Empregador Doméstico: Saiba como Emitir e Pagar o DAE eSocial Corretamente

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é um guia essencial para o empregador doméstico no Brasil. Ele reúne, em um único pagamento, os tributos relacionados à folha de pagamento, simplificando o cumprimento das obrigações trabalhistas. Este guia completo abordará os principais aspectos do DAE em 2024, desde sua emissão até as novidades previstas para 2025.

O que é o DAE e para que serve?

O DAE é um documento gerado automaticamente no Módulo Doméstico do eSocial, que unifica diversos encargos obrigatórios relacionados ao emprego doméstico. Ele foi criado para facilitar o recolhimento de tributos como:

Tributo/ContribuiçãoDescrição
INSS PatronalContribuição previdenciária do empregador
Seguro contra acidentes de trabalhoProteção ao trabalhador em caso de acidentes
FGTSFundo de Garantia do Tempo de Serviço
Multa do FGTSValor pago em caso de demissão sem justa causa
IRRFImposto de Renda Retido na Fonte, se aplicável
COFINSContribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CSLLContribuição Social sobre o Lucro Líquido

Quem precisa emitir o DAE?

A emissão do DAE é obrigatória para todos os empregadores domésticos que possuem funcionários registrados, incluindo aprendizes e estagiários. Mesmo empregadores optantes pelo Simples Nacional, que possuem remuneração proveniente de sua atividade laboral, devem emitir o DAE.

Como emitir o DAE passo a passo?

  1. Acesse o Portal do eSocial e faça login.
  2. Vá até a opção “Dados de Folha/Recebimento e Pagamentos”.
  3. Informe o salário bruto e os adicionais (férias, horas extras, etc.).
  4. Verifique se os cálculos estão corretos.
  5. Clique em “Emitir Guia” e faça o download.

Pagamento do DAE: como e quando?

O pagamento do DAE pode ser realizado de duas formas:

  • Boleto bancário: pagável em qualquer banco.
  • PIX: gerado diretamente no aplicativo do eSocial.

O prazo para pagamento é até o dia 7 de cada mês. Caso essa data caia em um fim de semana ou feriado, o vencimento será no dia útil anterior.

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Valores do DAE: quais são os percentuais?

Os valores do DAE variam conforme o salário do empregado. Os principais percentuais são:

Tributo/ContribuiçãoPercentual
FGTS8% do salário
Depósito compulsório (seguro-desemprego)3,2%
Seguro contra acidentes de trabalho0,8%
INSS Patronal8%
INSS (descontado do empregado)De 8% a 11%
IRRFSe o salário for superior a R$ 1.903,98

DAE Rescisório: como funciona?

Em casos de demissão com direito ao saque do FGTS, o empregador deve pagar o DAE Rescisório, que inclui:

  • 8% do FGTS sobre o salário e aviso prévio indenizado.
  • 3,2% de indenização compensatória.

Esse pagamento não é necessário em casos de rescisão por justa causa ou pedido de demissão.

Penalidades por atraso no pagamento

O atraso no pagamento do DAE pode gerar diversas penalidades para o empregador, como:

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  • Multa de 0,33% ao dia sobre o INSS, podendo chegar a 20%, além de juros de 1% ao mês.
  • Multa de 10% ao dia e 0,5% ao mês sobre o FGTS.
  • Inclusão do empregador na Dívida Ativa da União.

Novidades no eSocial em 2025

A partir de 2025, o eSocial trará mudanças importantes, visando simplificar o cumprimento das obrigações fiscais. As principais novidades incluem:

  • Versão 3.0: com menos campos obrigatórios e maior integração com sistemas fiscais.
  • Extinção da DIRF: as informações fiscais passarão a ser declaradas no eSocial.
  • Registro de processos trabalhistas: proporcionando mais transparência e agilidade para os empregadores.

Manter-se atualizado sobre as novidades do eSocial é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitar penalidades.

Ricardo de Freitas

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