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Entenda o Fator R do Simples Nacional

Toda mudança na lei pode trazer consequências práticas no dia a dia dos empreendedores. Por isso a necessidade de se atualizar constantemente é tão grande. É preciso entender essas transformações e como elas impactam a vida das empresas. Sobretudo do ponto de vista fiscal e tributário. Por exemplo, sobre o Simples Nacional, você sabe se é melhor uma atividade estar enquadrada no Anexo III ou V? Você já ouviu falar ou sabe o que é Fator R do Simples Nacional?
Após as recentes alterações na legislação que regulariza o Simples, através da Lei Complementar N° 155/2016, muitas empresas passaram a ter suas atividades transitando entre os anexos III e V. Isso devido ao novo método de cálculo chamado de Fator R. Acontece que a diferença de impostos existente entre esses dois anexos é significativa. Aí começaram as dúvidas: e então, é melhor estar no Anexo III ou no Anexo V do Simples? Como estar em cada um deles? O que é Fator R? Leia o post até o final e entenda melhor.
O que é Fator R do Simples Nacional?
Fator R é o nome dado ao cálculo realizado mensalmente para saber se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. Conforme citam os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar N°123, se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.
Por que o fator R é tão importante para as pequenas e médias empresas?
É muito importante que os empreendedores e gestores das pequenas e médias empresas fiquem por dentro do que é Fator R. Também como ele pode impactar o dia a dia financeiro do negócio. Através do Fator R do Simples Nacional, é possível pagar menos impostos. Isso dependendo do anexo do Simples em que a empresa está enquadrada. Normalmente o melhor é estar no Anexo III, que tem uma alíquota menor. Mas para isso é necessário fazer contas e avaliar qual o melhor cenário. Enfim, optar ou não pelo Fator R pode influenciar em muitas questões da rotina da empresa. Para entender como ele funciona de fato, é necessário conhecer o que diz a lei.
Lei Complementar do Simples Nacional e o Anexo V
Para entendermos como funciona o Fator R, primeiro temos que conhecer a Lei que garantiu esse privilégio às microempresas e empresas de pequeno porte, como realizar seu cálculo, a importância do Pró-labore nessa situação e as atividades que estão sujeitas a ele e seus respectivos anexos.
A Lei Complementar Nº 155, criada em 27 de outubro de 2016, estabeleceu uma reforma na legislação existente, especialmente na Lei Complementar N°123/2006. Esta famosa Lei 123 é a que regulamenta o Regime Tributário Simplificado, conhecido como Simples Nacional. Por isso, aqui na Conube, costumamos dizer que de Simples, o Simples Nacional só tem o nome e o número da Lei, que é 123.
Uma das principais alterações feitas pela nova Lei Complementar foi a extinção do Anexo VI. Assim, as atividades referentes a este anexo passaram a figurar no novo anexo V. Foi por causa dessa alteração que passou a ser adotado um novo método de cálculo, chamado de Fator R. Algumas dessas atividades, dependendo desse tal Fator R, poderiam estar enquadradas ou no Anexo III ou no Anexo V.
Anexo III ou Anexo V: onde vou pagar menos?
Ah, essa é a pergunta do milhão! Se você leu o tópico anterior com atenção e entendeu o que é Fator R, deve ter percebido que a troca que os empresários querem fazer após entender essa alteração é justamente sair do Anexo V e entrar no Anexo III. Mas por que isso? Algum palpite?
Alguém falou em economizar aí? Sim, isso mesmo! Elementar, meu caro Watson! Para pagar menos impostos! É o que todo mundo quer, não é verdade?
A tabela do Anexo V mostra que as empresas começam a pagar impostos a partir de 15,5%, ao passo que no Anexo III as alíquotas são bem menores: a partir de 6%. Veja o comparativo abaixo:
Anexo III

Anexo V

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
Bom, agora que você já entendeu as diferenças entre os anexos e o que é Fator R, chegou a hora aprender o cálculo. Não é nada complicado! Mas, para facilitar, assegure-se de que tenha em mãos a folha de pagamento (pró-labore, salários, FGTS) e a receita bruta equivalente aos 12 meses anteriores ao período em que está sendo apurado. Conforme cita o parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:
“§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”
Exemplo de cálculo:
Fator R = Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)
Substituindo as variáveis
Fator R = 5.600,00 / 20.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%

Neste exemplo, o Fator R resultou em exatos 28%. Ou seja, neste caso, se a atividade estivesse entre as do Anexo V, poderia estar enquadrada no III e pagar menos impostos.
Após ser apurado o cálculo para o Fator R, basta apenas consultar os anexos para verificar a sua situação e descobrir qual a alíquota exata a ser paga.
Fator R pode ser uma medida de incentivo ao emprego?
Esse novo método de cálculo que influencia na maneira como é encontrado o imposto que deve ser pago, é uma das medidas encontradas pelo governo para poder se recuperar da crise que vem dificultando a vida de todos nós brasileiros através do incentivo ao emprego.
O raciocínio simples é: se minha folha de pagamento for maior, maiores as chances de eu pagar menos impostos. Assim, essa alteração poderá fazer com o que as empresas que podem se beneficiar do Fator R, invistam em aumentar sua folha de pagamento para que ocorra a diminuição da sua carga tributária.
Dá para se enquadrar no Anexo III e pagar menos impostos?
Uma das alternativas adotadas por algumas empresas para poder se enquadrar no anexo III (menos impostos), é em um determinado mês aumentar o seu pró-labore. Só lembrando, pró-labore é salário pago ao sócio que desempenha alguma atividade na empresa, como, por exemplo, a função de um administrador.
Como tudo tem consequências, é importante ficar atento ao seguinte aspecto: caso haja a opção por essa estratégia, a empresa deve se atentar de que como consequência do aumento de pró-labore também ocorrerá o aumento prospectivo dos impostos que incidem sobre ele, que seria o Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Atividades que estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional
Bom, como falamos, depois de entender o que é Fator R e seus impactos, é importante lembrar que apenas um grupo de atividades estão sujeitas a esta variável. O inciso XII do parágrafo §5-I do Art.18 da Lei Complementar N°123/2006 diz que:
“Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar. ”
Veja os principais exemplos de atividades sujeitas aos Fator R:
- Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Odontologia e prótese dentária;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Medicina veterinária
- Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento
Conclusão sobre o Fator R
Como vimos, esse é um assunto que envolve planejamento, cálculos, análises e, por fim, uma tomada de decisão. Para que tudo seja feito da melhor forma possível, é essencial que você consulte os profissionais que cuidam da contabilidade da sua empresa. Certamente ele poderá te ajudar a tomar a melhor decisão com relação ao anexo mais adequado e as respectivas estratégias para pagar o valor correto de impostos, dentro da lei.
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Fonte: Conube
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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