Estou com depressão, posso pedir afastamento do trabalho?

A depressão é uma doença psiquiátrica crônica que atinge 10,2% da população com mais de 18 anos, conforme a Pesquisa Nacional de Saúde realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ainda conforme dados da Pesquisa Nacional de Saúde, essa porcentagem representa 16,3 milhões de pessoas, sendo a maior prevalência de pessoas que vivem na área urbana do que rural.

A depressão está relacionada a um sentimento de tristeza profunda, perda de interesse, ausência de ânimo, apatia ou ainda as oscilações do humor.

Em determinadas situações, o desenvolvimento da depressão pode acabar comprometendo a capacidade do trabalhador de modo a impedir que exerça suas atividades laborais e sua rotina.

Nesse sentido, muitos trabalhadores acabam se questionando sobre a possibilidade de se afastarem do trabalho devido à doença, onde a opção é recorrer aos benefícios do INSS para poderem realizar o devido tratamento.

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Depressão dá direito a afastamento?

Sim! A depressão gera direito ao afastamento, todavia, cada caso deve ser analisado individualmente. Isso porque é necessário entender qual o quadro clínico do trabalhador para que seja comprovado a incapacidade de exercer as atividades laborais.

Logo, o primeiro passo para que o trabalhador consiga se afastar do trabalho por motivo de depressão é que essa condição seja comprovada através de laudos médicos e o histórico médico do paciente.

Nesse sentido, para pleitear o direito do afastamento do trabalho, o primeiro passo é apresentar um atestado médico que solicite o afastamento do trabalhador.

Assim, caso o afastamento do trabalhador tenha duração maior do que 15 dias (corridos ou intercalados em um prazo de 60 dias), o trabalhador poderá solicitar uma perícia médica junto ao INSS para que seja avaliado o estado da doença, a condição do trabalhador e a comprovação da necessidade do afastamento.

Solicitação de benefício ao INSS

A solicitação do afastamento junto ao INSS deve ser feita pelo trabalhador através das plataformas de atendimento do Instituto que pode ser acessada por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

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Ao acessar o Meu INSS o trabalhador poderá agendar uma perícia médica para que possa ser avaliado as condições do trabalhador junto a possibilidade de concessão do benefício.

É importante lembrar que no dia da perícia médica o trabalhador leve absolutamente todos os exames, laudos, atestados, receita de medicamentos e demais documentos que comprovem a condição e a necessidade de afastamento.

Após perícia médica, o trabalhador poderá acompanhar todo o procedimento através da plataforma Meu INSS e identificar se o pedido de concessão do benefício foi ou não deferido.

Por fim, caso o trabalhador tenha tido o pedido negado e o mesmo esteja de fato incapaz de trabalhar, o segurado poderá recorrer à Justiça para pleitear o seu direito ao benefício do INSS.

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