O Princípio da competência é um dos 6 princípios contábeis, conforme resolução n. 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade, inclusive podendo ser visto como de grande importância.
Esse princípio determina que as receitas e despesas devam ser incluídas na apuração do resultado do período a que se referem, simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente do recebimento ou do pagamento.
É de fundamental importância compreender a diferença entre o regime de competência e o regime de caixa.
O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Para exemplificar e ficar mais claro, suponhamos que a empresa fez uma venda em janeiro, mas só recebeu o pagamento em fevereiro, segundo esse princípio o lançamento contábil deve ser registrado no mês de janeiro, o da venda e não no mês do recebimento.
Segundo esse princípio existe regra para conceituar o item Receita Realizada dentro dos lançamentos contábeis:
De acordo esse princípio, também existe regra para conceituar o item despesa realizada dentro dos lançamentos contábeis:
A compreensão do Princípio da Competência está diretamente ligada ao entendimento das variações patrimoniais e sua natureza.
Nestas variações encontramos duas grandes classes:
1) As que somente modificam a qualidade ou a natureza dos componentes patrimoniais, sem repercutirem no montante do Patrimônio Líquido; São chamadas de qualitativas ou permutativas.
2) E a das que o modificam também o patrimônio líquido. E são também chamadas de quantitativas ou modificativas.
O Princípio da Competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos (regime de caixa), mas com o reconhecimento das receitas geradas e das despesas incorridas no período.
Para facilitar o entendimento, achei melhor listar de maneira prática 8 exemplos que ilustram o que é regime de competência e suas diferenças em relação ao caixa:
1. Depreciação de máquinas e equipamentos.
2. Pagamento de salários e encargos.
3. Pagamento de contas de serviços pós-pagos, como luz, gás, telefone.
4. Venda da assinatura anual de um serviço, como por exemplo, o aluguel de um software de gestão.
5. Venda de um projeto de seis meses com pagamento antecipado.
6. Compra de materiais para revenda.
7. Compra de matérias primas para produção.
8. Compra de materiais para uso e consumo.
O regime de competência é utilizado para montar o DRE (Demonstrativo de Resultado de Exercício), portanto, ele é capaz de demonstrar se seus resultados são compensadores e se o seu negócio é viável.
O DRE (Demonstrativo de Resultado de Exercício) não leva em consideração o que acontece de fato no caixa da sua indústria.
Desta forma, é possível que a sua indústria acabe ficando com pouco ou nenhum dinheiro em caixa, o que pode levar a contrair dívidas desnecessárias.
Isso normalmente ocorre se os prazos de recebimento dos seus clientes forem maiores do que os prazos de seu pagamento a fornecedores.
Legalmente, todas as empresas podem optar pelo regime de competência, no entanto ele só é obrigatório para grandes empresas.
Micro e pequenas empresas e também as que utilizam o Simples Nacional e o lucro presumido podem optar pelo regime de caixa.
Isso é claro, para questões fiscais. Caso o objetivo ser apenas o gerenciamento financeiro da indústria, ambos os modelos podem ser utilizados por qualquer empresa.
Fonte: Facilite
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