Ao dar entrada na sua solicitação da aposentadoria por idade, o segurado deve estar com todos os documentos, o que é essencial, pois a falta de documentos prejudicará a concessão de seu benefício.
No artigo de hoje vamos falar sobre a documentação necessária para dar entrada no seu benefício.
A aposentadoria por idade é uma das aposentadorias mais famosas do INSS. Como o nome sugere, o principal requisito é a idade. Outra exigência é a carência, ou seja, o tempo de contribuição, que deve ser de no mínimo 15 anos.
Esta foi uma das aposentadorias que menos sofreu alteração pela Reforma da Previdência que aconteceu em 2019.
A principal mudança foi na aposentadoria da mulher que teve sua idade alterada, bem como o tempo mínimo exigido para os novos segurados homens do INSS. Mas para os homens que já contribuíram, não aconteceram alterações.
Como anteriormente acima a aposentadoria por idade é um dos benefícios previdenciários mais comuns do INSS e depois da Reforma da Previdência esta categoria se transformou em uma modalidade geral para os segurados. Confira:
Já no caso da aposentadoria rural fica da seguinte forma:
Uma observação importante é que a comprovação de atividade rural, sem necessidade de efetiva contribuição à Previdência Social, valerá apenas para os segurados rurais especiais.
Lembrando que para ter direito a aposentadoria do INSS é necessário que você seja um segurado.
As documentações para esta categoria são específicas. Confira
Para conferir a lista completa de documentos válidos para a comprovação do tempo de atividade rural, clique aqui.
Lembre-se que quanto mais documentos possuir para solicitar a sua aposentadoria por idade, maiores as chances de você ter seu benefício concedido e também é muito importante contar com a ajuda de um advogado.
É realizada a média de todos os seus salários, desta média você terá o recebimento de 60% + 2% para cada ano que contribuiu acima de 20 anos de contribuição para os homens e mais de 15 anos de contribuição para as mulheres, até alcançar o limite de 100%.
Vamos pensar que João, iniciou suas contribuições junto ao INSS, após a reforma da Previdência e possui 35 anos de contribuições, com uma média salarial de todos os seus salários no valor de R$3.000,00.
O valor do seu benefício será de 60%+30% (2% x 15 anos com mais de 20 anos de contribuições) = 90% de R$3.000,00, isso quer dizer que João terá uma aposentadoria no valor de R$2.700,00.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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