eSocial: publicação dos leiautes da versão S-1.2

Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE Nº 44, de 11 de agosto de 2023, que aprova a versão S-1.2, do leiaute com a nova versão do Manual de Orientação do eSocial. 

Os leiautes da versão S-1.2 do eSocial incorporam integralmente as evoluções previstas na Nota de Documentação Evolutiva – NDE 01/2023 – Versão S-1.2. Neste contexto, a NDE 01/2023 teve sua validade encerrada com a publicação dessa nova versão.

O cronograma de implantação no ambiente de produção atenderá o calendário a seguir:

Implantação no ambiente de produção20/11/2023
Convivência v. S-1.1 com v. S-1.2até 21/01/2024 (2 meses) (*)

(*) Os eventos S-1210 (com seu respectivo retorno S-5002), S-2500 (com o seu respectivo retorno S-5503) e S-2501 (com seu respectivo retorno S-5501) devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior.

Leia também: Cuidado No Envio Dos Eventos S-2500 E S-2501 Do ESocial

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O que é eSocial?

O eSocial digital é uma plataforma criada pelo Governo Federal como um Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais e Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Com esse sistema, a comunicação dos empregadores com o Governo em relação a informações referentes aos trabalhadores, como folha de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias, vínculos e afins é unificada na mesma plataforma eletrônica.

O intuito é simplificar a maneira de prestar as informações obrigatórias e, assim, diminuir a burocracia, sem a necessidade de ter que preencher e entregar declarações e formulários separadamente para cada órgão.

Leia também: ESocial E Processo Trabalhista: O Que O Contador Precisa Saber

Leiautes do eSocial

Os leiautes dos eventos do eSocial são estruturas padronizadas para o envio de informações, pelas empresas, relativas a obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Esses leiautes definem quais dados devem ser enviados, em que formato e em que momento. 

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Cada leiaute corresponde a um tipo específico de evento, como admissão de um empregado, alteração salarial, férias, afastamentos, entre outros.

As informações detalhadas sobre os novos leiautes, bem como as regras e tabelas correspondentes, já estão disponíveis na área de “Documentação Técnica” do portal do eSocial. 

É importante ressaltar que essas mudanças poderão requerer que os empregadores revisitem e atualizem seus processos de coleta e reporte de informações, assim como seus sistemas de folha de pagamento e gestão de recursos humanos. Essas atualizações podem ser necessárias para garantir a conformidade com as novas regras do eSocial.

Ana Luzia Rodrigues

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