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É possível acumular duas pensões por morte?

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A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

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Leia Também: Duração Da Pensão Por Morte Agora Depende Da Sua Idade

Quais os requisitos para receber a pensão por morte?

Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:

  1. Ter qualidade de dependente do segurado falecido;
  2. Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
  3. Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento.

Leia também: Duração Da Pensão Por Morte Agora Vai Depender Da Sua Idade

É possível receber mais de uma pensão por morte ao mesmo tempo?

Já respondendo a pergunta: depende! Pois, existem algumas situações bem especificas que permitem essa acumulação.

No artigo 24 da EC 103/2019, temos o seguinte texto:

Art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.

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Porém, como já foi dito existem situações em que isso é permitido, como:

  • Situações em que os benefícios tenham origem de regimes previdenciários diferentes: Quando o segurado contribuiu para regimes distintos da previdência social, ou seja, o falecido contribuía tanto para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) quanto para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
  • Quando um único segurado falecido deixe mais de uma pensão por morte: Quando o segurado do Regime Próprio de Previdência Social, acumulava dois cargos de forma lícita. Lembrando que tal possibilidade só é prevista para os segurados do regime próprio, ou seja, se um segurado do regime geral, isto é, que contribui para o INSS, acumular duas funções, ainda assim deixará para seus dependentes apenas uma pensão por morte.

Leia Também: Como Requerer Pensão Por Morte 2023: Conheça Os Documentos Necessários

Qual a duração do benefício?

A duração da pensão por morte é variável, pois tudo depende do grau de parentesco e da idade do dependente, confira.

Cônjuge/Companheiro(a)quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

  • Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia

Filhos/irmãos:

  • Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
  • Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência

Pais

  • Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fique Sabendo

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.

O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.

Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.

A mudança no INSS

Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.

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A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.

Leia também:

Mais detalhes

A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.

Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.

É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.

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Fique Sabendo

Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

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Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.

A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.

Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.

Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:

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  • Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
  • As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.

Leia também:

Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?

Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
  • Faça login com a sua conta Gov.br
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
  • Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
  • Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
  • Escolha o extrato e salve o PDF.

Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.

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Chamadas

É aposentado do INSS? Veja as datas de recebimento de março

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará o pagamento dos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios no próximo dia 25 de março e segue até 07 de abril. 

O calendário de pagamento será organizado com base no número final do cartão de benefício, excluindo o último dígito verificador após o traço. O pagamento será iniciado pelos beneficiários cujos cartões terminam com o número 1 e que recebem um salário mínimo.

O número identificador no final do cartão de benefício é fundamental para determinar a ordem de pagamento. Aqueles que recebem até um salário mínimo (R$ 1.518) terão os depósitos referentes a março realizados entre os dias 25 de março e 7 de abril. Por outro lado, os segurados com renda mensal superior ao salário mínimo, cujos cartões terminam com os números 1 e 6, receberão seus pagamentos a partir de 1º de abril. 

Atualmente, o INSS paga um total de 40.036.865 benefícios previdenciários, dos quais 5.657.745 são assistenciais e 33.379.120 são previdenciários. Dos beneficiários, 26.168.062 recebem até um salário mínimo, enquanto 12.868.803 ganham acima desse valor, conforme dados de janeiro deste ano. Essas estatísticas fornecem uma visão abrangente da escala das operações do INSS e do perfil dos beneficiários atendidos.

Benefícios do INSS

Além das várias modalidades de aposentadoria, como por idade ou invalidez, o INSS abrange diversos outros benefícios importantes. Estes incluem auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensões, salários família e maternidade, pecúlio e seguro-defeso

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Consultar pagamentos

Os beneficiários podem verificar o valor de seus pagamentos de duas maneiras: ligando para a central de atendimento 135 ou acessando o aplicativo ou site Meu INSS. Ao entrar em contato, é necessário informar o CPF e confirmar algumas informações cadastrais, visando evitar fraudes. 

O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Além disso, no site Meu INSS, após fazer login, os beneficiários podem acessar o serviço de “Extrato de Pagamento” para obter detalhes sobre seus benefícios.

Leia também:

Calendário de pagamentos do INSS – março 2025

Quem recebe um salário mínimo

Número final do benefícioData de liberação
125/03
226/03
327/03
428/03
531/03
601/04
702/04
803/04
904/04
007/04

Quem recebe acima de um salário mínimo

Número final do benefícioData de liberação
1 e 601/04
2 e 702/04
3 e 803/04
4 e 904/04
5 e 007/04

Reajuste do salário mínimo e seus efeitos

O reajuste do salário mínimo, que entrou em vigor em 1º de janeiro, também impacta os valores recebidos por aposentados e pensionistas do INSS. 

No entanto, o pagamento com o valor reajustado será feito entre o final de janeiro e o início de fevereiro, já que o depósito realizado na virada do ano ainda se refere a dezembro de 2024, sem correção. 

Essa atualização é importante para garantir que os beneficiários mantenham seu poder de compra.

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