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EFD ICMS IPI: As respostas que todo contador está buscando

A EFD ICMS IPI é uma obrigação fiscal estadual a ser entregue ao Fisco através de um único arquivo. A obrigação deve ser gerada pelo contribuinte e devidamente assinada pelo representante legal, através de um certificado digital. Em seguida, deve ser enviada ao ambiente SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Por fim, deve estar baseada nas especificações técnicas do leiaute da EFD e por meio de um PVA – Programa Validador Assinador.
Em todo o Brasil, a quantidade de questões e dúvidas dos contribuintes são cada vez maiores e frequentes, entre elas:
- Sobre a EFD ICMS IPI, como faço para informar o FCP no Sped Fiscal?
- Para quê serve o registro 0220 – Conversão de Unidades de Medidas?
- A partir de quando serão enviados os registros do Bloco K e quais empresas precisam enviá-los?
- Como faço para retificar o SPED Fiscal?
- Como devo informar o registro 0210- Consumo Específico Padrão na Produção Conjunta?
- Ainda sobre a EFD ICMS IPI, como consigo mudar o perfil da minha escrituração?
- O que significa obrigatoriedade do registro “OC”?
- Como faço para apropriar o crédito de ICMS de empresa fornecedora enquadrada no Simples?
- É possível escriturar um documento fiscal fora do prazo de sua emissão?
Sobre a EFD ICMS IPI, como faço para informar o FCP no SPED Fiscal?
Primeiramente é importante entendermos o que é Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
Ele foi instituído pela Lei Complementar 111/01:
“Art. 1º O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado pelo art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais – ADCT, para vigorar até o ano de 2010 e depois prorrogado por tempo indeterminado pela EC 67/2010 (artigos 79 a 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Tem como objetivo viabilizar a todos os brasileiros o acesso a níveis dignos de subsistência. Seus recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, saúde, educação, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social .”
Em outras palavras, a finalidade do Fundo é diminuir as desigualdades sociais entre os Estados brasileiros. Sua destinação deve ser feita para atender àqueles que encontram-se abaixo da linha da pobreza. A título de exemplo, o Estado do Maranhão tem 52% dos habitantes nessas condições (Dados do IBGE).
Dessa maneira, esse fundo deve ser calculado em todo o faturamento nas operações internas ou operações interestaduais com substituição tributária, isto é, sempre que houver a venda dos produtos listados como supérfluos por cada Unidade Federativa.
Da versão 3.10 para a versão 4.0: entenda as mudanças da NFe
Antes de tudo, entenda o detalhe das mudanças que ocorreu da versão 3.10 para a versão 4.0 da NFe.
Na versão 3.10 da NFe não existia separação entre a alíquota do ICMS e a do FCP. Com a versão 4.0, as informações referentes ao valor da base de cálculo e valor em reais são preenchidas em campos distintos.
Essa novidade deveria ser reproduzida no leiaute do SPED Fiscal, mas, infelizmente isto não ocorreu até agora.
A previsão é que a partir de 2019, o SPED Fiscal contemple esta novidade. Até lá as empresas deverão sumarizar os valores, como era feito na versão 3.10 da NFe.
Para que serve o registro 0220 – Conversão de Unidades de Medidas?
O registro 0220 foi criado para atender às necessidades das empresas que ora negociam um produto com determinada unidade comercial ora controlam o estoque com outro tipo de unidade.
Por exemplo, uma empresa vende chapas de aço em decâmetro cúbico, mas controla o estoque destas chapas em quilos. Assim, ao realizar uma venda em decâmetro cúbico, a empresa deve escriturar o registro 0220 para informar a equivalência de uma unidade para a outra.
O objetivo deste registro é o de orientar o fisco para a devida checagem dos estoques evitando uma autuação desnecessária.
Afinal, caso o fisco não consiga chegar na quantidade estocada menos a quantidade vendida, ele certamente virá a lavrar um auto de infração por sonegação, desvio de estoque, evasão de divisas e etc.
A partir de quando serão enviados os registros do Bloco K e quais empresas devem enviá-los?
Detalharemos a seguir o cronograma do Bloco K do SPED Fiscal que contempla os registros referentes à produção própria, produção em terceiros e para terceiros. O cronograma está estabelecido no Ajuste SINIEF 02/09, alterado pelo Ajuste SINIEF 25/16, conforme abaixo:
Cronograma do Bloco K do SPED Fiscal
a) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
b) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
I – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
II – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32. Do mesmo modo, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/os-7-erros-que-voce-nao-pode-cometer-ao-transmitir-o-sped-fiscal/
Como devo informar o registro 0210 – Consumo Específico Padrão na Produção Conjunta?
O registro 0210 tem uma particularidade quando se informa os processos da produção conjunta.
A produção conjunta se destaca quando se tem mais de um produto resultante oriundo do consumo de um ou mais insumos. Por exemplo, a empresa ao fazer o sabonete em barra, também produz o sabonete líquido e o shampoo. Na produção destes itens, vários insumos serão comuns. Possivelmente, oriundos de uma mesma OP (ordem de produção).
Para atender a este cenário foram criados os registros K291 – Itens Produzidos-, e o K292 – Insumos Consumidos. Assim, torna-se desnecessário o envio do registro 0210 – Consumo específico padrão. Portanto, nos processos de produção conjunta, o registro 0210 – Consumo Específico Padrão – não será informado.
Importante esclarecer que é necessário checar a legislação da Unidade Federativa desejada, isto porque, existe a previsão deste registro não ser mais exigido.
Por exemplo, o Estado de Minas Gerais publicou a resolução Nº 5.151, de 29 de Junho de 2018. Ela dispensa a obrigatoriedade deste registro para qualquer processo industrial.
Como faço para retificar o SPED Fiscal?
A primeira informação importante é que os PVAs obedecem a leiautes específicos. Isto significa que os versionamentos estão distribuídos por períodos do ano. Mas, quando se tratar de retificação, a empresa deverá utilizar a versão mais recente.
A retificação do Sped Fiscal passa por um rito rigoroso atualmente e foi estabelecida no Ajuste SINIEF 11, de 28 de setembro de 2012, que diz:
Até a data de envio:
Até a data limite de envio, não há nenhuma regra específica, ou seja, se o prazo é dia 20 e a empresa enviou no dia 10, e percebeu um erro, ela tem até o dia 20 para retificar, sem problema algum.
Após a data de envio, o Ajuste SINIEF 11/12 produz efeitos a partir de 01/01/2013 e trouxe algumas alterações na regra de retificação, a saber:
Após a data de envio:
“I – até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, com observância do disposto nos §§ 6º e 7º;
II – após o prazo de que trata o inciso II desta cláusula, mediante autorização da Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal quando se tratar de ICMS, ou pela RFB quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
§ 1º A retificação de que trata esta cláusula será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.”
Detalhes importantes sobre a retificação do SPED Fiscal
Um detalhe importante sobre a retificação é que cada Sefaz quer que o contribuinte informe o motivo da retificação.
Algumas Unidades Federativas pedem que o contribuinte envie um email ao “Fale conosco” da Sefaz. Dessa maneira, elas podem avaliar o motivo da retificação e somente após este procedimento é que liberam o arquivo.
Outro detalhe importante é sobre a assinatura da retificação.
Em suma, é possível a utilização de e-CPF do representante legal da empresa ou do procurador registrado junto à Receita Federal do Brasil para assinatura e transmissão do arquivo (tanto o original quanto o retificador). No entanto, o pedido de autorização precisa ser feito via e-CNPJ de qualquer dos estabelecimentos, não sendo válidas as duas alternativas previamente mencionadas.
Cumprido este rito formal, o fisco comunica ao contribuinte via DTE – Domicílio Tributário Eletrônico – ou DCE – Documento eletrônico do Contribuinte – o prazo de 3 dias para efetivar a retificação.
Ainda neste assunto da EFD ICMS IPI, como consigo mudar o perfil da minha escrituração?
O perfil de enquadramento da escrituração do SPED Fiscal é definido pela Secretaria da Fazenda de cada UF. Atualmente, existem 3 perfis de enquadramento que determinam o tipo de registro a ser escriturado. São eles:
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- Perfil A: determina a apresentação dos registros mais detalhados;
- Perfil B: trata as informações de forma sintética (totalizações por período, por exemplo, diário e mensal);
- Perfil C: implementado a partir de 01/01/2013, é mais sintético que o B. Em regra, as UFs estabelecem este registro para as empresas enquadradas no SIMPLES.
O perfil pode ser conferido no cadastro do estabelecimento no ambiente nacional do SPED.
Importante destacar que apenas a Sefaz pode determinar o perfil de enquadramento. Nesse sentido, somente será alterada se a empresa mudar o seu regime tributário, por exemplo, para o Simples Nacional.
É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não obrigatórios, como por exemplo, os registros C176 e 1400.
O que significa obrigatoriedade do registro “OC”?
O código “OC” foi criado para identificar os registros que têm obrigatoriedade facultativa.
Mas, cuidado!
Este código indica que o registro, a informação, não é obrigatória no sentido de exigir algo que não cabe àquele contribuinte, por causa do seu setor (industrial ou comercial).
Mas, caso a informação seja pertinente à sua atividade, a informação deve ser prestada.
Caso prático: O detergente líquido que tem fragrâncias de coco, maçã, laranja, neutro, sendo que neste caso, cada um tem o seu código distinto. Assim, para o varejo, a informação não é “OC”, mas, “O”.
Portanto, é necessário ter um cuidado rigoroso na definição de quais registros deverão ser escriturados, quais campos e para quais UFs.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/os-7-erros-que-voce-nao-pode-cometer-ao-transmitir-o-sped-fiscal/
Quanto a EFD ICMS IPI, é possível escriturar um documento fiscal fora do prazo de sua emissão?
Quanto a escrituração do EFD ICMS IPI, o fisco considera como documento extemporâneo todo e qualquer documento não escriturado no mês efetivo de seu recebimento na empresa adquirente. Ele pode ser tanto na entrada como na saída.
Tradicionalmente, o documento fiscal extemporâneo traz problemas na escrituração das entradas. A legislação do ICMS exige que todo e qualquer documento emitido contra a empresa tenha que ser escriturado no mês de sua emissão.
No entanto, por motivos de logística ou atraso na escrituração, as empresas acabam escriturando o documento fiscal de compras no mês seguinte.
EFD ICMS IPI extemporânea ou regular?
Para a situação acima, o fisco estadual trata essa escrituração como regular. Mas, se essa escrituração for após o mês de entrada, o documento será tratado como extemporâneo.
O fisco estadual tem aceitado essa situação tacitamente. Todavia, nos programas de auditoria da Sefaz, eles cruzam as notas emitidas pelos fornecedores contra as escriturações das empresas compradoras.
Neste caso, a empresa adquirente receberá uma notificação para apresentar a escrituração daquele documento.
Mas, e nas saídas? Existem notas extemporâneas na EFD ICMS IPI?
Nestas situações, a empresa precisa tomar muito cuidado. Em resumo, para o fisco o documento fiscal de saída deve ser escriturado no mês de sua emissão e o imposto pago, tomando-se por base como fato gerador a data de emissão.
Neste sentido, veja o que diz o “Perguntas e Respostas” da EFD ICMS IPI no site da RFB:
“Acontece quando o documento de saída de mercadorias ou prestação de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado, conforme determinado pela legislação estadual.”
Legislação do ICMS
Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos documentos fiscais, deve-se proceder da seguinte forma:
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- Todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000. Deve-se considerar a data de emissão do documento. No entanto, se a data de saída for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser preenchido.
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Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data da saída dos produtos, proceder da seguinte forma:
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- Todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000. Deve-se considerar a data de saída do produto informada no documento”.
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Conteúdo via SPED Brasil
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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