EFD-Contribuições: prazo de entrega termina na sexta-feira

Neste mês, a EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) deve ser transmitida até o dia 13.

Diante disso, contadores e gestores já podem reunir toda as informações sobre operações que contribuam para a apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, para fazer essa escrituração.

Para te ajudar, elaboramos este artigo com todas as informações que você precisa saber sobre a EFD-Contribuições. Acompanhe! 

EFD-Contribuições

Mensalmente, precisam fazer essa escrituração todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo (Lucro Real) e cumulativo (Lucro Presumido), com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade, definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.  

Sendo assim, esse documento tem como objetivo facilitar o envio das informações, pois se trata de um arquivo digital.

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Assim, a Receita Federal também pode acompanhar o cumprimento desta obrigação acessória e os impostos que estão sendo recolhidos pelas empresas. 

Impostos calculados na EFD-Contribuições

Falamos acima que na EFD-Contribuições são informadas as operações que contribuam para o cálculo os impostos do PIS/Pasep, Cofins e CPRB. mas você sabe o que significa esses recolhimentos? Confira a seguir cada um deles: 

PIS/Pasep: se trata do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Eles são contribuições sociais e deve ser recolhidos pelas pessoas jurídicas;

Cofins: se refere à Contribuição para Seguridade Social, que representa o imposto com capital destinado à Previdência Social e o sistema de saúde pública no país. Por conta disso, todas as empresas estão sujeitas ao pagamento desse imposto;

CPRB: a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta e se trata de um recolhimento para a previdência social; 

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Como fazer essa escrituração?

Atualmente, a EFD-Contribuições deve ser transmitida através da versão 5.0.0 do programa da EFD-Contribuições.

Para as Sociedades em Conta de Participação (SCP), por sua vez, também se encontra disponível a versão 5.0.1. O uso da versão 5.0.1 não é obrigatória, mas é recomendada apenas para os usuários afetados pelas alterações feitas nesta versão.

Esses programas devem ser acessados através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A orientação para o acesso nas duas versões, é realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.

Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

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Diante disso, a escrituração deve conter as informações referentes às operações praticadas durante o mês de junho.

Depois de fazer a escrituração, lembre-se de assinar o documento digitalmente para enviar. Em caso de dúvidas, a orientação é acessar a aba “perguntas frequentes da EFD-Contribuições”.

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