A estabilidade no emprego é uma garantia dada ao empregado na qual a empresa fica proibida de despedi-lo sem justa causa. Para ter direito a essa garantia o trabalhador deve preencher certos requisitos previstos na legislação.
Na maioria dos casos, a estabilidade perdura somente por determinado período e cessa assim que o empregado deixa de cumprir seus requisitos.
A doença grave, por sua vez, não está prevista na legislação como uma das causas que confere estabilidade ao trabalhador. Apesar disso, a Justiça do Trabalho fixou o entendimento de que se presume discriminatória a dispensa sem justa causa do empregado que sofre de doença grave que gere estigma ou preconceito.
Continue conosco e saiba quais doenças dão tal estabilidade, confira!
O Ministério da Saúde atualizou no ano de 2020 a lista de doenças que podem oferecer a estabilidade no emprego. Segundo a Portaria nº. 2.309, as enfermidades que constam na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), são consideradas como “ocupacionais”, portanto, são passíveis de estabilidade no emprego.
Saiba quais são elas:
Para você ter direito à estabilidade no emprego em razão da doença do trabalho ou doença ocupacional, é preciso ter recebido do INSS o auxílio-doença acidentário.
O auxílio-doença acidentário é o benefício por incapacidade temporário devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho ou doença ocupacional. As doenças ocupacionais são aquelas doenças contraídas ou agravadas pelo trabalho.
Para ter direito, o segurado não precisa da carência de 12 contribuições mensais, mas precisa ter qualidade de segurado. Também precisa comprovar, em perícia médica no INSS, a enfermidade vinculada ao trabalho ou acidente de trabalho que o torne temporariamente incapaz para o exercício de suas atividades de trabalho.
Para requerer o benefício de auxílio-doença acidentário, o segurado deve:
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