Imagem por @rawpixel.com / @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil
Os patrões de empregados domésticos que utilizam o eSocial – que é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas – têm até o dia 11 dezembro para ajustarem seus acessos à plataforma. A partir de então, o acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico será pelo aplicativo através da conta Gov.br do cidadão.
Todavia, se o usuário ainda não tiver uma conta nesse portal, será possível realizar um cadastro na hora, na mesma página, inserindo alguns dados pessoais.
Desde abril de 2021 também era possível logar através de código de acesso e senha. Contudo, passado o período de convivência entre as duas formas de login, o código de acesso será descontinuado. Assim, a conta gov.br a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de 12 de dezembro.
O gov.br já é um meio de utilização pelo sistema público para acesso a diversos programas ao cidadão. Ele garante um grau maior de segurança na autenticação e identificação de cada pessoa. Dessa forma é considerado superior ao login por código de acesso e senha.
Leia também: Saiba como fazer a prova de vida digital pelo gov.br
O usuário que já possui uma conta no gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc.), poderá utilizar a mesma forma de acesso. Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário vai para o login único e poderá utilizar suas credenciais para o acesso.
Caso os patrões não possuam uma conta gov.br, na mesma página de acesso poderá digitar seu CPF e será haverá encaminhamento para o cadastro e concessão de níveis de confiabilidade.
Porém, o acesso ao eSocial somente será possível para os patrões que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro para ter acesso à plataforma.
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