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O discurso de que o Brasil detém um dos sistemas tributários mais complexos do mundo é assunto antigo e ainda devemos viver neste cenário por um bom tempo, pois a reforma prevista para esta área está longe de se concretizar. Saber lidar com esta situação difere entre ser uma empresa competitiva e que consegue expandir sua operação versus aquela que, por erros fiscais, perde mercado e ainda está suscetível a penalidades, sendo impactada duplamente por falta de conhecimento e automação neste processo.
Empresas que detém um software de gestão de mercado, assim como as que desenvolvem suas próprias aplicações gerenciais, passam pela mesma dificuldade quando o assunto é criar regras de cálculo tributário e ainda manter as atualizações que ocorrem nesta área em dia em seus sistemas. Para isso, é preciso uma equipe de especialistas com perfil legalista aliado à capacidade técnica, ou seja, uma estrutura tecnológica e outra jurídica para acompanhar as mudanças e evitar penalizações. Neste aspecto, o melhor caminho é automatizar esta rotina usando ferramentas que unem essas duas demandas.
Ao não adotar esse caminho, algo comum que ocorre entre as empresas é aderir à chamada alíquota genérica, ou seja, por não conseguir tributar corretamente, implementa-se um índice que, quando é inferior pode gerar autuação e, quando é superior, diminui a competitividade, que também pode ocorrer quando o pagamento do imposto é feito na compra e na venda, tornando o produto mais caro, pois seu preço final considera todos esses indicadores.
Esse cenário de falta de entendimento também impacta economicamente o mercado inflacionando os produtos, assim como reduzindo o apetite das empresas em entrar em novos segmentos ou mesmo no mercado digital. Neste aspecto, além de exigir tributações diferentes em cada estado, o que requer ainda mais automatização fiscal, ainda há uma novidade sobre a responsabilidade atribuída aos marketplaces pelo imposto de seus fornecedores, mais uma novela que deve frear o aquecimento do e-commerce.
Neste caso, em específico, alguns Estados, como São Paulo, Bahia, Ceará, Mato Grosso e Rio de Janeiro editaram normas responsabilizando o marketplace pelo descumprimento das obrigações referentes ao ICMS pela loja vendedora.
Um caminho para essas grandes plataformas é passar a validar os cálculos das vendas que ocorrem por meio de seus sistemas, criando uma salvaguarda para não pagar pela deficiência das empresas conectadas a elas, podendo inclusive usar este controle para selecionar quem pode e quem não pode fazer parte de sua operação.
*Giuliano Gioia é especialista fiscal na Sovos, empresa global de softwares para o compliance fiscal, que apresentará o tema durante a 26° edição do SAP Now, maior evento de tecnologia e negócios do Brasil.
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