DIFAL ICMS deve ser cobrado somente em 2023

A cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem gerado muita polêmica nos últimos meses, pois muitos contribuintes defendem que elo DIFAL só pode ser cobrado a partir de 2023 e os estados discordam, porém, tudo indica que acontecerá desta maneira.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) defendendo que os pagamentos do DIFAL do ICMS sejam cobrados somente em 2023. 

Aras defende também que o prazo mínimo de 90 dias seja considerado para que a norma possa produzir efeitos, visto que está prevista na lei a anterioridade nonagesimal.

Estados X contribuintes

As empresas e diversos profissionais defendem que, como a lei foi sancionada este ano, o DIFAL ICMS só pode ser cobrado no ano seguinte, ou seja, em 2023, por conta da anterioridade anual.

Augusto Aras defende que o prazo mínimo de 3 meses (90 dias) seja considerado para que a norma comece produzir efeitos, já que, como citamos, está prevista na lei a anterioridade nonagesimal anteriormente.

Advertisement
publicidade

Os Estados vão contra esse entendimento e solicitam a cobrança imediata. Eles alegam que o DIFAL ICMS não é um aumento de imposto e nem novo tributo, portanto é desnecessário o cumprimento do prazo de 90 dias e da lei da anterioridade anual.

O parecer do sobre o DIFAL ICMS do Procurador

O parecer do procurador-geral foi apresentado nas seguintes ações:

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7078; e
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7070.

Aras entende que o DIFAL ICMS criado através de lei complementar, equivale à instituição de tributo, portanto, a anterioridade presente no art. 150 da Constituição Federal deve ser seguida.

Confira uma afirmação do Procurador no parecer enviado ao STF:

“Parece claro que o artigo 3º da LC 190/2022 submete, por expressa determinação constitucional, bem como pela vontade do legislador, a produção dos efeitos da anterioridade nonagesimal e da anterioridade de exercício, razão pela qual não há que se falar em eficácia imediata do conteúdo das leis estaduais que tenham instituído o DIFAL”.

Cobrança só em 2023?

Tudo indica que sim, o DIFAL ICMS deverá ser cobrado somente em 2023. E segundo a Procuradoria-Geral, a Advocacia-Geral da União (AGU) também protocolou um parecer no mês de março deste ano, contra a cobrança imediata do Diferencial de Alíquota.

Advertisement
publicidade

Os Estados estão perdendo diversas ações na justiça, além da Procuradoria-Geral da República e a AGU se uniram contra a cobrança, portanto, os fatos indicam que a cobrança do DIFAL deverá ser válida somente em 2023.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Matheus Vinicius Ribeiro

Notícias recentes

Vínculo empregatício: entenda suas particularidades e cuidados a tomar

O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.

17 de março de 2025

Atenção: Atraso na Revisão do Artigo 29 do INSS

O INSS adiou para o final de 2024 a análise de 140 mil pedidos de…

17 de março de 2025

Isenção de R$ 5 mil no IR? Proposta pode virar realidade!

Fernando Haddad, se encontrou com presidente Lula para fechar texto da proposta de isenção do…

17 de março de 2025

Escrituração Contábil Digital: terceirização e uso de tecnologia otimizam processos e contribuem para a eficiência de empresas

O dia 30 de junho marcará o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital…

17 de março de 2025

Pré-Preenchida do IR 2025: contribuintes têm acesso a dados parciais

A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados

17 de março de 2025

Pequenas empresas e ICMS: tudo o que você precisa saber no Simples Nacional!

O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …

17 de março de 2025

Dicas para formalizar sua empresa desentupidora sem dor de cabeça

Uma empresa desentupidora eficiente pode atender chamados em até 20 minutos. Isso mostra o grande…

17 de março de 2025

Vai vender para o exterior? Saiba como regularizar a empresa e atrair clientes lá fora

Quer internacionalizar sua empresa? Saiba como regularizar seus negócios e atrair clientes internacionais com nossa…

17 de março de 2025

Whiteness Perfect FGM: Sucesso Nacional com 300 milhões em Faturamento

O mercado odontológico brasileiro testemunhou um fenômeno notável com o clareador dental Whiteness Perfect 22%…

17 de março de 2025

Manual e-financeira: publicados leiautes e orientações ao desenvolvedor

A publicação visa facilitar a consulta em separado de cada um deles

17 de março de 2025

Declaração do Imposto de Renda 2025: Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

O texto detalha como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2025,…

17 de março de 2025

Como ficaram as regras do Imposto de Renda 2025 para os autônomos?

Confira as regras para esta categoria em 2025

17 de março de 2025

This website uses cookies.