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Emissão de MDFe pode ser realizada por Pessoas Físicas com Inscrição Estadual

O Governo Federal decidiu por liberar a emissão de MDFe para Pessoas Físicas que possuem Inscrição Estadual.

A permissão atinge principalmente produtores rurais, que muitas vezes necessitam utilizar o documento e não possuem CNPJ.

Para a realização de tal processo algumas obrigatoriedades e requisitos são necessários.

Acompanhe neste artigo tudo sobre a decisão e como pode ser realizada a emissão de MDFe com CPF.

Saiba mais o que é o MDFe

MDFe é a sigla para Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, criado para substituir o “Manifesto de Carga modelo 25” e a “Capa de Lote Eletrônico – CLe”.

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O documento faz parte do projeto SPED e foi instituído por meio do Ajuste SINIEF 21/2010.

Sem contar que ele é existente somente em ambiente digital no formato XML.

Contudo, pode ser realizada a emissão do chamado DAMFE (Documento auxiliar do MDFe), para acompanhar a carga.

A finalidade do documento é a vinculação de documentos fiscais em transporte interestadual.

Dessa forma, agiliza-se o registro em lote de documentos fiscais em transporte, como NFe e CTe.

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Normalmente se utiliza em cargas que haja mais de um CTe ou NFe, registrando assim um lote de documentos.

No caso do transporte ser realizado em veículos próprios, arrendados ou com contratação de transportador autônomo, também deve ser realizada a emissão.

Emissão de MDFe por Pessoas Físicas: entenda

Seguindo a decisão de possibilitar a emissão de NFe por Produtores Rurais de acordo com o Ajuste SINIEF 09/2017 e a Nota Técnica 2018.001.

Foi assim que por meio da Nota Técnica 2018.002 que ficou decidido que Pessoas Físicas podem emitir o MDF-e.

Ele é emitido no caso de transporte interestadual de bens permitindo a circulação de mercadorias, sem causar problemas ao fisco.

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Além de operações interestaduais, pode acontecer de o estado solicitar a emissão do MDFe interno, como é o caso do Distrito Federal.

A partir de 2018 passou a ser aceita a emissão do manifesto por meio de Pessoas Físicas e principalmente para produtores rurais.

Isto para os contribuintes que emitem NFe com o CPF precisarem do MDFe em realização de transportes próprios.

O cronograma de implantação foi o seguinte:

  • Ambiente de Homologação: 10/09/2018
  • Ambiente de Produção: 15/10/2018

Outras alterações no documento

A Norma Técnica que concedeu o direito de emissão de MDFe à Pessoas Físicas, também estabeleceu algumas pequenas adequações no documento.

Foi realizada a inclusão do Grupo de Informações de Responsável pelo desenvolvimento do software emissor.

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Além disso, foi inserido no MDFe no caso de modal aéreo a possibilidade de corte de voo.

Isto, por conta de casos em que a carga contida no CTe embarcar de forma fracionada no avião.

Dessa forma, como o MDFe é emitido após a decolagem e antes do pouso, ele pode especificar que houve o fracionamento da carga.

Tal panorama possibilita que o CTe possa ser indicado novamente para fins de entrega do restante da carga.

Especificações para a emissão por Pessoas Físicas

Foram definidas também algumas especificações referentes à emissão de MDFe por Pessoas Físicas.

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A primeira delas diz respeito à Chave de Acesso do manifesto, que traz o CNPJ do emitente.

No caso do contribuinte Pessoa Física, o CPF virá acompanhado de três zeros para completar os 14 dígitos como o do CNPJ.

Foi especificado também que para a emissão, está reservada uma faixa especial do número de série.

A faixa liberada irá de 920 a 969, que serão consideradas nas regras de validação, séries como sendo de emitentes com CPF.

Um problema que muitos emitentes podem encontrar é quanto à administração dos documentos.

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Uma vez que os produtores rurais podem ter vinculado a um mesmo CPF, diversos estabelecimentos, ou seja mais que uma IE.

E a IE não é especificada na série do MDFe, o que impossibilita assim identificar de que estabelecimento é o documento.

Para isto a recomendação é que se use uma faixa de série para cada Inscrição Estadual.

Via Soften Sistemas

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Ricardo de Freitas

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