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Entenda como funciona o recolhimento da CSLL

Um dos tributos mais impactantes no orçamento das empresas é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso vale tanto para as optantes dos regimes tributários Lucro Real, Presumido e Arbitrado, quanto do Simples Nacional (inserido na Guia Única de Arrecadação). O recolhimento da CSLL deve ser visto como uma prática rotineira, porém importante para qualquer empresário.
Entretanto, essa contribuição pode ser mais complicada do que muitos pensam. A sua incidência ocorre de forma diferenciada em cada regime, inclusive em suas alíquotas (percentuais de aplicação do tributo).
Entender o que é CSLL, a diferença de sua incidência nos regimes de tributação e a maneira de efetuar seu pagamento é excepcionalmente importante para evitar pagamento de valores acima do devido, além de problemas por inadimplência.
Quer saber como esse tributo funciona? Então, acompanhe a leitura deste material, porque aqui vamos explicar tudo sobre a sua apuração e pagamento!
O que é CSLL?
O sistema tributário brasileiro é composto por cinco diferentes tipos de tributos:
- impostos;
- taxas;
- contribuições;
- empréstimos compulsórios;
- contribuições especiais.
Como seu nome indica, a CSLL faz parte da categoria das contribuições. Sua incidência recai sobre o faturamento bruto da organização e está condicionada à obtenção de saldos positivos. Caso ocorra saldo negativo, haverá direito de compensação — hipótese que será explicada posteriormente neste artigo.
A sua obrigatoriedade foi instituída pela Lei n.º 7.689, de 1988, com o objetivo de contribuir para o financiamento da Seguridade Social, que é composta pela previdência social, assistência social e saúde pública. Esses serviços dizem respeito a aposentadoria, desemprego, auxílios etc.
Ele incide sobre todas as pessoas jurídicas ou equiparadas domiciliadas no Brasil, conforme a legislação do Imposto de Renda Pessoa jurídica (IRPJ). Porém são isentas:
- as entidades fechadas de previdência complementar;
- as entidades beneficentes de assistência social;
- as empresas reconhecidas como entidades beneficentes e sem fins lucrativos;
- sociedades cooperativas reguladas pela legislação específica.
As penalidades pela falta de seu recolhimento
Caso os auditores fiscais da Receita Federal Brasileira (RFB) constatem faltas ou insuficiência no pagamento das estimativas mensais (antecipações), haverá autuação de uma multa isolada de 50% sobre o valor devido.
A multa está prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n.º 9.430, de 1996, e se aplica tanto para o recolhimento do IRPJ quanto da CSLL. Além disso, ela é aplicada ainda que a empresa tenha apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a CSLL.
No entanto, é importante saber que a fiscalização pelo Fisco vem lançando as multas isoladas simultaneamente com as multas de ofícios que equivalem a 75% do débito complementar. Essas, por sua vez, são aplicadas em função de inconformidades, como omissão de receita ou de despesas.
A aplicação concomitante dessas multas é duplamente prejudicial para a pessoa jurídica. O debate em tribunais sobre o cabimento da acumulação das multas é contraditório, apresentando juízes a favor ou contra.
É preciso buscar soluções adequadas para evitar quaisquer problemas fiscais, gastos elevados com processos administrativos e jurídicos, além de não deixar o destino da empresa à mercê da interpretação jurisprudencial.
Recomenda-se buscar por instrumentos de gestão financeira e fiscal, contratando profissionais no ramo e entendendo as alíquotas do tributo, bem como recolhê-lo.
As alíquotas da CSLL
Para o Lucro Presumido, a sigla tem dois percentuais. O mais baixo, de 12%, é aplicado para empresas cujas atividades estejam nas menores faixas de presunção do lucro, que detalharemos em seguida. Já o mais alto, de 32%, tributa os negócios inseridos na última faixa de presunção, que também é de 32%.
Já no Real, temos apenas uma porcentagem, de 9%. Ela sempre deve ser aplicada sobre o lucro de fato do empreendimento para o período.
Por fim, o Lucro Arbitrado funciona como o Presumido, com faixas de presunção sobre a receita e percentuais de 12% e 32%. Porém, a presunção desse regime — o arbitramento do lucro — é 20% maior do que no Presumido.
Portanto, empresas de serviços, por exemplo, têm seus lucros considerados como 38,4% do faturamento do período, e não 32%. Assim, após a definição da base de cálculo com essa faixa elevada, são aplicados os 32% de CSLL.
Quanto ao Simples Nacional, é importante saber que esse regime aglomera os tributos devidos em uma única guia: a Declaração Anual do Simples Nacional (DAS).
As alíquotas variam entre 0% e 0,79%, dependendo do ramo e da faixa de faturamento. Entretanto, seu recolhimento é simples e ocorre junto com outros impostos, como IRPJ, COFINS, PIS. Adiante, também mostraremos em detalhes as faixas dos 4 regimes.
A aplicação do tributo
No Lucro Presumido
A tributação da receita com a CSLL para o Lucro Presumido tem a base de cálculo definida por faixas de presunção, como dissemos, e em períodos trimestrais. Veja os percentuais:
- 1,6% para o comércio varejista de combustíveis e gás;
- 8% para indústrias, atividades rurais, transporte de cargas, serviços hospitalares e varejo em geral;
- 16% para o transporte que não seja de cargas;
- 32% para administradores ou locadores de bens móveis e imóveis, intermediadores de negócios, prestadores de serviços profissionais — advogados e contadores, por exemplo — e demais serviços.
Agora, supomos que uma indústria teve faturamento trimestral de R$700 mil. Primeiramente, seu lucro é presumido em 8%, sendo R$56 mil. Depois, esse lucro é tributado em 12%, resultando R$6.720 mil de imposto devido.
No Lucro Real
Esse enquadramento pode apurar os impostos sobre o lucro anualmente ou trimestralmente.
No sistema anual, além da apuração feita no encerramento da escrituração contábil, há o pagamento mensal por estimativa — que ocorre da seguinte forma:
- apuração da base de cálculo, aplicando 12% sobre o faturamento para comércio, indústria, transportadoras ou prestadores de serviços hospitalares, e 32% para prestadores de serviços em geral, intermediadores de negócios, assim como administradores e locadores de bens;
- tributação da base apurada com 9% de CSLL.
Por exemplo, se a empresa gera R$100 mil em receitas no mês prestando serviços, sua base de cálculo estimada fica em R$12 mil (12%). Consequentemente, sua Contribuição Social estimada a ser paga é de R$1.080 (9%).
Depois, no encerramento do ano, o resultado líquido antes da CSLL e do Imposto de Renda é calculado: essa é a base para o pagamento anual. Esse pagamento também serve como um ajuste, pois as estimativas mensais são como adiantamentos do recolhimento anual.
Caso prefira, a empresa pode optar pelo Lucro Real trimestral. Nesse caso, o lucro de cada trimestre é apurado e serve como base para aplicação de 9% de imposto, sem ajuste posterior.
No Lucro Arbitrado
O Arbitrado funciona em periodicidade igual a do Presumido, porém com as seguintes faixas de presunção:
- 1,92% para o comércio varejista de combustíveis e gás;
- 9,6% para indústrias, atividades rurais, transporte de cargas, serviços hospitalares e varejo em geral;
- 19,2% para o transporte que não seja de cargas;
- 38,4% para administradores ou locadores de bens móveis e imóveis, intermediadores de negócios, prestadores de serviços profissionais — advogados e contadores, por exemplo — e demais serviços.
Já os percentuais de Contribuição Social são os mesmos: 12% para as 3 primeiras faixas e 32% para a última. Portanto, o cálculo é parecido com o do regime anterior.
Simples Nacional
O cálculo da CSLL é feio pelo programa gerador da DAS ou outra ferramenta de preferência da empresa. Na guia gerada já são incluídos vários tributos. A sua alíquota varia em 6 diferentes faixas, conforme a receita bruta anual (de R$0 até R$4,8 milhões) e o ramo da empresa. Junto com os demais tributos, as alíquotas da CSLL são:
- entre 4% e 19% para atividades de comércio;
- entre 4,5% e 30% para atividades de indústria;
- entre 6% e 33% para locação de bens móveis;
- entre 4,5% e 33% para serviços.
É importante saber que a faixa de R$4,8 milhões, bem como esses percentuais de alíquotas, são atualizações feitas em 2018 por meio da Lei Complementar 123, de 2006.
O recolhimento da CSLL
Para os regimes de Lucro Presumido, Real e Arbitrado, que permitem os cálculos trimestrais, os períodos das apurações terminam nas mesmas datas:
- 31 de março;
- 30 de junho;
- 30 de setembro;
- 31 de dezembro.
Já os vencimentos das guias de Contribuição Social acontecem nos últimos dias dos meses seguintes:
- 31 de janeiro;
- 30 de abril;
- 31 de julho;
- 31 de outubro.
Quanto às apurações de estimativas mensais do Lucro Real trimestral, elas devem ser feitas logo após o fim de cada mês. Seus pagamentos vencem nos meses seguintes, também nos últimos dias.
Códigos
A guia de CSLL, chamada de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), é emitida pelo site da Receita Federal — no aplicativo online Sicalcweb.
O preenchimento da DARF deve ser manual, e o responsável deve incluir os valores e as datas dos lucros, como também utilizar o código correto de pagamento do imposto:
- 2030 para entidades financeiras com apuração trimestral;
- 2469 para pessoas jurídicas financeiras com apuração mensal;
- 6012 para a apuração do Lucro Real trimestral;
- 2484 para entidades não financeiras com apuração da estimativa mensal do Lucro Real;
- 6773 para a apuração do ajuste no Lucro Real anual;
- 6758 para apuração em entidades financeiras com resultado baseado no ajuste anual;
- 2372 para a apuração trimestral dos Lucros Presumido e Arbitrado;
- 5638 para pessoas jurídicas que apuram o tributo com base no Lucro Arbitrado.
Utilizar o número certo na guia é fundamental, pois é por meio dele que a Receita Federal identifica a natureza do pagamento. Ou seja, se a quitação for feita com o código errado, a empresa ficará inadimplente em relação àquela obrigação.
Caso isso ocorra, é necessário fazer a correção por meio de uma retificação de DARF (Redarf). O responsável pode proceder pelo site da Receita Federal, via certificado digital.
Também é possível optar pelo processo manual, preenchendo o formulário de Redarf em duas vias assinadas, com dados diversos da empresa, código utilizado originalmente e código correto para a alocação do pagamento. O formulário deve estar acompanhado de cópia do documento pago com erro.
Na hipótese de haver outro pagamento correto do mesmo valor, para o mesmo período de apuração, é possível solicitar a recuperação do imposto duplicado. Então, a organização fica com aquele valor como crédito para compensação, podendo quitar outras guias com ele.
Deduções
É importante saber que existem descontos no recolhimento da CSLL, que devem ser minuciosamente detalhados no ato do recolhimento:
- vendas canceladas;
- descontos concedidos incondicionalmente;
- impostos não cumulativos — nessa hipótese, o vendedor dos bens ou prestador dos serviços são apenas depositários. É o caso do ICMS e da Substituição Tributária do IPI.
Tais deduções são vantajosas para as empresas contribuintes, mas é preciso ter cuidado para não efetuar reduções acima do permitido em lei. Recomenda-se a contratação de profissionais especializados e experientes para evitar problemas na operação.
Acréscimos
Quanto aos acréscimos, consistem em adições somadas na base de cálculo da CSLL em relação ao Lucro Presumido:
- ganhos de capital, outras receitas ou resultados positivos que não se relacionam com a atividade principal da organização;
- eventuais rendimentos e ganhos líquidos derivados de aplicações financeiras, tanto de renda fixa quanto variável;
- cálculo do preço de transferência que seja resultado de atividades externas de exportação, mútuo com empresas domiciliadas ou vinculadas em outros países com tributação favorecida.
Nessa última hipótese, o adicional será de 12% sobre a diferença da receita das exportações e o valor total obtido com o mútuo. A regra da apuração seguirá as normas do IRPJ.
Compensações
A compensação de saldos negativos ocorre quando a empresa encerra o período de declaração com resultado negativo nos ganhos. A hipótese é regulada pela Instrução Normativa da RFB de n.º 1.717/2017, especificamente em seu artigo 161-A.
Conforme a norma, o pedido de Restituição e a Declaração de Compensação PER/DCOMP somente serão aceitos pela Receita depois do envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Esse documento digitaldeve demonstrar o direito de crédito de acordo com o período da apuração do tributo.
No caso de apuração trimestral, a exigência acima será aplicada somente após o encerramento do respectivo ano-calendário. As regras para compensação também valem para os créditos apurados em casos especiais de extinção, fusão, incorporação e cisão total ou imparcial da empresa.
O sistema tributário brasileiro é excepcionalmente complexo e extenso, detendo mais de 100 tipos de tributos, cada um com suas normas, exceções e detalhes. Entretanto, após a leitura desta publicação, você adquiriu um conhecimento amplo sobre o recolhimento da CSLL.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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