É possível trocar o BPC pela aposentadoria?

O BPC é um benefício assistencial que garante a transferência de um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

Trocar o BPC pela aposentadoria

Para se aposentar é preciso contribuir para a Previdência! Então para que o beneficiário do BPC consiga se aposentar é necessário que ele contribua para a previdência e cumpra os requisitos.

É muito comum que estes beneficiários (especialmente os idosos) já tenham contribuído com o INSS no decorrer de sua vida.

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E por isso pode acontecer que você já tenha o direito à aposentadoria, poderá requisitar imediatamente a substituição do BPC pela aposentaria 

Existe também os casos onde falta pouco tempo de contribuição ou idade para que o beneficiário do BPC tenha o direito de se aposentar.

E com isso caso o trabalhador já tenha o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar e falte apenas o complemento da idade, é possível requisitar a troca do BPC pela aposentadoria logo que o trabalhador fizer aniversário.

Se você recebe o benefício assistencial, você pode realizar contribuições para a Previdência Social, porém é preciso que sejam realizadas na qualidade de segurado facultativo.

Outro ponto importante é que o LOAS é um benefício assistencial (destinado a pessoas em situação de pobreza ou de vulnerabilidade), ele não pode ser cumulado com benefícios da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

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Quais as vantagens da aposentadoria?

  • Direito ao 13º salário;
  • Valor pode ser maior que um salário-mínimo;
  • Facilidade em conseguir empréstimo consignado;
  • Pode ser acumulada com pensão por morte;
  • Poder trabalhar e continuar recebendo (exceto no caso da aposentadoria por invalidez).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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