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Empresas de TI: Veja como contratar a contabilidade para sua empresa

Tecnologia é inovação, é o futuro, você concorda? Se você é um profissional de TI, você deve saber que existem algumas regrinhas para que o seu negócio esteja formalizado dentro das leis e com a situação fiscal diante da contabilidade.
O profissional de TI, assim como outros profissionais que não estão ligados a contabilidade, precisam tomar algumas decisões iniciais sobre a forma como irão trabalhar e a melhor maneira de fazer isso é procurando a ajuda de um profissional contábil qualificado.
Abra sua empresa
Para você saber sobre os passos essenciais para abrir uma empresa, nada melhor do que começar pelo início.
Abrir uma empresa é fundamental para formalizar o seu negócio com o CNPJ, emissão de nota fiscal, regularizar documentação com os órgãos necessários e ainda estar regularizado com o fisco para evitar multas.
Estamos ao seu lado neste processo e elaboramos um guia completo com tudo que você precisa saber sobre como abrir uma empresa de forma bem prática.
Profissional de TI
Você que é especialista em desenvolvimento de software e outras especializadas da área de tecnologia sabe que a propensão de contratação neste segmento é grande de pessoas jurídicas.
Para diminuir tributos trabalhistas, as empresas preferem contratar prestadores de serviços e isso auxilia os profissionais a terem uma ótima opção para diminuir encargos e descontos.
Um profissional de TI pode ser MEI?
O MEI – Microempreendedor Individual – é uma modalidade direcionada para profissões que não tenham cunho intelectual ou científico.
Dessa forma, desenvolvedores não podem ser MEI pois criação de sites e aplicativos não se encaixam em nenhuma categoria desta modalidade.
Profissionais que estão categorizados nas atividades de digitador ou manutenção, por exemplo, estão agindo ilegalmente e podem ser punidos judicialmente.
Neste caso, trabalhar como autônomo ou consultor de TI é a solução.
É preciso analisar os custos envolvidos nestas duas opções para saber qual o modelo de tributação ideal para os serviços que serão prestados.
Opção 1: Profissional autônomo
Resumidamente, esta é a opção menos interessante dentro da contabilidade para profissional de TI.
Como profissional autônomo você irá pagar mais impostos que nas outras opções que iremos apresentar.
Como autônomo, além de pagar 11% de INSS sobre os seus rendimentos, você ainda pagará imposto de renda por uma tabela progressiva.
Não bastando isso, some-se ainda 5% de ISS (Imposto sobre serviços) todo mês sobre sua renda.
O ISS é estabelecido pelo município em que você atua e pode variar de 2% a 5%.
Além do maior desconto em sua renda, o profissional autônomo ainda pode encontrar outro impeditivo: o custo do seu serviço para empresas.
Empresas que contratam serviços de profissional autônomo precisam recolher 20% de INSS sobre o pagamento.
Para empresas é muito mais viável realizar a contratação de outras empresas para realização do trabalho.
Opção 2: Profissional pessoa jurídica
Infelizmente, a atividade de programador/desenvolvedor ainda não é abrangida pela Legislação do Microempreendedor Individual, no entanto, existe uma discussão recente sobre o assunto.
Há outros formatos de empresas que você pode escolher, como Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Dentro desses formatos, você pode escolher uma das três naturezas jurídicas: LTDA, EIRELI e EI.
- EI (Empresário Individual): Não permite sociedade e nem exige contrato social.
- LTDA (Sociedade de Responsabilidade Limitada): permite sociedade de dois ou mais sócios. É preciso fazer um contrato social.
- EIRELI (Empresa Individual ou de Responsabilidade Limitada): permite que a empresa seja constituída por apenas um sócio e exige um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento do registro da empresa. Também requer contrato social.
Essas naturezas jurídicas, além de possibilitarem a sua empresa tributar pelo Simples Nacional, também permitem outros tipos de tributação, como o Lucro Presumido.
É a análise correta do CNAE e de outros fatores que vai indicar qual é a opção ideal para a sua empresa e que vai lhe possibilitar pagar menos impostos, pois pode ser que no Lucro Presumido a empresa pague menos tributos.
O contador é o profissional qualificado para auxiliar o empresário nessa escolha.
O tipo de empresa a ser escolhida dependerá de fatores como o faturamento anual do negócio e a existência, ou não, de sócios.
Para se qualificar como Micro Empresa (ME), o empreendimento deve ter receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil.
Já o limite de faturamento anual de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) é de R$ 4,8 milhões.
A Microempresa (ME) é a opção mais comum na área de programação e desenvolvimento de softwares, mas, mais uma vez, é o profissional de contabilidade que vai analisar a situação e recomendar o tipo ideal da sua empresa.
Tanto a ME como a EPP podem ser beneficiadas em licitações públicas.
Quais os CNAEs para área de software e programação?
CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Trata-se de uma lista de códigos que define as atividades exercidas por uma empresa.
Veja os CNAEs mais comuns para a área de programação e desenvolvimento de software e o respectivo anexo do Simples Nacional:

Supondo que o contador avaliou que o Simples é o melhor regime para a sua empresa, saiba que ele é dividido em cinco Anexos, cada um abarcando atividades de diferentes ramos e distintas alíquotas de tributação:
- Anexo I: comércio
- Anexo II: indústria
- Anexos III, IV e V: serviços
Como a atividade de desenvolvedor de software é considerada uma prestação de serviços, é possível se enquadrar nos anexos III, IV ou V, a depender do CNAE.
No momento em que você emite nota fiscal, a depender do CNAE utilizado referente à atividade que a sua empresa executou naquele serviço, incidirá o anexo correspondente e, consequentemente, a alíquota de imposto cabível.
Simples Nacional e os anexos para profissionais de TI
O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas.
Ele abrange, em um único documento de arrecadação (DAS) o pagamento dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.
Desde janeiro de 2018, o Simples passou a ter novo formato, com alterações nas alíquotas, nos anexos, entrada de novas atividades e novos limites de faturamento.
O limite da receita bruta anual para que micro e pequenas empresas possam participar do Simples é de R$ 4,8 milhões por ano, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil.
Haverá ocasiões em que a sua empresa de programação e desenvolvimento de softwares tributará pelo anexo III e em outras, ela poderá passar para o anexo V, como colocamos na tabela de CNAEs acima.
Isso vai depender do faturamento dos últimos 12 meses.
Fator R
O “Fator R” é o resultado da relação de equivalência entre a Folha de Salários de uma empresa comparado a sua Receita Bruta.
Essa oscilação vai ocorrer quando o Fator “R” (Relação entre folha de pagamento e faturamento dos últimos 12 meses) for maior que 28%.
Fator R = Folha de pagamento (últimos 12 meses) / Receita Bruta (últimos 12 meses)
Se o Fator R for igual ou superior a 28%, as atividades de prestação de serviços sujeitas à tabela do anexo V serão tributadas de acordo com o Anexo III e, assim, as alíquotas serão menores.
Veja a tabela:
Alíquotas do anexo III

E quando essa razão for inferior a 28%, determinadas atividades dos anexos III serão tributadas de acordo com as alíquotas do Anexo V, pagando alíquotas maiores.
Alíquotas do anexo V

Para empresas com início de atividade ou que não possuem mais de 12 meses, como é o cálculo do Fator R?
Neste caso deverá ser encontrada a proporcionalidade de valores, tanto da Receita Bruta da Empresa como da Folha de Pagamento/Salários.
Quais empresas estão sujeitas ao Fator R?
No geral, com exceção das atividades de Advocacia e Contabilidade, todas as demais empresas que possuem atividade de Profissão Regulamentada, ou seja, aquelas que exigem Nível Técnico ou Graduação Superior e são vinculadas a Entidades de Classe, estão sujeitas ao “Fator R”, tais como: Clínicas Médicas, Veterinárias, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Odontologia, Escritórios de Arquitetura/Urbanismo, Engenharia, Assessoria Empresarial, Consultoria Empresarial, Suporte em Tecnologia da Informação, Desenvolvimento de Software, Empresas de Tradução, entre outras.
Contabilidade para empresas de TI
Ter um contador auxiliando no processo do negócio é fundamental para alcançar um sistema tributário adequado, para esta em dia com o fisco, para reduzir custos e ter ajuda em diversos serviços, como:
Gerenciamento
Para melhorar a gestão administrativa e financeira de forma organizada, a contabilidade pode auxiliar na avaliação de custos e desempenho, controlar o fluxo de caixa, prestação de contas, além de outras atividades necessárias para o ramo de TI.
Planejamento tributário
Ter um plano tributário eficiente envolve metas para redução de impostos de forma legal (como a elisão fiscal – saiba mais aqui), evitando penalidades que podem ser multas ou até mesmo o fechamento da empresa.
Controle financeiro
Entender sobre o patrimônio do negócio fica mais fácil com a ajuda de um profissional de contabilidade, em que as despesas e lucros são identificadas e se preciso solucionadas para melhorar o desempenho da empresa.
Consultoria estratégica
Como a contratação de serviços pode ser feita por diversas empresas ao mesmo tempo para o profissional de TI, é preciso ter uma consultoria de forma estratégica na área contábil para analisar dados financeiros, melhorar e traçar metas para o crescimento do negócio e ainda receber indicações para beneficiar de forma econômica os serviços prestados.
Como encontrar uma boa contabilidade para empresas de TI?
Existem diversos escritórios e profissionais contábeis que é possível encontrar nos mecanismos de busca e nas redes sociais.
Você precisa levar alguns pontos em consideração para fazer a melhor escolha:
Atendimento
Escolhe uma empresa que esteja pronta para te atender e que entenda sobre o mercado no qual você atua, no caso, a tecnologia.
Avalie os meios digitais como também a disponibilidade, cordialidade, velocidade e formas de atendimento para que você se sinta confortável.
Afinal, essa empresa precisa ter a sua confiança para você deixar o seu negócio nas mãos deles.
Especialização
Busque uma empresa que tenha qualificações e conhecimento técnico sobre o seu ramo de atuação.
Além disso, encontre um contador que esteja sempre atualizado com as legislações tributárias e trabalhistas para encontrar formas de facilitar o pagamento de tributos da sua empresa.
Em um primeiro momento, demonstre seus desafios para compreender a competência técnica do escritório.
Custo x benefício
Peça um orçamento e avalie as atividades que serão executadas com o preço oferecido.
Lembre-se que quanto maior for a competência e os conhecimentos específicos na área de TI, os valores podem ser maiores e a sua tranquilidade também.

Localização
Nada melhor do que uma empresa que te atenda online e tenha soluções práticas para facilitar todos os processos e deixa a estrutura mais funcional na área contábil.
Como profissional de TI, você mais do que sabe como a tecnologia é essencial e facilita a dinâmica no dia a dia.
Perfil ideal da contabilidade para empresas e profissionais de TI
Veja alguns itens que são fundamentais para empresas e profissionais de tecnologia para facilitar a busca para o seu negócio de forma criativa.
- Automatizada: empresas que automatizam funções e processos como registro e armazenamento de notas fiscais são ideias para profissionais, como você.
- Tecnológica: a tecnologia é mais do que natural para você que atua nesta área, sendo assim, busque empresas que usam sistemas na nuvem eliminando burocracias.
- Digital: evite o uso de papéis e nada melhor do que controlar tudo de forma digital, como software administrativos, financeiros, lançamento de NFs e impostos, por exemplo.
- Eficiência: com processos automatizados, as tarefas se tornam mais simples, eficientes e produtivas, reduzindo assim falhas nas atividades.
Você precisa ter total confiança em quem lhe presta os serviços e quando necessitar de orientações ser bem atendido.
A contabilidade é muito mais do que apenas apurar impostos, é preciso ser consultiva, ajudando não apenas a viver o hoje mas também a planejar o amanhã de forma estratégica.
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O nosso parceiro Viver de Contabilidade criou um programa completo que ensina tudo que um contador precisa saber no dia a dia, Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
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Fonte: Contabilizei
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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