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Entenda o que é seguro empresarial e como ele funciona

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O seguro empresarial é um produto destinado a pessoas jurídicas. Tem por objetivo proteger um negócio contra perdas decorrentes de diferentes acontecimentos, como incêndios, eventos climáticos e danos causados a terceiros dentro de um estabelecimento.

Na ocorrência de algum dos riscos cobertos, ou “sinistro” no jargão do setor, a seguradora paga indenização à empresa até o limite do valor segurado.

O seguro empresarial é um tipo de seguro “compreensivo”, ou seja, que reúne diferentes ramos ou modalidades de coberturas numa mesma apólice. É indicado para atividades comerciais, industriais ou de serviços, ou para imóveis não residenciais, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Leia também: Seguro Empresarial Garante Estabilidade Em Tempos De Crise

De acordo com a Susep, as principais características de seguros compreensivos são taxas reduzidas em relação aos convencionais, cláusulas menos restritivas e de mais fácil compreensão, estrutura modular, e ampla gama de coberturas e garantias acessórias.

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Confira, a seguir, os detalhes de funcionamento dos seguros empresariais.

O que é seguro empresarial?

O seguro empresarial é um seguro “compreensivo”, ou seja, que reúne diferentes ramos ou modalidades de coberturas numa mesma apólice. O objetivo é proteger empresas contra perdas financeiras decorrentes de diversos tipos de riscos.

“No seguro empresarial, temos coberturas adicionais pertencentes a outros ramos, como responsabilidade civil e cobertura para equipamentos”, explica Emerson Nagata, superintendente de Negócios e Soluções de Produtos de Danos da Brasilseg, uma empresa da BB Seguros.

O seguro empresarial é considerado uma forma eficaz de transferir o risco financeiro de uma empresa para uma seguradora. A última assume a responsabilidade de indenizar a primeira caso ocorra algum evento previsto na apólice.

As coberturas incluídas variam conforme a seguradora. As empresas costumam ter diferentes tipos de planos. Na BB seguros, por exemplo, são três opções de pacotes. Na Porto, há duas modalidades. Geralmente, existem as coberturas básicas e um grande número de adicionais. As últimas ficam ao gosto do freguês.

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As coberturas podem ser adicionadas ou excluídas, e os valores das indenizações, alterados. “O nível de proteção é progressivo entre os planos [da BB Seguros], seja nas coberturas, seja nas assistências”, observa Nagata.

Os canais de contração podem variam também de acordo com a seguradora. No caso da BB Seguros, a contratação pode ser feita em agência do banco, via central de relacionamento e por dispositivos móveis. A contratação da Porto é feita pela rede de 33 mil corretores parceiros. Mas o interessados podem fazer contato e pedir proposta via site da empresa.

Jarbas Medeiros, presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), sugere o seguinte passo a passo para a contratação: procurar um corretor de seguros que apresentará as alternativas que melhor atendem às necessidades do cliente, em termos de valores e coberturas; depois de definida a seguradora, o cliente formalizará uma proposta eletrônica para a companhia, que fará a avaliação do negócio.

“Dependendo do caso, a análise e aceitação da seguradora dependerá de uma inspeção ao estabelecimento, sendo que uma vez aprovada a vistoria o seguro é emitido”, afirma Medeiros.

Como funciona o seguro empresarial?

O seguro empresarial tem dois pilares: as coberturas e as assistências. As coberturas sugeridas podem variar de acordo com a atividade do negócio. “Por exemplo, para escritórios temos a cobertura de home office; para bares e restaurantes, a cobertura delivery é fundamental; e para padarias, a cobertura de deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados é imprescindível”, diz Nagata.

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Como citado anteriormente, os planos e as coberturas variam segundo a seguradora. Na Porto, por exemplo, há planos apenas com as coberturas essenciais para micro e pequenas empresas, e pacotes para companhias de diferentes tamanhos e áreas de atuação. Já a BB Seguros conta com três variantes progressivas de pacotes.

As assistências são serviços que auxiliam os empresários nos imprevistos do dia a dia, como serviços de eletricista e encanador. São comuns em seguros para pessoas físicas, mas neste caso contemplam também serviços específicos para pessoas jurídicas, como conserto de porta de aço ondulada, instalação de câmeras de monitoramento, verificação de extintores e conserto de bebedouros e interfones.

Planos, coberturas, assistências, eventuais benefícios e valores de prêmios variam de seguradora para seguradora. O prêmio é o montante que o segurado paga à seguradora.

Quais são as coberturas do seguro empresarial?

Como o seguro empresarial é do tipo compressivo, grosso modo ele tem como característica reunir vários “seguros” num só. Ou seja, há ampla variedade de coberturas. A oferta depende da seguradora.

Medeiros, da FenSeg, ressalta que, via de regra, a cobertura básica dos seguros empresariais é contra incêndio, raio e explosão. “Todas as demais são de contratação adicional e facultativa”, destaca.

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“Além da cobertura básica e obrigatória (confira mais informações abaixo) , há outras adicionais que são importantes para todo tipo de empresa. Dentre elas, podemos citar lucros cessantes, danos elétricos, roubo de bens, responsabilidade civil (mais detalhes abaixo) e vidros”, declara Medeiros.

De acordo com Nagata, na BB Seguros é obrigatória a contratação de pelo menos cinco coberturas, a de incêndio e quatro adicionais: danos elétricos, perda ou pagamento de aluguel, responsabilidade civil do estabelecimento e despesas fixas.

Na seguradora do BB, o seguro empresarial é comercializadas em planos com níveis progressivos de proteção. Há três opções: Essencial, Prático e Total. Segundo a empresa, as coberturas podem ser customizadas, atendem diversas necessidades e amparam desde os bens da empresa – como prédio, equipamentos e estoque – até a responsabilidade civil a que o negócio está exposto.

O Total é o plano mais robusto. Conta com uma sugestão inicial de 10 coberturas. “O propósito é amparar o nosso cliente em diferentes tipos de riscos, como danos ao imóvel, aos seus pertences e contra os riscos climáticos, bem como a terceiros”, declara Nagata.

No caso de terceiros, ele destaca a cobertura de responsabilidade civil de empregadores, que garante indenização por danos corporais e também despesas hospitalares dos empregados em casos de acidentes.

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Outras coberturas disponíveis são contra roubo e/ou furto de bens com arrombamento, e danos por vendaval, granizo, ciclone, tornado e furacão e quebra de vidros.

“Todos os planos são customizáveis e permitem que o cliente personalize o seguro de acordo com a necessidade do negócio”, observa Nagata.

Ele acrescenta que o seguro empresarial do BB tem extensões de coberturas. Na cobertura de quebra de vidros, por exemplo, estão amparados os danos decorrentes de quebra de louças, quando se tratar de um bar ou restaurante.

Na Porto são dois os tipos de planos: Porto Seguro Empresa e Porto Seguro Empresa Essencial. Ambos cobrem a estrutura física do estabelecimento e o que está dentro dele.

“Ao contratar um dos serviços, o cliente protege o patrimônio e ainda conta com ajuda para a sustentabilidade financeira do negócio, evitando que imprevistos atrapalhem fluxos”, diz a Porto.

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O plano Empresa Essencial é indicado para micro e pequenas empresas “que estão tendo um primeiro contato com o seguro e ainda não sabem exatamente a dimensão do seu risco”, com contratação simplificada e preços a partir de R$ 40 mensais.

“O seguro possui sugestões de limites para as principais coberturas contratadas, aquelas de maior necessidade dos empresários, como incêndio, danos elétricos, vendaval, roubo e furto, perda de lucro, responsabilidade civil”, informa a seguradora.

Imagem por @katemangostar / freepik
Imagem por @katemangostar / freepik

O Porto Seguro Empresa é voltado para pequenos, médios e grandes negócios, e tem coberturas para atividades específicas, como academias, clínicas e consultórios, escolas, bares e restaurantes, pet shops, clínicas veterinárias, concessionárias de automóveis e outras. São mais de 180 atividades.

A cobertura básica inclui indenização em casos de incêndio, explosão, implosão, fumaça e queda de aeronave, dependendo do negócio, “para garantir os danos materiais causados à estrutura física de empresa e ao seu conteúdo”.

Existem diversas coberturas adicionais, algumas exclusivas para negócios específicos.

Exemplos de coberturas adicionais são: pagamento de despesas fixas, como água, energia elétrica, aluguel e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – em casos de paralisação por incêndio –, danos elétricos, vendaval, desmoronamento, danos por queda de granizo, danos a terceiros, roubo de mercadorias e valores, despesas médicas em caso de acidentes com funcionários, danos a mercadorias em ambiente frigorificado, bens da empresa utilizados por funcionários em home office, jardins corporativos e mercadorias transportadas por delivery.

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“O mercado disponibiliza coberturas personalizadas para cada segmento, por exemplo, a cobertura para deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados, que é muito importante para estabelecimentos que armazenam mercadorias como supermercados”, explica Medeiros, da FenSeg.

Ele cita também a cobertura de responsabilidade civil por fornecimento de alimentos e bebidas. “É imprescindível para bares e restaurantes e garante o reembolso das despesas que tiver que fazer, no caso de algum cliente se alimentar e passar mal e precisar ficar hospitalizado”, afirma.

Segundo Medeiros, há ainda coberturas que a importância depende mais da região e do tipo de construção do imóvel coberto. É o caso da cobertura de Vendaval, Furacão, Ciclone e Granizo. “É particularmente importante para estabelecimentos como galpões instalados em regiões com histórico desses eventos, como a região Sul do Brasil”, observa.

As seguradoras oferecem também uma série de assistências, que são serviços para o dia a dia do segurado. O BB oferece 42, segundo Nagata. Já na Porto são mais de 30. As assistências variam de acordo com o plano.

“As assistências são bastante utilizadas, principalmente por pequenas e médias empresas que não possuem equipe de manutenção. As assistências mais usadas em geral são eletricista, encanador, chaveiro e reparos em portas de aço ondulado”, diz Medeiros.

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As seguradoras podem ainda oferecer benefícios. No BB, por exemplo, todos os clientes que optam pelo Plano Total têm a possibilidade de escolher um de três benefícios possíveis: detector de fumaça, ou câmera wi-fi ou acesso a uma plataforma de engajamento de clientes.

Coberturas obrigatórias

Há cobertura mínima obrigatória para o seguro empresarial. O Artigo 18 da Lei 61.867/1967 diz que as pessoas jurídicas têm que contratar um seguro contra incêndio de seus bens móveis e imóveis.

Exemplos de responsabilidade civil

Quando se fala em cobertura de responsabilidade civil em seguro empresarial, há duas categorias: responsabilidade civil do estabelecimento e responsabilidade civil do empregador.

Segundo Nagata, o dano por responsabilidade civil do estabelecimento ocorre quando o cliente entra no local segurado e sofre uma queda por causa de um piso solto ou molhado, ou cai um lustre ou parte do forro sobre a pessoa, causando ferimentos.

Já a cobertura por responsabilidade civil do empregador cobre despesas hospitalares e funerárias de empregados do segurado, em função de acidentes no serviço ou durante percurso de ida e volta do local de trabalho.

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Quem tem direito ao seguro empresarial?

O seguro empresarial é voltado para pessoas jurídicas em geral. Entre os principais negócios, Nagata lista padarias, consultórios, escritórios, lanchonetes e salões de beleza. “O propósito é proteger os ativos e minimizar os impactos financeiros de possíveis eventos danosos”, afirma o executivo.

Ele diz que as pequenas e médias empresas são o principal mercado deste tipo de seguro. No caso da BB Seguros, o produto tem limite máximo de contratação para cobertura de incêndio de até R$ 7,5 milhões. Nesse valor, se enquadram os perfis de clientes de pequeno e médio portes, com atividades principais de comercio e serviços.

O executivo ressalta, no entanto, que para valores maiores, até R$ 15 milhões, a BB Seguros oferece um Seguro Empresarial Personalizado para cobertura de incêndio, o que aumenta o perfil dos clientes de médio para grande porte.

Mas o público-alvo varia também conforme a seguradora. No caso da Porto, é possível garantir proteção de patrimônios de R$ 50 mil a R$ 150 milhões, mediante análise de risco. Ou seja, há seguros para todos os tamanhos de negócios. “O público-alvo são as empresas dos segmentos de comércio, indústria e serviço, do micro ao grande negócio”, afirma a seguradora.

O Porto inclui no rol de clientes profissionais liberais como advogados, médicos e contadores. “Eles também podem contratar o seguro para proteger seus bens, mesmo que não tenham CNPJ, utilizando o registro da categoria profissional” declara a empresa.

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“Não há uma regra ou padrão entre as seguradoras. O mercado em geral disponibiliza soluções para todos os tamanhos e segmentos da indústria, comércio e serviços”, comenta Medeiros.

Atenção

Mais uma vez, vale lembrar que o seguro empresarial é um seguro compreensivo, ou seja, vários em um. Conforme descreve a Susep, é uma categoria que permite “ao segurado a escolha das [coberturas] mais adequadas às suas necessidades, o que resulta na montagem de um seguro ‘personalizado’ em uma única apólice”.

Neste sentido, o interessado deve ficar atento às coberturas oferecidas para contratar apenas aquilo que for realmente necessário, evitando pagar por itens que jamais serão utilizados e deixar de fora proteções relevantes.

“O mais importante aqui é contar com a consultoria de um corretor de seguros para orientar quanto às coberturas e aos valores a serem contratados em cada cobertura, sendo muito importante que o cliente contrate valores suficientes para proteger integralmente o seu imóvel, tanto a construção, quanto seus bens, incluindo matéria prima e bens em estoque”, recomenda Medeiros.

Ele lista os maiores cuidados que o empresários deve ter ao buscar um seguro. Em primeiro lugar, contar com uma boa consultoria e contratar o seguro que melhor atenda às necessidades do negócio.

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“É muito importante também a leitura das condições do contrato que preveem os riscos cobertos e excluídos pela seguradora”, acrescenta o executivo da FenSeg. “E em caso de sinistro, avisar rapidamente a seguradora para dar andamento na avaliação do processo”, conclui.

A Susep chama a atenção também para particularidades da cobertura de incêndio, que é obrigatória. Segundo a agência regulatória, não basta a existência de fogo, “o incêndio é definido como fogo que se propaga ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos (danos)”.

A agência acrescenta que “a cobertura de incêndio prevê o pagamento de indenização para prejuízos ocorridos em locais em que habitualmente não há fogo. Portanto, essa cobertura não abrange, por exemplo, danos ocorridos em equipamentos que operem de forma direta ou indireta com fogo (fornos, trocadores de calor etc.), se não houver propagação”.

E mais: “Outro fenômeno não considerado como incêndio para fins de seguro é o dano elétrico. É comum aparelhos ou condutores elétricos apresentarem, por causas diversas, defeitos que provocam, com ou sem curto-circuito, superaquecimento e derretimento de metais com o aparecimento de chamas residuais. Não havendo incêndio nem dano causado pelo fogo, apenas dano elétrico, o seguro não reconhece que tenha ocorrido incêndio”.

Leia também: O Que É Seguro De Sucessão Empresarial?

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Ou seja, um padeiro deve prestar bastante atenção nas condições de seu seguro, se sua intenção for ser indenizado caso seu forno elétrico queime.

A Susep vai adiante: “Não estão cobertos danos decorrentes de combustão espontânea, aquecimento espontâneo ou fermentação, uma vez que não há propagação de chamas, característica típica de incêndio”.

O órgão destaca que estes “fenômenos que se assemelham a incêndio, sem serem considerados como tal, para fins de seguro, poderão ser cobertos mediante contratação de cobertura específica”.

Fonte: InfoMonye

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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