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É verdade que as assistentes virtuais sabem tudo sobre sua vida?

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A pensionista Alciria Santos, 84 anos, tem uma assistente virtual em casa, uma nova tecnologia, que ganhou de presente dos filhos. Como possui problemas de visão, o equipamento se transformou em uma verdadeira assistente no dia a dia. “Ela (a máquina) responde tudo o que preciso, desde o horário, clima, compromissos até outras dúvidas que tenho”.

Mas, para acessar as informações desejadas, Alciria precisou compartilhar seus dados pessoais, apesar de não saber o motivo da solicitação e como as informações coletadas serão utilizadas pela empresa fabricante do dispositivo.

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Assim como a pensionista, muitos usuários que aproveitam as facilidades oferecidas pelas assistentes virtuais não sabem exatamente como elas funcionam, assim como não tem ideia se, de fato, a privacidade e segurança de seus dados pessoais são garantidas.

Como funcionam as assistentes virtuais?

As assistentes virtuais funcionam com base em tecnologias de inteligência artificial e processamento de linguagem natural. O professor do curso de Engenharia da Computação da Universidade São Judas, Rodrigo Bossini, explica que essas máquinas são projetadas para interpretar comandos de voz e, consequentemente, fornecer respostas ou ações relevantes.

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“A coleta de dados pessoais ocorre principalmente por meio de interações de voz, em que o dispositivo grava e analisa as solicitações do usuário, com base em seu banco de dados. Além disso, esses dispositivos podem coletar dados de localização, preferências de uso e informações de contas vinculadas, como serviços de streaming, vídeos, música ou compras online, para personalizar as respostas e sugestões”, detalha Bossini.

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Outra dúvida sobre o funcionamento está relacionada ao tempo que os dados podem ser armazenados pelos fabricantes. Nesse caso, o prazo varia conforme a política da empresa e a legislação local.

De uma forma geral, as informações são mantidas pelo período necessário para fornecer o serviço solicitado pelo usuário, podendo ser deletadas ou tornadas anônimas após esse prazo.

“Alguns dispositivos permitem que usuários revisem e excluam seus dados de voz, o que proporciona maior controle sobre a duração do armazenamento dessas informações. Entretanto, algumas vezes, essas informações não estão disponíveis muito claramente para os usuários. Então, cabe a cada um vasculhar a plataforma utilizada para encontrar, eventualmente, essas opções caso seja o desejo”, esclarece Bossini.

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Portanto, a dica é ter atenção ao configurar suas preferências de privacidade nos aplicativos ou nas próprias configurações dos dispositivos das assistentes virtuais.

“Isso geralmente inclui opções para gerenciar o histórico de voz, controlar quais opções são compartilhadas e como, além de ajustar configurações de localização. Também é possível revisar e excluir gravações de voz e dados de interação”, comenta o especialista.

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É recomendado ainda que os consumidores explorem todas as ferramentas de privacidade disponíveis, promovendo os ajustes conforme as preferências e necessidades de segurança.

Importante: para minimizar a coleta de dados, é possível ainda desativar os microfones que o dispositivo não estiver usando, ou configurá-los para não gravar conversas.

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“Alguns assistentes oferecem modos de privacidade específicos, que reduzem a coleta e uso de informações. Além disso, os usuários devem estar cientes dos termos de serviço e políticas de privacidade das empresas para entender melhor como os seus dados são utilizados”, destaca Bossini.

Fique de olho na Lei

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode ajudar a proteger a sua privacidade, explica Diana Troper, Data Protection Officer da Unico – empresa especializada em identidade digital.

Segundo a profissional, ao regular como as empresas podem tratar dados pessoais, a legislação traz mecanismos de proteção aos consumidores de serviços como os de assistentes virtuais, uma vez que exige o cumprimento de determinadas obrigações por parte das companhias e, também, institui direitos aos usuários.

“A coleta de dados pessoais, por exemplo, de acordo com o princípio da transparência, precisa ser explicada aos usuários de forma que fique claro quais dados pessoais serão coletados, para qual finalidade e de que forma”, diz Diana.

Apesar de não contemplar de forma geral a proibição do compartilhamento das informações captadas com terceiros, a LGPD traz algumas obrigações adicionais e restrições relacionadas a dados pessoais sensíveis em setores específicos. “É possível que a regulamentação da lei possa trazer outras proibições no futuro. 

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Independentemente disso, é direito do titular saber com quem a empresa vai compartilhar seus dados pessoais e para qual finalidade, de acordo com o artigo 9, V da LGPD”, alerta a especialista da Unico.

Aliás, transparência e clareza devem ser pontos muito bem desempenhados pelas empresas que desenvolvem assistentes virtuais, independentemente de lei ou não. O respeito ao consumidor precisa estar sempre entre as premissas das organizações.

“O cumprimento do requisito da transparência não envolve exclusivamente o jurídico das empresas que elaboram os textos dos avisos de privacidade e dos termos de uso dos produtos. É necessário que elas pensem formas de comunicação adequadas ao contexto dos serviços prestados e à jornada do usuário, assegurando que, de fato, o usuário seja capaz de compreender o que será feito com os seus dados, inclusive o compartilhamento”, acrescenta Diana.

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Como complemento, Bossini explica que as empresas que desenvolvem os equipamentos implementam diversas medidas de segurança para proteger os dados coletados. De acordo com ele, isso inclui criptografia de dados, que protege as informações durante a transmissão e o armazenamento, assim como a autenticação para prevenir acessos não autorizados.

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“Também são adotadas políticas de privacidade rigorosas e conformidade com regulamentações de proteção de dados, como a LGPD no Brasil e a GDPR na Europa. Além disso, frequentemente, são realizadas auditorias de segurança e atualizações de software para mitigar vulnerabilidades”, explica ele.

Apesar disso, não perca seus dados de vista e procure ficar atento ao uso e destinação. “A principal forma para acompanhar é exercer seus direitos junto às empresas. Ou seja, além de ler com atenção os termos de uso e as políticas de privacidade, utilize mecanismos que garantem o exercício de direitos junto a tais empresas”, avisa Diana.

O que diz a LGPD?

  • Quando se trata da coleta e uso de dados por assistentes virtuais, as empresas devem ser transparentes com relação ao assunto.
  • As companhias devem deixar claro, em suas políticas ou avisos de privacidade, os dados pessoais coletados, em que momento, para qual finalidade, se ficam armazenados, por quanto tempo e de que forma.
  • Mas não basta ser transparente, é necessário que se observem os demais princípios como o da necessidade (só coletar e usar dados estritamente necessários ao cumprimento das finalidades instituídas) e da qualidade (garantir a exatidão, clareza e atualidade dos dados pessoais tratados), da não discriminação e promover aos titulares acesso às suas próprias informações tratadas, observando os direitos que lhe são assegurados pela lei.
  • As empresas devem, ainda, adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

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Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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