O tratamento de uma doença as vezes pode ser mais caro do que imaginamos, além do expressivo desgaste emocional soma-se o alto custo com médicos, exames, medicação e muitas vezes até a dependência de uma outra pessoa ou profissional para ajudar nas rotinas mais básicas de quem se encontra em uma situação de grave doença.
Mesmo que muitos pensem na importância de um plano de saúde, no caso de doenças graves, infelizmente diversos tipos de despesas não possuem cobertura. Contudo, com a finalidade de diminuir o sacrifício financeiro suportado pelo aposentado
Com a finalidade de diminuir o sacrifício financeiro suportado pelo aposentado ou pensionista, a Lei 7.713/88, em seu art. 6º, garante aos portadores de doença grave o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.
Veja a seguir quais são as doenças graves previstas no inciso XIV do Art. 6º da Lei 7.713/1988, que isentam aposentadoria ou pensão do contribuinte:
O contribuinte que pretenda solicitar a isenção do Imposto de Renda precisam procurar algum serviço médico oficial da União, Estado, DF, ou Município para que possa ser emitido um laudo pericial que comprove o estado da doença.
Além disso, por obrigatoriedade o documento precisa conter:
Data em que a enfermidade foi contraída
Caso isso não seja possível, a data para emissão do laudo é que será considerada a data quando a doença foi contraída
Caso a doença seja passível de controle
Para caso afirmativo é necessário conter o prazo de validade do laudo. Além disso o laudo deve ser apresentado na fonte pagadora.
Tendo os laudos em mãos, o contribuinte deverá levar o documento para o INSS e não para a Receita Federal. Onde pelo Instituto será avaliado a comprovação dos laudos e da enfermidade, onde tendo tudo confirmado será inserida a informação do sistema da Receita Federal informando que o contribuinte está isento da declaração por motivo de doença grave.
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Conteúdo por Ricardo de Freitas Junior
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