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Entenda tudo sobre o Regime da Comunhão Parcial de Bens

A grande maioria das pessoas não sabem escolher o regime de bens e, por isso, lhes é imposto o da comunhão parcial de bens e acabam se surpreendendo lá na frente quando descobrem como ele funciona.
Aqui, você terá acesso a um conteúdo completo em que você passará a entender como o seu patrimônio individual e comum se comporta diante de diversas situações da vida. Assim, poderá ficar mais tranquilo na hora de tomar a decisão e também se planejar de forma adequada.
1. Na falta de escolha, é a comunhão parcial
Toda vez que um casal decide se casar, mesmo que apenas de forma religiosa, será submetido a um regime de bens. É impossível, no Brasil, contrair um matrimônio sem ter um regime de bens para conduzir o relacionamento.
Como não se pode casar sem ter um regime de bens, quando o casal não sabe qual regime quer (ou, ainda, quando nem sabem da existência de regime de bens), será o da comunhão parcial de bens que regerá o casamento.
Se você já é casado e não se lembra de ter indicado um regime de bens, é provável que o seu seja o regime da comunhão parcial!
Na prática, a maioria dos cartórios, no momento em que recebem a solicitação de casamento dos noivos, não perguntam a eles qual será o regime de bens.
Leia mais: Na união estável o regime de bens será sempre o da comunhão parcial? Isso pode ser mudado?
Nesse caso, cabe ao casal avisar o cartório qual é o regime de bens escolhido e realizar os procedimentos corretos.
No entanto, em outros cartórios, há uma preocupação em indicar aos noivos quais são as opções de regimes e como é o procedimento para realizar a escolha.
Para casamento religioso, segue a mesma lógica! Se você faz um casamento religioso com efeito civil, também precisará escolher um regime de bens, pois caso contrário será submetido ao regime da comunhão parcial de bens.
Se o casamento é apenas religioso, você estará, perante a lei, em uma união estável também regida pelo regime da comunhão parcial de bens (caso você não escolha outro).
Fato é: não tem como fugir dos efeitos do casamento perante o seu patrimônio. Se você não escolhe qual regime quer, a lei escolhe por você!
2. Os bens comprados antes do casamento
No regime da comunhão parcial de bens, todos os bens comprados antes do casamento são considerados individuais. No entanto, há alguns detalhes que você precisa entender.
O primeiro deles é o significado de bem individual. Mesmo que o próprio nome já seja intuitivo, ainda gera algumas dúvidas a respeito do que é bem individual.
Todos os bens assim considerados pertencerão 100% apenas ao cônjuge proprietário. Isso significa que o outro cônjuge não terá direito sobre eles em um eventual divórcio, mas também não será responsável por dívidas que possam surgir sobre eles.
A responsabilidade aqui é exclusiva do cônjuge proprietário!
Mas além dos bens comprados antes do casamento, também são considerados bens individuais:
- Doações, herança ou legado +
- Bens de uso pessoal, os livros e os instrumentos de profissão +
- Proventos do trabalho pessoal +
- Pensões, meio-soldos, montepios e rendas semelhantes +
- Bens que a causa da aquisição foi anterior ao casamento (Exemplo 1: ação de reivindicação do bem ajuizada quando solteiro. A sentença procedente foi após o casamento. Nesse caso, o bem é individual. Exemplo 2: venda um bem antes do casamento, mas com o recebimento do dinheiro apenas após o matrimônio. Esse dinheiro é individual) +
- Obrigações anteriores ao casamento (A situação mais comum são as dívidas) +
- Obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo se ele tiver sido feito em proveito do casal (Exemplo: João deve restituir um bem à José decorrente de um ato ilícito. Maria, que é casada com João, não poderá ter o seu patrimônio afetado) +
- O que for estabelecido pelo casal como individual no pacto antenupcial e contrato de convivência.
Vamos a uma situação bastante comum e que muitos casais não se dão conta, que é a compra do primeiro imóvel para o casal morar.
Ainda noivos, muitos casais adquirem um imóvel antes do casamento, mas, ao fazer isso, esquecem de colocar o nome de ambos como compradores, ficando o bem registrado apenas no nome de um deles.
Nessa situação, o imóvel será considerado como um bem individual de um dos cônjuges e, em um eventual divórcio, o outro, como regra, não terá direito sobre ele, pois foi comprado antes do casamento.
3. Os bens comprados depois do casamento
Tudo aquilo que for adquirido de forma onerosa (pagando de alguma forma) depois de contrair matrimônio é considerado um bem comum, independente de quem seja o bolso da onde saiu o dinheiro.
Bens comuns, portanto, são aqueles que pertencem em igualdade de proporção a ambos os cônjuges, ou seja, 50% para cada um.
Sendo assim, a responsabilidade sobre esses bens é de ambos os cônjuges! Ambos ficam obrigados a arcar e cumprir com as obrigações relacionadas a esses bens, que podem ser de mantê-los bem cuidados até realizar os pagamentos em dia, como acontece por exemplo no financiamento de um imóvel ou de um automóvel.
Mas para além dos bens comprados depois do casamento, há outros que também são considerados como comuns. São eles:
- Bens adquiridos por fato eventual (por exemplo: prêmio de loteria e indenizações judiciais) +
- Doação, herança ou legado em favor de ambos (deve constar expressamente o nome dos dois cônjuges) +
- Benfeitorias de bens particulares (benfeitoria é aquilo que é feito para conservar/evitar que o bem se deteriore, para facilitar a sua utilização ou apenas para tornar mais agradável o seu uso, como uma piscina) +
- Frutos dos bens comuns e particulares (fruto é tudo aquilo que se retira de um bem sem o destruir. Ele pode ser natural, como a soja; pode ser industrial, como os bens manufaturados; ou pode ser civil, como os aluguéis e os rendimentos de investimentos).
Perceba que, na comunhão parcial de bens, existem bens que, embora a origem deles seja individual, podem ser partilhados em alguma proporção.
Um caso comum são os rendimentos de investimentos, seja uma poupança, bolsa de valores ou uma previdência privada aberta. Os valores que já estavam lá antes do casamento passam a render e esses rendimentos obtidos após o matrimônio, como regra, devem ser divididos.
4. Quem vai cuidar do patrimônio?
Na comunhão parcial de bens, a administração dos bens comuns é conjunta, como regra. Isso significa que ambos os cônjuges podem e devem zelar pela manutenção do patrimônio conjunto, a fim de que esteja sempre em ordem.
No entanto, a lei permite que o casal estipule e determine quem será responsável por essa administração em relação ao patrimônio comum como um todo ou apenas quanto a alguns bens pré-determinados.
Isso é feito através do pacto antenupcial.
Por exemplo: o casal acha importante estabelecer que um deles será 100% responsável pela administração da casa na praia que eles irão adquirir após o casamento. Assim, esse cônjuge é quem manterá a casa em ordem, realizará reformas necessárias e fará os pagamentos que precisam ser feitos.
Quando existe um cônjuge responsável pela administração de um bem, ele poderá ser responsabilizado com seus bens individuais se existir alguma dívida.
Sobre os bens individuais, a administração é exclusiva do cônjuge que é proprietário, incluindo o comprometimento com as dívidas em relação a esses bens.
Mas existe um assunto que será sempre responsabilidade de ambos os cônjuges, que são as despesas com a economia doméstica.
Essas despesas são: vestuário, alimentação, educação dos filhos, habitação e todas as outras obrigações assumidas para a administração do lar e para a satisfação das necessidades da família. São despesas necessárias e não supérfluas. Essa responsabilidade decorre do casamento ou união estável e não do regime de bens.
Além de tudo isso, ainda é importante que você saiba: casados no regime da comunhão parcial de bens, vocês não poderão vender um bem sem a autorização do outro! Também não poderão, sem a autorização do cônjuge, realizar operações que envolvam a redução de direitos sobre a plena propriedade, ou seja, a gravação de um ônus real, fiança ou aval e doação não remuneratória.
5. Divisão dos Bens
Ao falar sobre a divisão dos bens, você precisa saber que isso é algo que acontece sempre que o casamento acaba. Tem duas maneiras de acabar o casamento: pelo divórcio e pelo falecimento.
95% das pessoas não se lembram, mas a verdade é que o casamento não se encerra apenas pelo divórcio, ele também acaba com o falecimento de um dos cônjuges, pois em ambas as circunstâncias é necessário realizar a divisão dos bens.
E aí, com o que o outro cônjuge fica na hora de dividir os bens?
Vou te explicar!
No caso de divórcio, dentro do regime da comunhão parcial de bens, é necessário analisar quais são os bens comuns. Eles deverão ser divididos em igual proporção entre os cônjuges.
Os bens individuais, por sua vez, não entram na divisão. Cada um mantém o seu patrimônio individual.
Em caso de falecimento, a divisão recebe uma regra diferente. Quanto aos bens comuns, o cônjuge sobrevivente terá direito à metade. Chamamos isso de meação!
A outra metade dos bens comuns serão destinados aos herdeiros, que são: os descendentes (filhos, netos etc); não havendo, os ascendentes (pais, avós etc); não havendo, o cônjuge sobrevivente.
Então, caso o cônjuge falecido não tenha descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente ficará com a totalidade dos bens comuns.
No que tange aos bens individuais, o cônjuge sobrevivente, junto com os outros herdeiros (na ordem indicada acima) herdarão em igualdade de proporção. Ou seja, se existe o cônjuge sobrevivente + 2 filhos, cada um ficará com ⅓ dos bens individuais.
6. Liberdade para mudar alguns pontos desse regime
Agora que você já sabe como funciona o regime da comunhão parcial de bens, o que compõe o patrimônio comum e individual, você pode perceber que há alguns pontos que você concorda e outros que discorda.
Em razão disso e, ainda, com base na liberdade que as pessoas têm para determinar o rumo do seu próprio patrimônio, a legislação brasileira permitiu que o regime escolhido tivesse adaptações.
Isso é o que chamamos de regime personalizado.
Em verdade, não é um novo regime, mas sim o regime que você escolheu com algumas mudanças de cunho patrimonial.
Vamos supor que vocês tenham decidido que a comunhão parcial de bens é o que mais se aproxima dos teus valores e objetivos de vida, tanto individual como em casal. No entanto, gostaria de manter a conta poupança como individual de cada um.
Essa adaptação já tornará o regime personalizado, pois é um ponto que “foge à regra”.
Para que esse desejo seja atendido, é necessário estipular expressamente através de um pacto antenupcial.
O pacto antenupcial é o único documento pelo qual se torna possível realizar a escolha ou a adaptação do regime de bens. Aliás, dê uma olhada nesse vídeo do nosso canal sobre o assunto!
Vou te explicar como ele funciona, mas antes, preciso que saiba de um detalhe: se vocês escolheram o regime da comunhão parcial de bens sem realizar qualquer adaptação, não é necessário fazer o pacto antenupcial, pois ele apenas será necessário quando há adaptação ou quando o casal escolhe outro regime de bens.
Dito isso, vamos ao passo a passo de como fazer um pacto antenupcial:
1º: O primeiro passo é dar entrada no casamento civil junto ao Cartório de Registro Civil da sua cidade. Lá, você pergunta qual é o prazo para levar o pacto antenupcial.
2º: Após, vocês devem ir até o Tabelionato de Notas da sua cidade e fazer o pacto antenupcial. Lá, vocês indicam qual será o regime de bens e os profissionais farão o documento de acordo com o que for relatado a eles.
Leia mais: Fui casada com o falecido pelo regime da comunhão parcial de bens. Recebo herança ou meação?
3º: Com o pacto antenupcial em mãos, vocês devem voltar ao Cartório de Registro Civil onde deram entrada no casamento e entregar o documento dentro do prazo determinado pelo cartório.
4º: Após a celebração do casamento, vocês devem levar a certidão de casamento e o pacto antenupcial até um Cartório de Registro de Imóveis da cidade de vocês para ser feita uma matrícula. Isso dará publicidade ao ato. Se um do casal for empresário, deverá também levar na Junta Comercial.
Conclusão
A comunhão parcial de bens é o regime mais escolhido pelos brasileiros, mas muitas pessoas não sabem quais são as consequências patrimoniais dele em suas vidas e podem se surpreender diante de diversas situações.
Com a leitura desse post, você teve acesso ao conteúdo que te proporcionou saber as características do regime e ainda entender o funcionamento dele. Isso te dá a segurança que precisa na hora de escolher o regime de bens do seu casamento.
Um conselho: pesquise junto com a pessoa que você escolheu se casar sobre regimes de bens. Escolham o regime de forma consciente para que possam, pelo menos, saber o que acontecerá com vocês em diversas situações da vida e não sejam pegos desprevenidos.
Para saber um pouco mais sobre o assunto, dê uma olhada também nesse conteúdo aqui:
Como escolher o Regime de Bens para 2023
Fonte: Ruth & Martins
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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