Documentos necessários para o saque do FGTS

Previamente, para quem não sabe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício desenvolvido pelo Governo Federal, visando o amparo do trabalhador que foi demitido sem justa causa. 

Neste sentido, o empregador deposita todo mês em uma conta no nome do funcionário, um valor correspondente a 8% da remuneração mensal do trabalhador. Deste modo, posteriormente, em algumas situações, o referido funcionário terá direito ao saldo acumulado na conta do FGTS. 

Ademais, o FGTS é de direito de diversos perfis de trabalhadores brasileiros, além daqueles amparados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Veja brevemente a seguir: 

  • Trabalhador formal (carteira assinada);
  • Trabalhador avulso;
  • Empregados domésticos,
  • Trabalhadores em atividades rurais;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • Trabalhadores temporários e intermitentes;
  • Atletas profissionais.

No entanto, para poder realizar o saque do FGTS, é preciso se encaixar em algumas situações, bem como possuir a documentação necessária para isto. Dito isso, confira no decorrer do artigo, os documentos necessários para situações mais comuns referente a retirada do dinheiro presente no fundo. 

Demissão sem justa causa

Sendo este o caso mais tradicional, caso você tenha sido demitido sem justa causa, ou seja, foi dispensado sem haver motivo que configure uma falta grave, será devido o saque do FGTS + uma multa sobre o saldo do fundo. Para o resgate você vai precisar da seguinte documentação: 

  • Documento de identificação oficial (RG, CNH, Passaporte, etc.);
  • Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) original;
  • Número do PIS/PASEP/NIS/NIT;
  • Termo de rescisão de contrato;
  • Cópia das páginas do contrato de trabalho;
  • Apresentar CTPS Original e cópia do documento e do contrato de trabalho (rescisões de contrato a partir 11/11/2017);
  • TRCT, TQRCT/THRCT (rescisões formalizadas até 10/11/2017);
  • Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo (em casos de ação trabalhista);
  • Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia (rescisão por Termo de conciliação);
  • Sentença do Juízo Arbitral (mediante rescisão estabelecida através de Sentença do Juízo Arbitral).

Término de contrato por prazo determinado

Quando um trabalhador conseguir um emprego que disponibiliza um contrato com uma data de início e término pré-estabelecida, ele também possui o direito ao FGTS. Para o saque será preciso a seguinte documentação: 

  • Documento de identificação oficial;
  • Carteira de Trabalho original;
  • Número do PIS/PASEP/NIS ou NIT;
  • Contrato por prazo determinado e prorrogação caso haja;
  • Apresentar CTPS Original e cópia do documento e do contrato de trabalho (rescisões de contrato a partir 11/11/2017);
  • TRCT, TQRCT/THRCT (rescisões formalizadas até 10/11/2017);
  • Atas da assembleia geral ou do Conselho de Administração com a eleição, eventuais reconduções e o término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial;
  • Estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, ou suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, quando se tratar de diretor não empregado.

Aposentadoria

Quando o trabalhador, ao final de sua carreira, se aposentar, para o merecido descanso, também será devido a ele o acesso ao FGTS. Para isto será necessária a seguinte documentação: 

  • Documento de identificação oficial;
  • Carteira de Trabalho original;
  • Número do PIS/PASEP/NIS ou NIT;
  • Cópia das páginas do contrato de trabalho;
  • certidão de concessão de aposentadoria;
  • Transferência para reserva remunerada (em caso de militares).

Ao atingir 70 anos de idade

O trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos que ainda está em atividade pode solicitar o resgate do saldo referente ao FGTS. Ele precisará reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial;
  • Carteira de Trabalho original;
  • Número do PIS/PASEP ou NIS.

Quem está desempregado a 3 anos

Trabalhadores que estão sem um emprego formal (carteira assinada) a 3 anos ou mais, podem solicitar o acesso ao saldo do FGTS através da seguinte documentação:

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  • Documento de identificação oficial;
  • Carteira de Trabalho origina (deve comprovar o tempo desempregado);
  • Número do PIS/PASEP ou NIS.

Suspensão no trabalho avulso

Quem exerce sua atividade laboral por meio de entidade de classe e tiverem suspensão do trabalho por 90 dias ou mais, terão direito ao saque do FGTS. Sendo assim, estes trabalhadores devem apresentar a seguinte documentação 

  • Documento de identificação oficial;
  • Número do PIS/PASEP ou NIS;
  • declaração da instituição comunicando a suspensão total do trabalho avulso.
Lucas Machado

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