O pagamento pelo sistema Pix, lançado no ano de 2020, resultou em uma mudança nos hábitos dos brasileiros. O novo sistema de pagamentos substitui transferências bancárias, cartões e até o dinheiro físico.
São tantas transações que, na hora da declaração do Imposto de Renda fica a dúvida: é preciso mesmo declarar valores do Pix no Imposto de Renda?
Acompanhe os cuidados que se deve tomar no preenchimento da declaração do Imposto de Renda.
Se você trabalha como pessoa física, é preciso declarar sim. Isso porque, se o valor recebido em PIX for resultado de uma prestação de serviços, provavelmente o valor acumulado durante o ano é alto.
Por exemplo, se você recebeu PIX suficientes para resultar em uma diferença no saldo da sua conta bancária ao final de um ano, o valor deve ser declarado. Isso acontece porque o IR é cobrado sobre a renda e não sobre pagamentos.
O cuidado aqui é evitar cair na malha fina, pois, uma vez que o contribuinte não declara o PIX, a Receita Federal, com as informações que ela recebe das entidades financeiras, pode verificar e fiscalizar contas que ela encontrar uma irregularidade.
Atualmente, as instituições financeiras tradicionais, como banco e cooperativas de créditos, devem informar à Receita Federal saldos em conta corrente, movimentações de investimento e resgate, rendimentos de aplicações e poupanças, para pessoas físicas, valores acima de R$2 mil e para pessoas jurídicas, valores a partir de R$ 6 mil.
Hoje, o teto para não declarar Imposto de Renda é de R$ 30.639,90. Se você recebeu acima disso ao longo do ano-calendário deve, obrigatoriamente, prestar contas ao Leão.
Por fim, vale lembrar que não existe cobrança de imposto ou taxa sobre PIX. De acordo com a Constituição Federal, há a proibição de cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira. Além disso, também há a garantia do sigilo bancário. As informações prestadas pelas instituições financeiras são globais.
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Assim, deve declarar PIX no imposto de renda todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 30.639,90 no ano passado.
Além disso, há outros critérios para a declaração do IRPF, a saber:
Para declarar o PIX no Imposto de Renda, você deve declará-los como “rendimentos recebidos de pessoa física”, assim, siga os passos:
Após lançar o valor total dos rendimentos, o próprio programa vai indicar qual o valor da alíquota para fazer o recolhimento do imposto.
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