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Neste ano, algumas alterações importantes foram feitas na Escrituração Contábil Fiscal.
Conheça as alterações abaixo:
Com relação ao prazo ECF 2020, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.422, prorrogando o prazo de entrega.
O prazo antigo era dia 31 de julho.
Agora, é possível fazer a entrega até dia 30 de setembro de 2020.
Lembrando que essa entrega da Escrituração Contábil Fiscal é ferente ao ano-base 2019.
Essa e outras alterações de prazos na entrega de obrigações está acontecendo devido à crise instaurada pelo novo Coronavírus.
Em especial, a alteração do prazo na entrega da ECF ocorreu depois de vários pedidos de contribuintes, pois os profissionais de contabilidade e empreendedores precisariam entregá-la junto com a ECD, também no dia 31 de julho devido sua prorrogação.
A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
O objetivo dessa escrituração é auxiliar e interligar dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além disso, a ECF agiliza o processo de entrega de informações ao Fisco e é muito mais eficiente para a fiscalização, pois faz o cruzamento de dados digitalmente.
A ECF é composta por blocos de informações responsáveis pela validação e apuração o imposto de renda, a contribuição social, dentre outras informações acessórias que não são dispostas em outras obrigações fiscais:
De maneira geral, uma grande parte das pessoas jurídicas no Brasil são obrigadas a entregar o conjunto de documentos.
Confira a lista com as especificações:
Exceções:
Em caso de atraso ou omissão na apresentação, empresas tributadas pelo regime Lucro Real estão sujeitas a uma multa equivalente 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.
Já as empresas não enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes:
Empresas que tiveram receita bruta total no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões, não poderão sofrer multa com valor superior a R$100 mil.
Agora, para as demais empresas, a multa é limitado a R$ 5 milhões.
Ao preencher a Escrituração Contábil Fiscal, é preciso seguir o layout apresentado no manual de orientação da declaração.
No manual em questão está descrito todas as etapas para a entrega, além de informações se for preciso retificar as informações da declaração.
É uma tarefa complexa e exige que as informações estejam corretas e detalhadas ao máximo possível.
Uma forma de facilitar isso é, antes de preencher a ECF, lembrar que a ECD, Escrituração Contábil Digital, é pré-requisito dessa escrituração.
Ou seja, você pode diminuir a quantidade de informações preenchidas se recuperar as informações referentes aos lançamentos da ECD.
Além disso, você consegue diminuir possíveis erros.
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Fonte: Vhsys
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