14º Salário: Beneficiários do INSS Aguardam Esclarecimentos e Evitam Golpes
Manter as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dia garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Para trabalhadores autônomos e segurados facultativos, o pagamento regular assegura a contagem do tempo de contribuição, essencial para obter esses direitos. No entanto, imprevistos podem levar ao atraso das contribuições, exigindo a regularização para evitar prejuízos futuros.
Dependendo do tempo de inadimplência, o processo pode envolver cálculos detalhados e a necessidade de documentação específica. Por isso, conhecer as regras e os procedimentos para quitar os valores em atraso torna-se fundamental para garantir a cobertura previdenciária.
Nessas situações, existe a possibilidade de quitar o valor total dos atrasados à vista ou parcelado. O cálculo é um pouco complexo e envolve regras diferentes para cada modalidade de contribuinte.
Acompanhe a leitura e tire suas dúvidas.
O segurado deve preencher alguns requisitos antes de fazer qualquer pagamento, ou o tempo pago em atraso pode não contar para sua aposentadoria.
Isso significa que não basta simplesmente pagar alguns meses para adiantar a aposentadoria. Quem contribuiu como facultativo pode pagar os atrasados se a guia não estiver atrasada há mais de 6 meses.
É considerado contribuinte facultativo quem não tem atividade remunerada, mas paga para garantir benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria. Nesse grupo entram desempregados, donas de casa e estudantes, por exemplo.
Se passar de 6 meses de atraso, esse segurado só poderá contribuir em atraso se exercia alguma atividade profissional que possa ter comprovação.
Já o contribuinte individual (autônomo) é aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria. Mas, antes de emitir a GPS em atraso, esse contribuinte precisa verificar se existe a necessidade de comprovar o trabalho exercido.
Entre os documentos aceitos para comprovar a atividade de autônomo estão comprovante de inscrição na prefeitura, comprovante de pagamento de impostos ligados à atividade, comprovante de pagamento pelos serviços prestados, contratos de prestação de serviços, recibos e a declaração de imposto de renda.
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O pagamento das contribuições em atraso tem juros e multa. No caso das parcelas vencidas há menos de 5 anos, o segurado pode escolher o valor de contribuição que vai pagar ao INSS. Para isso, é preciso preencher os dados e o próprio site calcula o valor.
Se o segurado não declarou nada no IRPF dos últimos 5 anos e realizou contribuições em atraso referente aos últimos 5 anos, ele poderá ser obrigado a pagar o imposto de renda referente ao valor do INSS que acabou de recolher em atraso.
Já no caso das parcelas vencidas há mais de 5 anos, o segurado não pode escolher o valor a pagar.
Para contribuições atrasadas em até 5 anos, a alíquota de contribuição será de 20% sobre o rendimento do mês, mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros com base na Selic mais 1% no mês de pagamento.
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