Para ter direito à aposentadoria por invalidez (atualmente denominada como aposentadoria por incapacidade permanente), o segurado precisará cumprir os requisitos de avaliação da perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício é concedido que o trabalhador fica incapacitado de forma permanente sem poder voltar a trabalhar.
A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) não é definitiva, isso porque a pessoa precisará a cada dois anos passar por nova avaliação.
Existem situações em que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada, como em caso de falecimento, quem volta a trabalhar ou recupera a capacidade de exercer as funções laborais.
Muitas pessoas confundem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No caso do auxílio-doença, o benefício será concedido ao trabalhador que se encontra incapacitado temporariamente e seja segurado do INSS.
Já a aposentadoria por invalidez será destinada a aqueles que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e também não consigam ser reabilitados em outra profissão.
Há doenças que podem dar direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir carência que geralmente é necessária para conseguir o benefício:
Vale ressaltar que, além destas doenças, outras podem garantir o direito à aposentadoria por invalidez. Isso porque, dependendo do caso, há gravidades diferentes de problemas de saúde.
Neste cenário, é importante o contribuinte solicitar ajuda de um advogado para facilitar o processo da aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade temporária) é destinado ao segurado do INSS que está incapacitado de forma permanente para atividades laborais.
É preciso que a incapacidade impeça o trabalhador de reabilitação em outro cargo ou emprego.
Existem três situações que não exigem a comprovação do período mínimo de carência de 12 meses:
Para você requerer o benefício é necessário acessar o portal Meu INSS. O segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS para avaliação da necessidade de valor adicional.
É permitido que a pessoa possa solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia médica.
Neste caso, será necessário preencher um formulário e levá-lo no dia da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser concedido ou negado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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