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Neste domingo (2) serão realizadas as eleições em todo o país para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Governadores. Muitos cidadãos estão em dúvida se vão poder votar sem estar com o título de eleitor em mãos.
Caso você não encontre o seu título de eleitor poderá votar nas eleições deste ano, neste caso, separe um documento oficial com foto (mesmo que esteja vencido).
Na hora da votação serão aceitos:
Lembrando que para votar sem o título, você precisará ter certeza de qual é o local de votação correto.
Os e-Títulos daqueles que fizeram o cadastro biométrico têm foto, portanto também são válidos. O aplicativo deve ser baixado até este sábado (1). Não serão aceitas certidões de nascimento ou de casamento.
Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores e todas as eleitoras com idade entre 18 e 69 anos – com exceção dos analfabetos – das 5.570 localidades no Brasil onde haverá eleição este ano são obrigados a comparecer às respectivas seções eleitorais para votar neste domingo (2), primeiro turno, e no dia 30 de outubro, se houver o segundo turno.
Quem não for votar neste domingo, precisará justificar sua ausência até 60 dias após a data do pleito.
Você poderá justificar sua ausência no dia da eleição por meio da internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou pelo aplicativo e-Título.
Contudo, só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificar a ausência à eleição quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. A pessoa com o título cancelado poderá fazer a justificativa por outros meios, como junto às mesas receptoras de justificativa ou no Portal do TSE.
Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa distinta para cada dia de votação em que não compareceu.
Se o eleitor não estiver no respectivo domicílio eleitoral no dia de votação em um dos turnos da eleição, ele poderá justificar a ausência pelo e-Título, que, das 8h às 17h do dia da votação (no fuso horário de Brasília), funcionará como uma mesa receptora de justificativa.
Caso não consiga utilizar o app, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa – se houver – ou a uma seção eleitoral comum, para apresentar sua motivação presencialmente. Sem esquecer de levar documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido.
Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar esses documentos ao mesário, que fará o registro da justificativa.
No caso de você estar no seu domicílio eleitoral e, por algum motivo, não comparecer às urnas ou não puder justificar pelo e-Título no dia da votação, deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao turno da eleição ao qual não compareceu. O prazo para fazer a solicitação é de 60 dias.
O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. Nesse caso, é necessário anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.
Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, você receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
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