Ainda hoje, muitas pessoas possuem diversas dúvidas relacionadas aos seus direitos e deveres enquanto trabalhador. Neste artigo, procuraremos sanar pelo menos alguns desses questionamentos, em especial, aqueles que envolvem faltas no trabalho.
Quando falamos da ausência de um empregado nas suas funções laborais, primeiramente é preciso analisar o motivo da falta, bem como se a mesma foi justificada pelo funcionário.
Em relação às faltas justificáveis, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prevê normas nítidas. Nestes casos, não haverá descontos no salário do funcionário, tampouco irá gerar uma demissão.
Por sua vez, a legislação também determina algumas situações as quais levam a dispensa por justa causa e estão relacionadas a ausência no trabalho. Dito isso, é notável que há dois extremos os quais irão depender das conjunturas da falta.
Em casos nos quais o trabalhador apresentou uma justificativa legal para a ausência no trabalho, não haverá grandes consequências, pois, como dito, o funcionário não sofrerá prejuízos no salário, nem será demitido.
De acordo com o artigo 473 da CLT, a ausência no trabalho é justificadas nos seguintes casos:
No caso de faltas injustificadas, ou seja, aquelas cuja motivação para ausência não tem previsão legal, poderá ocorrer descontos no salário do funcionário. Por sua vez, isto quer dizer que o funcionário pode ser dispensado por justa causa.
A demissão por justa causa, mediante a ausências no trabalho, está atrelado a falhas mais graves. Ou seja, o funcionário até pode ser demitido, todavia, somente será configurada a justa causa, em determinadas situações.
Conforme a legislação, a rescisão do contrato por justa causa em decorrência de faltas no trabalho, pode ocorrer nos seguintes casos:
Em razão disso, é de suma importância que haja motivação para as faltas, as quais devem ser devidamente comprovadas. Assim sendo, sempre procure documentar e explicar sua situação junto ao setor de RH (Recursos Humanos), ou até mesmo ao próprio empregador.
Por fim, vale lembrar que uma dispensa por justa causa faz com que o trabalhador perca o direito a praticamente todas as verbas rescisórias tais como: saque do FGTS + multa de 40%, aviso prévio, 13º salário, seguro-desemprego, etc.
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