O Ministério do Trabalho e Emprego foi concedido um prazo de 180 dias para elaborar regulamentos relativos à realização de exames toxicológicos no processo de emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. Esta nova disposição foi oficializada pela Lei 14.599/2003, a qual havia tido um de seus artigos vetados anteriormente, mas esse veto foi posteriormente derrubado, resultando na sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A publicação dessa lei ocorreu nesta segunda-feira, dia 16, no Diário Oficial da União (DOU).
A sanção diz respeito a uma alteração no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que já havia passado por modificações em 2017, quando a exigência do exame foi estabelecida pela primeira vez. Os prazos originais foram revisados e o exame foi temporariamente suspenso devido à pandemia de COVID-19.
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Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deliberou que a medida deveria ser retomada até o dia 28 de dezembro, visto que o artigo que estabelecia o prazo anteriormente havia sido vetado, com a justificativa de que o assunto já estava regulamentado por outras leis. Nesse caso, a Consolidação das Leis do Trabalho determinava que os custos do exame seriam de responsabilidade do empregador, e a Lei 9.503/1997 estabelecia as regras para a realização do exame.
Ainda que as leis anteriores abordassem as obrigações em relação ao exame, os procedimentos relacionados à aplicação, fiscalização periódica e registro dos resultados do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos não haviam sido claramente definidos. Agora, com a derrubada de parte dos vetos, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer esses procedimentos.
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Uma outra mudança que foi reintegrada com a sanção é a imposição de uma infração gravíssima, que acarreta a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa no valor de cinco vezes o montante da penalidade, atualmente fixada em R$ 1.467,35, para os motoristas que não realizarem o exame toxicológico a cada dois anos ou na ocasião da renovação da habilitação. No entanto, nesses casos, há um período de tolerância de 30 dias.
Anteriormente, essa medida havia sido vetada com base na alegação de que a penalidade era considerada desproporcional do ponto de vista jurídico.
Os testes toxicológicos, que visam detectar o uso de substâncias psicoativas, são conduzidos com base em amostras de cabelo, pelo ou unha. Os resultados são disponibilizados no prazo máximo de 90 dias.
Conforme informações fornecidas pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), existem atualmente 17 redes de laboratórios autorizadas a realizar esse exame.
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