Chamadas
Emissão de Nota Fiscal para outro estado: Aprenda a emitir
Emitir nota fiscal para outro estado é um processo que exige muita eficiência; por isso, gera bastante inquietação nos empreendedores. Diferentemente das vendas entre municípios, as operações com instituições de outros estados são dotadas de algumas peculiaridades que devem ser analisadas.
Diante disso, é de suma importância que você, empresário, tenha conhecimento de todos os detalhes desse processo, reduzindo consideravelmente os riscos de ocorrerem erros.
Foi pensando justamente nisso que preparamos este post, para que você saia com informações valiosas sobre a emissão de notas fiscais interestaduais. Continue a leitura e confira!
Como funciona a obrigatoriedade dessa emissão?
Toda corporação empresarial, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), é obrigada, legalmente, a emitir notas fiscais. Há algumas situações em que se utilizam as notas manuais, porém, hoje, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) são as mais utilizadas.
Os indivíduos jurídicos, que estão incluídos no grupo dos MEIs, estão livres da obrigação de emitir notas fiscais. Entretanto, os seus produtos e serviços precisam ser vendidos para pessoas físicas, ainda que seja um processo interestadual.
Essas instituições empresariais perdem o benefício quando os seus serviços ou os seus produtos são vendidos para pessoas jurídicas, e, assim, passam a ser obrigadas a emitir notas fiscais.
Portanto, vale ressaltar que toda transação de serviços ou produtos envolvendo pessoas jurídicas deve ser registrada por meio do documento fiscal, sendo imprescindível que você, empresário, esteja atento a todas as exigências, uma vez que, não realizando isso, você estará sujeito a multas e autuações fiscais.
Quais as principais coisas a serem adotadas ao emitir notas fiscais para outro estado?
Inúmeros são os requisitos a serem adotados para realizar uma eficaz emissão de notas fiscais para outros estados, e é por isso que apresentaremos abaixo tudo de que você precisa:
- saber em qual estado da Federação o seu cliente se encontra e qual é código da sua Unidade Federativa (UF);
- analisar e avaliar qual é o código CFOP da operação e, logo após, realizar o cadastramento;
- preencher corretamente a tabela de ICMS, verificando todos os pontos, e verificar a possibilidade de alíquota de base reduzida com as devidas indicações e orientações do seu contador de confiança;
- colocar todos os dados que forem exigidos na nota, como os valores, os impostos e as descrições dos produtos;
- caso a sua instituição seja prestadora de serviços, o tributo incidente é municipal: Imposto Sobre Serviço (ISS);
- como os produtos serão enviados para outro estado, é necessário averiguar se a nota fiscal está junto do produto;
- se você não realizar todos os requisitos estabelecidos acima, os seus produtos poderão ser retidos e apreendidos pela corporação de fiscalização tributária estadual;
- caso deseje realizar o cancelamento de uma nota fiscal para outro estado, você deverá ir até uma Secretaria da Receita Estadual e realizar o requerimento.
Como emitir nota fiscal para outro estado?
Após realizar o credenciamento e a posse de todos os apetrechos necessários, você deverá organizar todos os dados e inseri-los no documento fiscal.
É indispensável que o contador realize esse procedimento com você, haja vista que cada etapa do processo tem as suas peculiaridades, que devem ser analisadas minuciosamente. Fazendo isso, as chances de ocorrerem erros na emissão das notas diminuirão sensivelmente.
As instituições empresariais que realizam atividades comerciais devem prestar bastante atenção ao preenchimento dos códigos, por exemplo: CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e CST (Código de Situação Tributária), entre outros diversos.
Outros pontos que devem ser averiguados são a substituição tributária e os créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As normas presentes nessas duas instituições podem apresentar requisitos diferentes, pois esses fatores variam de acordo com o estado para o qual se destinará a mercadoria.
Ademais, é de suma importância ter bastante atenção aos itens básicos da nota fiscal, como as descrições das mercadorias, preços, a quantidade de produto e, principalmente, os impostos incidentes.
Para as instituições que realizam prestações de serviços, os códigos são bem mais simplificados, visto que o imposto incidente sobre essa operação é o ISS (Imposto Sobre Serviço). Esse tributo é de procedimento municipal, e, por isso, são os municípios que instituem os critérios que serão exigidos sobre os serviços prestados.
O que é o CFOP?
O CFOP é caracterizado como o código de entrada e saída dos produtos, sejam intermunicipais, sejam interestaduais. Logo, os quatro números que compõem esse código variam de acordo com a região e o tipo de serviço realizado.
Eles têm por função identificar o tipo e a origem da circulação das mercadorias e/ou das prestações de serviços, e é devido a esse fator que eles devem ser realizados de maneira eficaz e preenchidos de forma correta. Além disso, é o CFOP que mostra se a operação fiscal que foi realizada efetuou ou não os tributos.
Portanto, há algumas divergências nos códigos para a emissão da notas fiscais nos estados brasileiros. A exemplo, o CFOP de saída começa com o número 6, diferenciando- se das outras operações, que também têm dígitos diferentes.
Exemplificando:
- CFOP “6100”: utilizado para vendas de produção própria ou vendas de terceiros;
- CFOP “6103”: utilizado paras as vendas de produção da instituição, mas que seja efetuada fora da instituição;
- CFOP “6350”: utilizado para prestações de serviços de transporte.
Vale ressaltar que, nas operações interestaduais, esses códigos começarão com o dígito 2.
Percebe-se, então, que há diversos códigos e que cada um varia de acordo com as práticas da empresa e a sua região.
É importante pontuar, também, que, além de realizar a checagem dos códigos, é imprescindível que você analise os fatores relacionados à substituição tributária e aos créditos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Cada estado tem a sua própria regulamentação e norma para os tributos de notas fiscais. Fique atento!
Desse modo, foram aqui transmitidos os principais pontos que você precisa conhecer sobre emitir nota fiscal para outro estado. Assim, você, empresário, poderá se engajar bastante nesse processo, pois, por mais que pareça ser um pouco difícil, essa tarefa não é impossível para um empreendedor focado e com as ideias certas na cabeça!
DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos.
Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, curso este aprovado por inúmeros alunos e que vem gerando uma revolução no conhecimento e na carreira de profissionais contábeis.
O curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber. Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!
Conteúdo original Emitte
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
Leia também:
- Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
- Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas
Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Leia também:
- Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
- Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no