Os profissionais rurais contam com benefícios específicos da modalidade, para isso é preciso comprovar o período de atividade não urbana por meio de documentos para aposentadoria rural, por exemplo.
A aposentadoria rural é um direito do indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio rural, incluídos aqui os pescadores artesanais. Além disso, o servidor público que laborou em atividade rural também pode pedir a averbação de tempo rural para aposentadoria em seu regime próprio.
Primeiramente, é preciso explicar que existem alguns tipos de aposentadoria rural, são elas:
De maneira geral, aquele trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos:
A diferença entre aposentadoria rural e urbana é a redução de cinco anos na idade exigida para os trabalhadores urbanos. Esses precisam de 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres.
Já a exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige carência de 180 contribuições para o benefício de aposentadoria por idade. A diferença aqui é que, como o segurado especial rural não precisa contribuir, ele deve comprovar a atividade durante este período.
Essa parte de reunir os documentos é a mais delicada quando falamos em comprovar um requisito de uma aposentadoria, principalmente os documentos para aposentadoria rural. Isso porque eles são uma parte crucial para que o trabalhador tenha direito ao benefício.
Sem os documentos certos, o pedido pode ser indeferido pelo INSS e o trabalhador pode ficar sem receber seus valores por direito. Vale lembrar ainda que a Lei de Benefícios traz alguns documentos que são admitidos para provar a atividade rural, e outros que a jurisprudência entende que podem ajudar a comprovar.
Os documentos para aposentadoria rural irão variar de acordo com a categoria de aposentadoria requerida. De maneira geral, eles se dividem entre os documentos pessoais do trabalhador, documentos de atividades pessoais e documentos do segurado especial.
Os documentos pessoais são aqueles para a identificação do segurado, solicitados em todas as categorias de benefício. Entre eles estão:
Além disso, é preciso também comprovar o exercício de atividade rural. Os documentos para isso são:
Para os segurados empregados, são necessários apenas Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos. Já para os segurados especiais que precisam comprovar a atividade rural, serão necessários:
Além de muitos outros documentos que podem auxiliar nessa comprovação. O ideal é consultar um advogado para investigar todas as opções viáveis.
Em 2019, foi criada uma lei que obrigava o segurado e o INSS a utilizarem o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para fins de comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial a partir de 1º de janeiro de 2023.
Para os períodos anteriores, a comprovação acontece por meio da autodeclaração rural do INSS.
Outro detalhe importante é que a Reforma da Previdência prorrogou a data em que o CNIS será exigido. Para a comprovação de atividade rural exercida até a data de vigor da Reforma, o prazo é até a data em que o CNIS conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.
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