supondo que um determinado indivíduo nasceu em agosto, ele poderá sacar no seguinte período: 2 de agosto até 29 de outubro.  confira como fica para todos trabalhadores:

  • Nascidos em Janeiro: 4 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021;
  • Nascidos em fevereiro: 1º de fevereiro de 2021 a 30 de abril de 2021;
  • Nascidos em março: 1º de março de 2021 a 31 de maio de 2021;
  • Nascidos em abril: 1º de abril de 2021 a 30 de junho de 2021;
  • Nascidos em maio: 3 de maio de 2021 a 30 de julho de 2021;
  • Nascidos em Junho: 1º de junho de 2021 a 31 de agosto de 2021;
  • Nascidos em Julho: 1º de julho de 2021 a 30 de setembro de 2021;
  • Nascidos em agosto: 2 de agosto de 2021 a 29 de outubro de 2021;
  • Nascidos em setembro: 1º de setembro de 2021 a 30 de novembro de 2021;
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;
  • Nascidos em novembro: 1º de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022;
  • Nascidos em dezembro: 1º de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.

Quanto posso sacar?

Como brevemente introduzido, o saque-aniversário disponibiliza a retirada parcial do valor presente no FGTS. Desta maneira,  o percentual retirado varia conforme o saldo, de modo que o máximo é de 50%, todavia, em caso quantias acima de R$ 500,00, passa a ser pago um adicional igualmente proporcional ao saldo. Confira a tabela: 

Faixas de saldoPercentual de saqueadicional
Até R$ 500,0050%_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900
Acima de 20.000,015%R$ 2.900

Como aderir ao saque-aniversário?

A modalidade pode ser solicitada até o último dia do mês de aniversário do trabalhador, caso esse prazo seja perdido, o pedido só poderá ser feito no próximo ano. Desta forma, o interessado irá abdicar do saque-rescisão, como já dito. 

Esclarecido isto, basta realizar a solicitação no referido prazo pelos seguintes canais: 

  • No aplicativo “FGTS da Caixa”;
  • Nas agências da Caixa Econômica Federal;
  • Pelo site da Caixa;
  • Através do Internet Banking da instituição.

Lembrando que a modalidade é de direito a todos os cidadãos que podem realizar o saque integral do FGTS, ou seja, trabalhadores avulsos e formais, empregados domésticos, trabalhadores rurais, safreiros, atletas profissionais, contratados em regime temporário ou intermitente e diretores não empregados podem escolher aderir o saque-aniversário.

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Lucas Machado

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