Diferença entre namoro e união estável

A Constituição Federal reconhece a união estável como uma entidade familiar, concedendo a este modelo familiar a mesma proteção jurídica que até então era direcionada apenas ao casamento. 

Mas ao contrário do casamento, a união estável se constitui informalmente, mediante critérios subjetivos e de costumes que podem ou não caracterizar a união estável. 

Em resumo, a união estável se dá pela aparência pública de um casal similar à constituição do casamento. 

Portanto, para consolidar este modelo de união, verifica-se critérios como a convivência pública do casal, relacionamento afetivo entre os companheiros, bem como a convivência contínua e duradoura, sem um período pré-determinado que os denominam como casal. 

Outro fator importante que também será considerado é o nítido desejo do casal em constituir família, assumindo um compromisso sério de união se submetendo a direitos e deveres pessoais e patrimoniais em semelhança ao casamento.

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O que é o namoro simples?

O namoro simples é a relação afetiva entre duas pessoas, que juntas podem ter um desejo futuro de constituir família ou não, mas que no momento escolheram se relacionar com o objetivo de se conhecerem melhor. 

O que é o namoro qualificado?

O namoro qualificado é aquele em que a relação afetiva de um casal se assemelha à união estável, mas ainda não há a confusão entre ambos os relacionamentos, como ocorre entre o casamento e a união estável. 

Neste cenário, o casal de namorados divide obrigações com a intenção futura de constituir família. 

Como na situação do casal que decide adotar um animal de estimação juntos, que divide a conta da Netflix ou que possui uma conta bancária conjunta. 

No entanto, é importante ressaltar que no namoro qualificado, ainda que o casal residam sob o mesmo teto, a intenção de constituir família sempre será futura, e não atual. 

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O que é a união estável?

A união estável é equiparada ao casamento perante a Constituição Federal, e para a devida configuração, é preciso que o casal se enquadre nos seguintes requisitos:

  • Convivência pública;
  • Relação contínua;
  • Relação duradoura (sem um período mínimo pré-determinado);
  • União estabelecida com o objetivo de constituir família no presente.

Como diferenciar o namoro da união estável?

Ainda hoje continua bastante difícil distinguir nitidamente o namoro da união estável.

Isso porque, ao mesmo tempo em que as redes sociais aproximam a comunicação entre as pessoas, elas também promovem o afastamento por meio da convivência física.

Tendo em vista que atualmente este se tornou o principal meio para acompanhar a vida das pessoas, neste caso, de um casal, as varas de família têm sido constantemente desafiadas a distinguir o namoro da união estável.

Isso porque, mesmo com a possibilidade de escritura da união estável presente no Código Civil, na realidade, poucos casais adotam essa prática. 

Desta forma, diante de diversas pequenas variações capazes de separar uma união estável de um namoro, ainda são muitos os casos de erro judicial.

Por Laura Alvarenga

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