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Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem débitos tributários de pequeno valor e que estão em processos administrativos, terão a oportunidade de negociar o pagamento.
Para isso, poderão contar ainda com entrada facilitada, além de descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. Isso será possível devido à abertura de um novo edital de transação tributária.
De acordo com a Receita Federal, os interessados devem fazer a adesão a partir do dia 1º de julho. Então, para saber quais são as regras da negociação e como aderir, continue conosco e veja como aproveitar a oportunidade e regularizar seus débitos.
Atualmente, 130 mil processos de baixo valor aguardam na Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.
Por isso, o edital é voltado às pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem débitos com valores de até 60 salários mínimos.
Para chegar a este valor, também podem ser somados somados os juros e multas que incidem sobre a dívida. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido.
Esta negociação inclui ainda também débitos com contribuições sociais, mas que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de DARF). Desta forma, os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.
Mesmo sendo voltado para pequenos negócios, os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional ou aqueles que tenham sido parcelados anteriormente.
Desta forma, o edital prevê a entrada facilitada, além de descontos de até 50% sobre o valor total da dívida e a entrada deve ser de 6% do valor líquido. Veja como é calculado e o número de parcelas disponível para cada caso:
Cálculo do valor líquido(desconto no valor total) Parcelamento da entrada(6% do valor líquido) em: Parcelamento do restante da dívida 50% 5 meses 7 meses 40% 6 meses 18 meses 30% 7 meses 29 meses 20% 8 meses 52 meses
Vale ressaltar que as parcelas variam para cada caso, veja as regras:
O prazo máximo da negociação é de 60 meses, além disso, o valor da parcela não é fixa, ou seja, a cada mês é somado o juro Selic acumulado mensalmente e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento.
Ao fazer a adesão, o requerimento de negociação também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação, enquanto o requerimento estiver sob análise.
Os contribuintes que queiram aproveitar as condições facilitadas para quitar seus débitos, devem acessar o portal e-CAC, que está disponível através do site da Receita Federal.
Depois, é só buscar pelo serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, que está disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”. Siga as orientações, conforme sua dívida e o número de parcelas disponível e finalize o pedido.
Vale ressaltar que a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão da negociação, além disso, a parcela que for paga parcialmente, contará como parcela não paga.
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Por Samara Arruda
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