Fonte: Google
Previamente, para quem não sabe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício desenvolvido pelo Governo Federal, visando o amparo do trabalhador que foi demitido sem justa causa.
Neste sentido, o empregador deposita todo mês em uma conta no nome do funcionário, um valor correspondente a 8% da remuneração mensal do trabalhador. Deste modo, posteriormente, em algumas situações, o referido funcionário terá direito ao saldo acumulado na conta do FGTS.
Ademais, o FGTS é de direito de diversos perfis de trabalhadores brasileiros, além daqueles amparados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Veja brevemente a seguir:
No entanto, para poder realizar o saque do FGTS, é preciso se encaixar em algumas situações, bem como possuir a documentação necessária para isto. Dito isso, confira no decorrer do artigo, os documentos necessários para situações mais comuns referente a retirada do dinheiro presente no fundo.
Sendo este o caso mais tradicional, caso você tenha sido demitido sem justa causa, ou seja, foi dispensado sem haver motivo que configure uma falta grave, será devido o saque do FGTS + uma multa sobre o saldo do fundo. Para o resgate você vai precisar da seguinte documentação:
Quando um trabalhador conseguir um emprego que disponibiliza um contrato com uma data de início e término pré-estabelecida, ele também possui o direito ao FGTS. Para o saque será preciso a seguinte documentação:
Quando o trabalhador, ao final de sua carreira, se aposentar, para o merecido descanso, também será devido a ele o acesso ao FGTS. Para isto será necessária a seguinte documentação:
O trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos que ainda está em atividade pode solicitar o resgate do saldo referente ao FGTS. Ele precisará reunir os seguintes documentos:
Quem está desempregado a 3 anos
Trabalhadores que estão sem um emprego formal (carteira assinada) a 3 anos ou mais, podem solicitar o acesso ao saldo do FGTS através da seguinte documentação:
Quem exerce sua atividade laboral por meio de entidade de classe e tiverem suspensão do trabalho por 90 dias ou mais, terão direito ao saque do FGTS. Sendo assim, estes trabalhadores devem apresentar a seguinte documentação
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