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Entenda como funciona o registro na junta comercial

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O registro na Junta Comercial é o procedimento formal de abertura de empresa (registro digital), deve ser realizado diretamente na Junta Comercial do estado onde a empresa está estabelecida. Este órgão estadual cadastra e valida as atividades econômicas das empresas e sociedades empresariais dentro do estado, analisando a documentação  com os requisitos necessários para a aprovação do Contrato Social ou Requerimento de Empresário, que dá personalidade jurídica às empresas para que possam atuar legalmente dentro do segmento solicitado. Este processo pode ser feito de forma online ou presencial, conforme procedimento de cada Junta Comercial.

A maioria das Juntas Comerciais do Brasil possuem o processo unificado com as Prefeituras e Receita Federal. Além do registro do contrato social na Junta, a integração com a Receita Federal libera o CNPJ da empresa sem a necessidade de solicitar diretamente ao órgão, libera a Inscrição Estadual quando necessário e libera a Inscrição Municipal e licenciamento junto à prefeitura, não sendo mais necessário protocolos de documentação em vários órgãos distintos.

Leia também: Como Realizar A Baixa De Uma Empresa Na Junta Comercial E Na Receita?

Vale lembrar que este é o processo padrão para a maioria das Juntas Comerciais, pois algumas ainda estão em processo de unificação e integração com suas Prefeituras.

Quem precisa de registro na Junta Comercial?

Todas as empresas individuais (EI e SLU) e sociedades empresariais (Ltda e SA), exceto Escritórios de Advocacia, formalizam  a abertura da empresa diretamente com a OAB. 

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Atividade Reguladas por conselhos de classe, como arquitetura, contabilidade, engenharia, psicologia, fisioterapia, entre outras atividades, tem a opção de formalizar o registro da empresa em cartório, como era feito antigamente em processo de abertura para empresas de serviço, já que inicialmente as Juntas Comerciais só formalizavam empresas de comércio. 

Leia também: Minha Associação Continua Irregular, Sem Registro. Onde Legalizo Sua Existência: Cartório Ou Junta Comercial?

No entanto, em Cartório além das taxas serem superiores às taxas de Junta Comercial e o procedimento  exige a elaboração do Ato Constitutivo da empresa (confecção do contrato social)  e registro diretamente no cartório. Na Junta Comercial, será emitido automaticamente e após protocolado.

Documentação necessária

Além da documentação necessária para dar entrada no registro público da empresa junto a Junta Comercial, também é necessário que o empreendedor tenha definido as características da empresa que após aprovada, recebe personalidade jurídica. Tais como:

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  • atividades (CNAE);
  • porte;
  • natureza jurídica;
  • sócios;
  • razão social e nome fantasia, se houver; 
  • capital social; e
  • definir o contador da empresa.

A documentação necessária para cadastramento na Junta Comercial são:

  • Documentos pessoas do sócios (RG, CPF ou RNE para estrangeiros);
  • Dados pessoais dos sócios (telefone, e-mail, endereço, estado civil…);
  • Divisão das quotas societárias por sócio, para as sociedades empresariais; 
  • assinatura gov.br ou e-cpf;
  • Capa do carnê IPTU, com o endereço comercial da empresa, a inscrição imobiliária e tamanho do imóvel.

Leia também: Vendas No Comércio Recuam No Mês De Julho

Como fazer passo a passo 

Após reunir toda a documentação e informações da empresa, é possível entrar com o cadastramento da empresa na Junta Comercial. No entanto, antes de solicitar o registro na junta, é necessário realizar o pedido de viabilidade na própria junta comercial.

Pedido de viabilidade

É a etapa inicial, que atualmente é solicitada através da Junta Comercial que integra as informações com a Prefeitura, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e demais órgãos municipais e estaduais informando o endereço comercial da empresa, as atividades que serão desenvolvidas, porte e natureza jurídica. 

Estes órgãos analisam o pedido e aprova ou não a viabilidade daquele negócio desenvolver atividades naquele local. Além disso, com base nessas informações, já é possível entender quais as licenças serão necessárias para o funcionamento da empresa.

A partir desta resposta, enviada à Junta Comercial, é possível seguir com o processo ou se será necessário redefinir informações da empresa ou cumprir com alguma exigência imposta para aprovação.

Consulta Nacional

Após a viabilidade aprovada, o processo segue para coleta de dados para consulta nacional, com o preenchimento do Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE), onde será  informado o número do protocolo de viabilidade, contador responsável pela empresa e as informações para desenvolvimento do negócio.Em algumas Juntas Comerciais, este documento está dispensado, sendo necessário apenas o preenchimento do Requerimento Eletrônico e Contrato Social.

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A DBE aprovada, ainda  é necessário realizar o pagamento da taxa da Junta Comercial, que varia conforme o porte da empresa e Estado onde foi estabelecida.

Registro, Inscrição e licenciamento

Com a taxa compensada, a próxima etapa é a de confecção do contrato social ou requerimento de empresário, que com base nas informações e documentações anteriormente apresentadas é liberado pronto para assinatura ou, em alguns Estados é permitido incluir ou excluir cláusulas diretamente no sistema da Junta.

A assinatura do contrato pode ser feita de forma digital com a assinatura do gov.br ou com o certificado digital do CPF dos sócios.

Após esta última etapa de registro ser deferida, a empresa já está registrada na Receita Federal e o CNPJ da empresa fica disponível. Junto ao CNPJ é liberada a Inscrição Municipal, Inscrição Estadual (para empresas de comércio), e o NIRE que é o Número de Identificação do Registro de Empresas, que comprova que a empresa existe oficialmente.

O contrato social ou requerimento de empresário registrado fica disponível online por 30 dias para download de forma gratuita, sendo necessário pagamento de taxa para o acesso após este prazo.

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Geralmente, junto ao registro da empresa aprovado, o licenciamento para funcionamento (alvará), licenças sanitárias, de bombeiros outras é liberado automaticamente. Isso varia conforme a complexidade da atividade da empresa, que são categorizadas em baixo, médio ou de alto risco.

Lembrando que a integração com os demais órgãos de registro de empresas, disponibilidade do contrato social e aprovação de licenciamentos, variam conforme o procedimento de cada Junta Comercial e município onde a empresa está se estabelecendo. Em algumas localidades é preciso solicitar diretamente ao órgão responsável pelo registro.

Exemplo das etapas:

Fonte: Contabilizei

Quem não precisa fazer registro na junta e precisa registrar em cartório

Advogados, registram suas empresas diretamente na OAB, passando pela junta comercial para solicitação de viabilidade.

Para atividades regulamentadas, o registro é feito na junta, mas também pode ser substituído por registro em cartório. Inclusive, para estas atividades também é necessário dois registros adicionais no conselho da classe, nomeando quem é o responsável técnico pela empresa ou por cada atividade das empresas (ex: empresas com psicólogos, médicos e fisioterapeutas, cada atividade precisa obrigatoriamente ter um RT) com multiprofissionais e ainda, registrar a empresa no concelho para que esta esteja permitida a desenvolver a atividade.

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A Contabilizei oferece a abertura de empresas de forma gratuita e sem sair de casa em todos os planos, incluindo os registros em conselho de classe para atividades regulamentadas que optem pelo plano Expert.

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Por Vitor Torres, Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país. 

Original de Contabilizei

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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