Connect with us

Destaque

eSocial em 2025: Novas Regras para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Published

on

A partir de 2025, o sistema eSocial, já utilizado para a gestão de encargos trabalhistas, passará a centralizar as informações anteriormente reportadas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Essa mudança tem como objetivo facilitar o envio de dados à Receita Federal relacionados a pagamentos que sofreram retenção de Imposto de Renda.

A obrigatoriedade da declaração se estende tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, assim como os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão sob o regime do Simples Nacional. As empresas que não cumprirem com essa nova obrigação poderão enfrentar penalidades financeiras que variam de 2% ao mês-calendário ou fração, podendo chegar até 20% do valor total do Imposto de Renda declarado na Dirf.

Para pessoas físicas, bem como para empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é fixada em R$ 200. Nos demais casos, essa quantia sobe para R$ 500. A partir de janeiro deste ano, todos os eventos devem ser enviados utilizando o novo layout 1.3 do eSocial. É importante ressaltar que o sistema não realiza o cálculo automático do imposto, tal como acontece na Dirf.

A consultoria tributária IOB enfatiza a importância de atenção redobrada ao preencher determinados campos cruciais, como:

  • Informações sobre dependentes
  • Pensão alimentícia
  • Plano de saúde
  • Reembolso do plano de saúde
  • Deduções de IRRF
  • Previdência complementar

Erros no preenchimento exigirão que os meses com pendências sejam reabertos para correção em 2026. Para os pagamentos realizados em 2024, as empresas ainda têm até o dia 28 de fevereiro de 2025 para realizar a entrega da Dirf no site da Receita Federal.

A partir de 2026, apenas as declarações feitas por meio do eSocial e da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) serão aceitas como válidas para relatar informações referentes ao ano de 2025.

Advertisement
publicidade

Orientações para o Preenchimento da Declaração

Para garantir a precisão dos dados apresentados no eSocial, é fundamental verificar se as informações dos dependentes registrados no sistema estão corretas, especialmente os números do CPF e dados relativos à incidência do IRRF. Caso o dependente seja pensionista, é necessário revisar as regras de rateio para assegurar que os valores informados estejam adequados.

Leia Também:

Além disso, recomenda-se utilizar sempre as rotinas do sistema para registrar informações sobre planos de saúde e previdência complementar, evitando lançamentos diretos nos holerites. A configuração do desconto simplificado também deve ser verificada cuidadosamente antes da liberação das informações.

Compreendendo a EFD-Reinf

A EFD-Reinf é um arquivo digital destinado às pessoas jurídicas e físicas como complemento ao eSocial. Esse documento deve ser gerado pelo sistema próprio do contribuinte ou responsável tributário e deve ser transmitido após a assinatura digital.

Quem Está Obrigado a Declarar?

A obrigatoriedade abrange todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam pagamentos com retenção de Imposto de Renda na fonte ou contribuições sociais, incluindo PIS, COFINS e CSLL. Isso se aplica mesmo se tais pagamentos ocorrerem apenas em um único mês durante o ano.

Dentre os obrigados estão:

  • Pessoas físicas e jurídicas que tenham efetuado pagamentos sujeitos à retenção do IRRF;
  • Filiais ou sucursais com sede no exterior;
  • Empresas individuais;
  • Associações e organizações sindicais;
  • Titulares de serviços notariais;
  • Condomínios;
  • Candidatos a cargos eletivos;
  • Órgãos públicos.

A implementação dessas novas diretrizes representa uma mudança significativa na forma como as informações fiscais são geridas e apresentadas pelas empresas brasileiras.

Advertisement
publicidade

Contabilidade

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos humanos

Published

on

Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda

Uma inovadora tese jurídica está ganhando força no Brasil, propondo a isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda (IR). A iniciativa busca equiparar os cuidados com a saúde animal aos cuidados com a saúde humana, reconhecendo os animais domésticos como membros integrantes da família.

O Argumento da Senciência: Animais como Seres de Direito

Leandro Petraglia, advogado especializado em direito animal, argumenta que a isenção é um passo fundamental para reconhecer os animais como seres sencientes, dotados de sentimentos e necessidades. Essa visão contraria a antiga concepção de animais como meros objetos, refletindo a evolução da sociedade em sua relação com os animais.

A Dependência Animal: Um Vínculo Afetivo e Funcional

Petraglia destaca a dependência de muitos animais em relação a seus tutores, seja por necessidades emocionais, como no caso de animais de apoio psicológico, ou por desempenharem funções de serviço, como cães-guia. A proposta visa reconhecer e proteger esse vínculo, garantindo o bem-estar dos animais que dependem de cuidados especializados.

A Justiça Fiscal: Igualdade entre Humanos e Animais

A tese propõe a equiparação de direitos fiscais entre humanos e animais, buscando justiça e igualdade. Petraglia argumenta que é injusto que pais humanos possam deduzir gastos médicos de seus filhos, enquanto tutores de animais doentes, tratados como membros da família, não tenham o mesmo direito.

Abrangência da Isenção: Um Amplo Espectro de Cuidados

A proposta abrange uma ampla gama de serviços veterinários, como tratamentos, procedimentos cirúrgicos, internações e até serviços dentários, sem limitações, similar às deduções para saúde humana. Essa amplitude visa garantir o acesso a cuidados abrangentes para os animais, promovendo sua saúde e bem-estar.

Advertisement
publicidade

Saiba Mais:

O Vínculo Afetivo: Reconhecendo a Família Multiespécie

A tese sugere que o vínculo afetivo entre tutor e animal seja considerado para validar a dependência do animal. Essa medida reconhece a crescente realidade das famílias multiespécie, nas quais animais ocupam um papel central e afetuoso.

Fiscalização e Impacto: Um Novo Paradigma para o Cuidado Animal

A fiscalização da isenção seria realizada pela Receita Federal, seguindo o modelo das despesas médicas humanas. A medida teria um impacto significativo no cuidado e bem-estar dos animais, além de destacar seu papel fundamental na sociedade moderna.

Comparativo: Deduções Atuais vs. Proposta de Isenção

Deduções Atuais (Humanos)Proposta de Isenção (Animais)
Tratamentos médicosTratamentos veterinários
Procedimentos cirúrgicosProcedimentos cirúrgicos
InternaçõesInternações
Serviços odontológicosServiços odontológicos
Exames laboratoriaisExames laboratoriais
FisioterapiaFisioterapia animal
Sem limitações de valorSem limitações de valor

Considerações Finais: O Futuro do Cuidado Animal

A proposta de isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda representa um marco importante na luta pelos direitos animais no Brasil. A medida busca reconhecer os animais como seres sencientes, promover seu bem-estar e garantir a justiça fiscal para seus tutores. Se aprovada, essa iniciativa poderá transformar a forma como a sociedade brasileira se relaciona com os animais, consolidando um futuro mais justo e compassivo para todas as espécies.

Continue Reading

Chamadas

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Published

on

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

Advertisement
publicidade

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

Advertisement
publicidade

Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

Advertisement
publicidade

Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Destaque

MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!

Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Published

on

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.

Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.

No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

As obrigações mensais do Microempreendedor Individual

O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.

Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:

Advertisement
publicidade

Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.

Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).

Leia também:

Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI

Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.

Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:

  • Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
  • Preenchas as informações solicitadas
  • Realize a transmissão e faça download do recibo.
Continue Reading

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil