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Fecomércio RJ oferece loja virtual para amenizar perdas com a pandemia

A Federação do Comércio do estado (Fecomércio RJ) firmou convênio com uma empresa que desenvolve plataforma digital para oferecer para as empresas filiadas à entidade uma loja online.
A medida veio depois de pesquisa feita em abril, com 1.028 empresários de todo o estado do Rio de Janeiro, apontando que 75% das empresas fluminenses não comercializam seus produtos pela internet.
O assessor da presidência da Fecomércio RJ, Marcelo Novaes, explicou na sexta-feira (15) à Agência Brasil que não se trata de um ambiente comum para as lojas oferecerem seus produtos. “É uma loja virtual para cada empresa, personalizada, onde essa empresa com quem a gente fez o convênio, a Convem, vai dar todo o suporte técnico, inclusive posicionamento no Google, para quando alguém buscar pelo produto ou pelo nome da empresa consiga identificar na primeira página do Google que é uma loja online, detalhou Novaes.
A loja virtual está sendo disponibilizada pela Fecomércio RJ para todo o estado, por meio dos 59 sindicatos filiados, espalhados pela capital e pelo interior fluminense. Segundo o assessor, a adoção dessa loja online traz de imediato para os empresários a possibilidade de venderem ao público no momento em que estão impedidos de abrir suas lojas devido à pandemia do novo coronavírus. “Pode amenizar os prejuízos no meio dessa pandemia, com as restrições do estado do Rio de Janeiro e dos municípios com relação à abertura dos estabelecimentos”.
Para o futuro, Novaes disse que a loja online traz para os empresários do ramo do comércio a possibilidade de eles terem mais uma oportunidade de negócio que não tinham até então. “Servirá para aumentar os ganhos no futuro, principalmente para as próximas gerações dos micro e pequenos empresários que, em sua maioria, são empresas familiares e têm dificuldade de acesso à tecnologia”. Marcelo Novaes salientou que os empresários não terão custo com a implantação da loja online, mas sim pagarão 3% do valor dos pedidos de venda que receberem, que serão revertidos em favor da empresa que desenvolveu a plataforma.
Para ter o serviço, basta o interessado entrar no site da Fecomércio e será redirecionado para o endereço eletrônico da Convem, onde preencherá um questionário e receberá todas as informações. “Logo em seguida, ele terá a loja online aberta”, destaca.
Comécio eletrônico
Sondagem realizada pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ), com 903 empresários do estado entre os dias 6 e 10 de maio, reforça a necessidade de o setor investir no comércio eletrônico. De acordo com a pesquisa, 85,7% dos entrevistados relataram piora no faturamento bruto nas duas primeiras semanas de abril, comparativamente ao mesmo período de março, quando foram decretadas as primeiras medidas de distanciamento social devido à pandemia do novo coronavírus. A queda média no faturamento foi de 50,9%.
A estimativa do IFec RJ é que cerca de 108 mil trabalhadores do setor de comércio e serviços tenham perdido o emprego nesse período de isolamento social, iniciado no fim de março no Rio de Janeiro: 33,1% dos comerciantes que têm algum empregado demitiram desde o início da quarentena.
Fonte: Agência Brasil – Alana Gandra
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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.
O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.
Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.
A mudança no INSS
Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.
A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.
Leia também:
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
- Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas
- MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Mais detalhes
A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.
É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.
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Destaque
MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.
A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.
Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.
Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:
- Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.
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- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
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- MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?
Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Faça login com a sua conta Gov.br
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
- Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
- Escolha o extrato e salve o PDF.
Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.
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